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Autor:

  • Nina Meloni

    Nina Meloni

    Advogada

  • Guilherme d’Almeida Mota

    Guilherme d’Almeida Mota

    Sócio

  • Luiza Mangiaterra

    Luiza Mangiaterra

    Advogada

22 de setembro de 2026

2 min de leitura

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Na quarta-feira, dia 16 de setembro de 2026, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (“MMA”) assinou a Portaria GM/MMA n° 1.778/2026, que institui o Sistema Nacional de Logística Reversa (“Sisrev-BR”) e regulamenta a plataforma de rastreabilidade de conteúdo reciclado, no âmbito da logística reversa de embalagens plásticas prevista no Decreto Federal n° 12.688/2025.

A Portaria foi publicada na sexta-feira, dia 18, e traz mecanismo que unifica em uma plataforma nacional o monitoramento dos sistemas de logística reversa e o de reporte de resultados.

Principais pontos de atenção:

_ Integração ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (“Sinir”): o Sisrev-BR será incorporado ao Sinir, unificando o monitoramento e o reporte dos sistemas de logística reversa em plataforma nacional única, servindo como ambiente de interoperabilidade quando houver mais de um verificador de resultados;

_ Rastreabilidade de conteúdo reciclado: fica instituída a obrigação de as empresas comprovarem, por meio de plataforma habilitada pelo MMA, o conteúdo reciclado declarado em suas embalagens, relativos ao exercício anterior, com reporte anual consolidado;

_ Importadores: a declaração de conteúdo reciclado deverá vir acompanhada de certificação acreditada (do país de origem, de âmbito global, ou por plataforma habilitada pelo MMA), que deverá integrar-se ao Sisrev-BR em até 90 dias. Outras plataformas poderão ser aceitas mediante parecer técnico prévio do MMA, desde que atendam requisitos iguais ou superiores aos da portaria.

Prazos relevantes:

Recomendação:

Empresas sujeitas à logística reversa de embalagens plásticas (fabricantes, importadores, distribuidores e entidades gestoras) devem revisar seus processos de compliance ambiental e adequar-se aos novos prazos e exigências de rastreabilidade, evitando autuações e questionamentos por parte dos órgãos ambientais e do Ministério Público.


Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Ambiental está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.

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