Newsletter Energia | Alerta Tributário – Maio 2026
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O Projeto de Lei nº 278/2026, aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado à sanção presidencial, institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA) e altera a Lei nº 11.196/2005.
O regime estabelece incentivos tributários para a aquisição e importação de determinados equipamentos destinados ao ativo imobilizado de empresas que implementem projetos de instalação ou ampliação de serviços de Datacenter no Brasil. O texto surge em um contexto de aumento da demanda global por capacidade de processamento de dados e aplicações de inteligência artificial.
A redação aprovada reproduz grande parte da MP nº 1.318/2025, que havia criado o REDATA, mas perdeu eficácia por não ter sido convertida em lei dentro do prazo constitucional.
Confira abaixo os principais pontos do novo regime no material completo sobre o REDATA.
O texto prevê duas formas de acesso ao regime.
A habilitação é destinada à pessoa jurídica responsável pela implementação de projeto de instalação ou ampliação de serviços de Datacenter no território nacional.
Já a coabilitação é prevista para o fornecedor industrial de tecnologia da informação e comunicação que mantenha vínculo contratual para fornecer produtos por ele industrializados destinados à incorporação ao ativo imobilizado de empresa habilitada ao REDATA.
Os procedimentos de habilitação e coabilitação ainda dependem de regulamentação, assim como a abrangência de “serviços correlatos”. Empresas optantes pelo Simples Nacional e fornecedores de serviços na modalidade de coabilitação não são elegíveis.
Para determinados produtos relacionados em ato do Poder Executivo Federal, o REDATA prevê suspensão de tributos incidentes sobre aquisições no mercado interno e importações destinadas ao ativo imobilizado de projetos de instalação ou ampliação.
O regime alcança PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação, observadas as condições específicas previstas para cada tributo. No caso do Imposto de Importação, a suspensão está condicionada à inexistência de produção nacional.
Após o cumprimento das condições legais, a suspensão é convertida em alíquota zero.
A utilização dos benefícios exige compromissos fiscais, operacionais e de sustentabilidade. Entre eles estão:
Quer entender como esses requisitos se relacionam com os benefícios previstos pelo regime?Confira o material completo aqui.
A redação final do PL nº 278/2026 trouxe ajustes relevantes em relação à MP.
Um deles é a adoção do conceito de “produção nacional equivalente”, em substituição ao critério de “similar nacional” para fins do Imposto de Importação. O novo conceito pode permitir uma avaliação mais ampla da capacidade da indústria nacional de atender às necessidades do projeto, considerando tecnologia, quantidade, prazo de fornecimento e condições comerciais.
O texto também esclarece que a habilitação ao REDATA não impede a utilização do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de TI (REPES).
Outra alteração está no critério energético: a referência a “fontes limpas ou renováveis” foi substituída por “fontes renováveis ou de baixa emissão”, cabendo à regulamentação disciplinar quais tecnologias poderão ser enquadradas como de baixa emissão.
O REDATA exige que 100% da demanda seja atendida por contrato de suprimento ou autoprodução de fonte renovável ou de baixa emissão. Por isso, o suprimento deverá ser estruturado, comprovado, monitorado e administrado.
Os contratos deverão permitir identificar e comprovar a fonte de energia, acompanhar o atendimento da demanda e administrar eventuais déficits ou exposições.
Enquanto não houver regulamentação específica, o material recomenda compatibilizar o cronograma de contratação de energia com o timing para obtenção dos benefícios e prever mecanismos contratuais que permitam comprovar e acompanhar o atendimento aos requisitos.
Não. Por se tratar de um regime federal, os benefícios não alcançam diretamente o ICMS, de competência estadual, nem o ISS, de competência municipal.
O material também destaca a transição tributária. Embora o REDATA esteja estruturado como regime de cinco anos, os benefícios de PIS/Cofins e IPI produzem efeitos somente até 31 de dezembro de 2026.
A partir de 2027, a aquisição de bens de capital passa a gerar crédito integral e imediato de CBS. A legislação também prevê suspensão para determinados bens de capital, mas os bens utilizados em projetos de Datacenter não foram contemplados.
O texto aprovado deixa questões essenciais para atos do Poder Executivo. Entre elas:
Essas definições serão relevantes para determinar quais empresas poderão acessar o regime, o alcance efetivo dos benefícios sobre o CAPEX e a carga de compliance dos projetos.
A preparação pode começar antes da regulamentação final. O material do Lefosse aponta cinco frentes:
O REDATA apresenta uma oportunidade de redução relevante do custo tributário federal associado à implantação e expansão de projetos de Datacenter. Ao mesmo tempo, há uma janela curta para parte dos incentivos e dependência de atos regulamentares. Nesse contexto, o compliance operacional, energético e documental deve ser considerado desde a estruturação do projeto.
Acesse o material completo sobre o REDATA e confira em detalhes os benefícios, condições, pontos de atenção e próximos passos para as empresas.
Este material tem caráter meramente informativo. Nossas equipes das práticas de Data Center, Energia e Tributário estão à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.
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