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Autor:

  • Andréa Caliento

    Andréa Caliento

    Sócia

  • Eduardo Carvalhaes

    Eduardo Carvalhaes

    Sócio

  • Raphael Gomes

    Raphael Gomes

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  • João Paulo Muntada Cavinatto

    João Paulo Muntada Cavinatto

    Sócio

  • Roberta Arakaki

    Roberta Arakaki

    Advogada

  • Luiza Moretti

    Luiza Moretti

    Advogada

08 de setembro de 2026

7 min de leitura

7 min de leitura

O Projeto de Lei nº 278/2026, aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado à sanção presidencial, institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA) e altera a Lei nº 11.196/2005.

O regime estabelece incentivos tributários para a aquisição e importação de determinados equipamentos destinados ao ativo imobilizado de empresas que implementem projetos de instalação ou ampliação de serviços de Datacenter no Brasil. O texto surge em um contexto de aumento da demanda global por capacidade de processamento de dados e aplicações de inteligência artificial.

A redação aprovada reproduz grande parte da MP nº 1.318/2025, que havia criado o REDATA, mas perdeu eficácia por não ter sido convertida em lei dentro do prazo constitucional.

Confira abaixo os principais pontos do novo regime no material completo sobre o REDATA.

Quem poderá se beneficiar do REDATA?

O texto prevê duas formas de acesso ao regime.

A habilitação é destinada à pessoa jurídica responsável pela implementação de projeto de instalação ou ampliação de serviços de Datacenter no território nacional.

Já a coabilitação é prevista para o fornecedor industrial de tecnologia da informação e comunicação que mantenha vínculo contratual para fornecer produtos por ele industrializados destinados à incorporação ao ativo imobilizado de empresa habilitada ao REDATA.

Os procedimentos de habilitação e coabilitação ainda dependem de regulamentação, assim como a abrangência de “serviços correlatos”. Empresas optantes pelo Simples Nacional e fornecedores de serviços na modalidade de coabilitação não são elegíveis.

Quais são os benefícios tributários previstos pelo REDATA?

Para determinados produtos relacionados em ato do Poder Executivo Federal, o REDATA prevê suspensão de tributos incidentes sobre aquisições no mercado interno e importações destinadas ao ativo imobilizado de projetos de instalação ou ampliação.

O regime alcança PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação, observadas as condições específicas previstas para cada tributo. No caso do Imposto de Importação, a suspensão está condicionada à inexistência de produção nacional.

Após o cumprimento das condições legais, a suspensão é convertida em alíquota zero.

Quais são as condições para adesão ao REDATA?

A utilização dos benefícios exige compromissos fiscais, operacionais e de sustentabilidade. Entre eles estão:

  • regularidade perante a União e ausência de registro no Cadin;
  • disponibilização para o mercado interno de pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados;
  • investimento no Brasil em P&D e inovação equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos com benefício do regime;
  • atendimento de 100% da demanda de energia por contrato de suprimento ou autoprodução de fonte renovável ou de baixa emissão;
  • Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 L/kWh, com aferição anual;
  • cumprimento de critérios e indicadores adicionais de sustentabilidade a serem detalhados em regulamentação.

Quer entender como esses requisitos se relacionam com os benefícios previstos pelo regime?Confira o material completo aqui.

O que mudou em relação à MP nº 1.318/2025?

A redação final do PL nº 278/2026 trouxe ajustes relevantes em relação à MP.

Um deles é a adoção do conceito de “produção nacional equivalente”, em substituição ao critério de “similar nacional” para fins do Imposto de Importação. O novo conceito pode permitir uma avaliação mais ampla da capacidade da indústria nacional de atender às necessidades do projeto, considerando tecnologia, quantidade, prazo de fornecimento e condições comerciais.

O texto também esclarece que a habilitação ao REDATA não impede a utilização do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de TI (REPES).

Outra alteração está no critério energético: a referência a “fontes limpas ou renováveis” foi substituída por “fontes renováveis ou de baixa emissão”, cabendo à regulamentação disciplinar quais tecnologias poderão ser enquadradas como de baixa emissão.

Por que o suprimento de energia se torna um tema de compliance?

O REDATA exige que 100% da demanda seja atendida por contrato de suprimento ou autoprodução de fonte renovável ou de baixa emissão. Por isso, o suprimento deverá ser estruturado, comprovado, monitorado e administrado.

Os contratos deverão permitir identificar e comprovar a fonte de energia, acompanhar o atendimento da demanda e administrar eventuais déficits ou exposições.

Enquanto não houver regulamentação específica, o material recomenda compatibilizar o cronograma de contratação de energia com o timing para obtenção dos benefícios e prever mecanismos contratuais que permitam comprovar e acompanhar o atendimento aos requisitos.

O REDATA elimina toda a carga tributária dos projetos?

Não. Por se tratar de um regime federal, os benefícios não alcançam diretamente o ICMS, de competência estadual, nem o ISS, de competência municipal.

O material também destaca a transição tributária. Embora o REDATA esteja estruturado como regime de cinco anos, os benefícios de PIS/Cofins e IPI produzem efeitos somente até 31 de dezembro de 2026.

A partir de 2027, a aquisição de bens de capital passa a gerar crédito integral e imediato de CBS. A legislação também prevê suspensão para determinados bens de capital, mas os bens utilizados em projetos de Datacenter não foram contemplados.

Quais pontos ainda dependem de regulamentação?

O texto aprovado deixa questões essenciais para atos do Poder Executivo. Entre elas:

  • procedimentos, documentos, fluxo e autoridades competentes para habilitação e coabilitação;
  • lista de equipamentos de TIC elegíveis;
  • critérios relacionados à produção nacional equivalente;
  • conceito de fonte de baixa emissão e metodologia para comprovação do atendimento de 100% da demanda energética;
  • critérios, indicadores e mecanismos relacionados à sustentabilidade e aos controles.

Essas definições serão relevantes para determinar quais empresas poderão acessar o regime, o alcance efetivo dos benefícios sobre o CAPEX e a carga de compliance dos projetos.

Como as empresas podem se preparar?

A preparação pode começar antes da regulamentação final. O material do Lefosse aponta cinco frentes:

  • Mapear o CAPEX: equipamentos, classificação fiscal, origem e cronograma de aquisição.
  • Simular o benefício: PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação em comparação com ICMS, ISS e o cenário da CBS em 2027.
  • Estruturar energia: modelo de contratação, origem da fonte e trilha de comprovação.
  • Preparar a habilitação: regularidade fiscal, contratos, governança e controles internos.
  • Monitorar atos: lista de bens, critérios técnicos, procedimentos e prazos.

O REDATA apresenta uma oportunidade de redução relevante do custo tributário federal associado à implantação e expansão de projetos de Datacenter. Ao mesmo tempo, há uma janela curta para parte dos incentivos e dependência de atos regulamentares. Nesse contexto, o compliance operacional, energético e documental deve ser considerado desde a estruturação do projeto.

Acesse o material completo sobre o REDATA e confira em detalhes os benefícios, condições, pontos de atenção e próximos passos para as empresas.


Este material tem caráter meramente informativo. Nossas equipes das práticas de Data Center, Energia e Tributário estão à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.

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