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14 de abril de 2022

2 min de leitura

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Em razão da greve de seus servidores, o Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou em 13 de abril de 2022 duas normas suspendendo, por prazo indeterminado, o decurso de alguns prazos específicos.

Por meio da Instrução Normativa BCB n° 278/2022 foram suspensos, temporariamente, o decurso dos prazos nos processos de abertura de conta Reservas Bancárias, de Conta de Liquidação e de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), e para participação direta no Sistema de Transferência de Reservas (STR) e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).

Por sua vez, a Instrução Normativa BCB n° 279/2022 suspendeu, temporariamente, o decurso dos prazos aos quais se sujeitam os requerentes em processos de pedido de adesão ao Pix, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 203, de 10 de dezembro de 2021.

Em ambos os casos, a suspensão desses prazos do Banco Central tem como data inicial o dia 1º de abril de 2022 – data em que foi deflagrada a greve.

Além dos prazos mencionados, a greve dos servidores do BCB também afeta outras atividades desempenhadas pela autarquia. Entre elas, há o atraso na publicação de diversos indicadores de responsabilidade do Banco Central, incluindo a taxa PTAX, IBC-Br, relatório Focus, Indeco e Relatório de Poupança.

Em nota divulgada em conjunto com as normas, o BCB informou que está concentrando esforços na manutenção de suas atividades essenciais, não está sendo possível o acompanhamento dos processos de abertura de contas e participação nos sistemas do BCB ou de análise da documentação cadastral das instituições aderentes ao Pix.

Nosso escritório conta com uma equipe especializada em Bancário, Operações e Serviços Financeiros. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais.

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