Reforma tributária em foco
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Newsletter, Reforma Tributária
Foi publicada, em 4 de novembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e normas complementares aplicáveis ao Imposto Seletivo (IS) em 2027. A medida produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027 e adota um regime de implementação gradual, com regras específicas para os diferentes setores sujeitos à tributação.
Instituído pela reforma tributária sobre o consumo e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, o IS é um imposto federal incidente sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Sua incidência ocorre, em regra, uma única vez na cadeia econômica, sem aproveitamento ou geração de créditos relativos ao próprio imposto.
A MP complementa a disciplina prevista na Lei Complementar nº 214/2025, estabelecendo as alíquotas aplicáveis durante o período inicial de implementação do IS e regras operacionais para sua apuração e recolhimento.
A MP estabelece um mecanismo de cálculo das alíquotas do IS que utiliza, em grande parte, as alíquotas atualmente previstas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), com aplicação de fatores de conversão destinados a ajustar a tributação às diferenças entre as bases de cálculo dos dois impostos.
O modelo busca viabilizar a transição entre o IPI e o IS, considerando especialmente os efeitos da exclusão de outros tributos da base de cálculo do novo imposto. A MP também autoriza o Poder Executivo a reduzir os fatores de conversão, observadas determinadas condições legais e constitucionais.
Para os setores abrangidos, foram estabelecidas as seguintes regras:
Além das alíquotas setoriais, a MP estabelece fatores adicionais de ajuste para determinadas importações. Quando a base de cálculo corresponder ao valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação, será aplicado fator de 1,17 às alíquotas de veículos, aeronaves e embarcações e de 1,45 às de bebidas alcoólicas e açucaradas. O Poder Executivo poderá reduzir esses fatores, conforme os critérios previstos na medida.
A norma também contempla o diferimento do IS em determinadas importações e a conversão em alíquota zero da suspensão aplicável a mercadorias comercializadas em lojas francas, observadas as condições da legislação aduaneira.
No âmbito operacional, a MP prevê a possibilidade de apuração assistida do IS pela Receita Federal, com base nas informações constantes dos documentos fiscais eletrônicos e em outros dados disponíveis à administração tributária. A confirmação ou o ajuste dessa apuração pelo contribuinte implicará confissão de dívida e constituição do crédito tributário. A ausência de manifestação no prazo legal também poderá resultar na constituição do crédito.
São ainda disciplinadas hipóteses de abatimento do imposto em operações canceladas e modalidades de extinção dos débitos, incluindo pagamento pelo contribuinte, recolhimento por meio do split payment e compensação, observadas as condições legais.
A MP prevê que o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, projeto de lei para estabelecer as alíquotas aplicáveis a partir de 2028. A medida está sujeita à apreciação do Congresso Nacional e poderá sofrer alterações durante sua tramitação.
Para as empresas que atuam nos setores abrangidos pelo IS, será importante avaliar o enquadramento de seus produtos e operações, os efeitos das alíquotas e tratamentos diferenciados sobre a carga tributária e os preços praticados, bem como a necessidade de adequação dos sistemas e procedimentos fiscais.
A regulamentação complementar e os eventuais ajustes nos fatores de conversão também deverão ser acompanhados, considerando seus possíveis reflexos sobre a tributação das operações internas e das importações.
Nossa equipe especializada em Tributação sobre o Consumo acompanha a implementação do Imposto Seletivo e os desdobramentos da reforma tributária. Para obter mais esclarecimentos sobre este ou outros temas de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.
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