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26 de agosto de 2026

14 min de leitura

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Comissão do Senado aprova projeto que amplia acesso da ANP a informações fiscais de agentes regulados

Em 8 de julho de 2026, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (“CFTC”) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 109/2025 (link), que dispõe sobre o acesso da ANP a informações fiscais dos agentes regulados para fins de fiscalização e regulação do setor.

O projeto estabelece que a concessão de autorizações e outorgas para o exercício de atividades reguladas pela ANP ficará condicionada à autorização permanente, por parte dos agentes regulados, para acesso aos dados constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). A exigência também alcança agentes que já possuam outorgas vigentes, os quais deverão providenciar a autorização para manutenção da validade de seus atos autorizativos, conforme regulamentação futura.

Com a aprovação na CTFC, o PLP nº 109/2025 segue agora para análise da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado. Em seguida, deverá ser submetido ao Plenário, onde, por se tratar de projeto de lei complementar, dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos senadores. Se aprovado sem alterações, o texto seguirá à sanção presidencial; caso sofra modificações, retornará à Câmara dos Deputados para nova deliberação.

CNPE aprova aumento temporário do teor de etanol na gasolina para 32%

Em 30 de julho de 2026, foi publicada a Resolução CNPE nº 9/2026 (link), aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) em 14 de julho, que estabeleceu, em caráter excepcional e temporário, o teor obrigatório de 32% de etanol anidro na gasolina comum (E32) comercializada em todo o território nacional.

A resolução entrou em vigor em 1º de agosto de 2026, pelo prazo de 180 dias, e poderá ser prorrogada uma única vez por igual período por ato do Presidente do CNPE. Durante esse período, fica suspensa a aplicação do percentual de 30% (E30) anteriormente previsto na Resolução CNPE nº 9/2025.

De maneira a viabilizar a adaptação dos estoques e da cadeia de abastecimento, a ANP aplicará a regra de transição do art. 15-B da Resolução ANP nº 807/2020. Isto é, a aplicação de autuações por não conformidade ao novo percentual deverão observar os prazos de adaptação de 15 dias para distribuidoras e 30 dias para postos revendedores nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste; e de 30 dias para distribuidoras e 60 dias para postos revendedores na Região Norte, em razão de suas particularidades logísticas.

A referida norma esclarece que a tolerância de até um ponto percentual, para mais ou para menos, tem natureza exclusivamente metrológica e operacional, destinada a acomodar incertezas analíticas e variações inerentes aos processos de mistura, transporte e amostragem, não autorizando variação deliberada do percentual pelos agentes econômicos nem a cumulação com margens adicionais de incerteza.

Segundo o MME, a adoção do E32 foi respaldada por ensaios técnicos conduzidos pelo Instituto Mauá de Tecnologia, realizados em veículos leves e motocicletas movidos exclusivamente a gasolina, que não identificaram impactos relevantes no desempenho ou na dirigibilidade. O MME informou, ainda, que eventual adoção definitiva do E32 ou de percentuais superiores dependerá dos testes previstos para o E35.

A ANP, por sua vez, esclareceu que a mudança não altera, por ora, as demais especificações da gasolina previstas na Resolução ANP nº 807/2020. O percentual de etanol anidro na gasolina premium também permanece em 25%.

Por fim, importa notar que a implementação do E32 é objeto da Ação Civil Pública nº 6012711-55.2026.4.06.3803, ajuizada pelo Ministério Público Federal, que busca suspender a alteração até a apresentação de estudos técnicos considerados suficientes, além da realização de perícia independente e da adoção de procedimentos específicos para futuras mudanças na composição dos combustíveis. Apesar do questionamento judicial, a nova mistura passou a vigorar em 1º de agosto de 2026, conforme o cronograma estabelecido pelo CNPE.

Congresso amplia prazo de análise de medida provisória sobre subsídios a combustíveis

Em 6 de julho de 2026 e 17 de julho de 2026, o Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) prorrogou por mais 60 dias a vigência das Medidas Provisórias n° 1.358/2026 (MP 1.358/2026) e n° 1.363/2026 (MP 1.363/2026), que estabelecem subsídios para a comercialização de combustíveis e a produção e importação de diesel, respectivamente.

A MP 1.358/2026, de 13 de maio de 2026 (link), autorizou o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas a produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar impactos associados à alta dos preços internacionais de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. O mecanismo prevê o ressarcimento de valores equivalentes a tributos federais deduzidos dos preços de venda de gasolina e diesel.

Já a MP 1.363/2026, de 30 de maio de 2026 (link), instituiu um novo regime de subvenção econômica voltado especificamente ao óleo diesel rodoviário. A referida norma autorizou o pagamento de subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado a produtores e importadores habilitados pela ANP, mediante compromisso de dedução do valor correspondente nos preços de venda.

Com a prorrogação, a MP 1.363/2026 permanece em vigor até 26/09/2026, enquanto a MP 1.358/2026 permanece em vigor até 09/09/2026. Ambas as MPs seguem sujeitas à apreciação do Congresso Nacional.

CAE aprova projeto que institui o Programa Nacional do Metano Zero

Em 7 de julho de 2026, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 3.311/2025 (link), de autoria do senador Fernando Dueire (PSD-PE), que institui o Programa Nacional do Metano Zero. A proposta tramita atualmente na Comissão de Meio Ambiente, sob relatoria da Senadora Eliziane Gama.

O projeto estabelece diretrizes para integrar as políticas de gestão de resíduos agropecuários, industriais e urbanos à produção de energia limpa e renovável, com foco na redução das emissões de metano. Entre as tecnologias contempladas estão a biodigestão anaeróbia (processo de produção de biometano e biogás), o coprocessamento de combustível derivado de resíduos e a recuperação energética de resíduos sólidos não recicláveis. O texto prevê que a energia produzida por essas rotas passe a compor uma fração mínima da contratação anual da matriz energética nacional, com metas progressivas a serem definidas por regulamentação específica e revisadas periodicamente.

O texto também disciplina a Certificação de Origem Metano Zero, a ser emitida por Órgão Certificador Autorizado após auditoria independente, com base na verificação dos dados de redução de emissões de gases de efeito estufa e da energia renovável gerada por usinas de biodigestão, coprocessamento ou recuperação energética. Os certificados serão registrados em sistema eletrônico administrado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Além disso, o PL altera a Lei nº 12.305/2010 (link), que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para incluir incentivos à geração de energia a partir de resíduos sólidos, inclusive por biodigestão anaeróbia, produção de biogás e biometano, coprocessamento de combustível derivado de resíduo (CDR), recuperação energética e geração de energia em aterros sanitários

MME lança Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural

Em julho de 2026, o MME apresentou o Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural. A iniciativa tem como objetivo promover a harmonização e o aperfeiçoamento das normas aplicáveis à indústria do gás natural, incluindo biogás e biometano, com foco na ampliação da segurança jurídica, da previsibilidade regulatória, da concorrência e do desenvolvimento sustentável do mercado brasileiro de gás natural.

O Pacto será formalizado por meio de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs), com vigência inicial de 24 meses e previsão de revisão ao final desse período. Foram elaborados dois instrumentos de mesmo conteúdo: o ACT nº 4/2026 (link), destinado às secretarias estaduais, com a participação da ANP como interveniente anuente, e o ACT nº 5/2026 (link), voltado às agências reguladoras estaduais. Os acordos não envolvem transferência de recursos e preservam a autonomia institucional dos entes participantes.

Entre os compromissos previstos para os signatários estão a revisão de normas estaduais que possam conflitar com a legislação federal do gás natural, a busca por convergência regulatória e adoção de boas práticas, o compartilhamento de estudos, dados e metodologias regulatórias e a preservação da separação entre atividades concorrenciais de comercialização e os serviços logísticos de rede.

O instrumento também estabelece que divergências entre os participantes deverão, preferencialmente, ser tratadas por meio de diálogo, negociação e mediação, incluindo a utilização da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da União.

A estrutura de governança do Pacto contará com as Reuniões de Gerenciamento do Pacto – RGP, realizadas bimestralmente com representantes do MME, da ANP, das secretarias estaduais e das agências reguladoras estaduais participantes. As reuniões serão responsáveis pela aprovação do plano de trabalho executivo, pela avaliação de diagnósticos regulatórios e pelo acompanhamento das ações pactuadas. Complementarmente, poderão ser realizadas Reuniões Técnicas Temporárias – RTT, coordenadas pelo Departamento de Gás Natural do MME, para aprofundamento de temas regulatórios específicos e elaboração de estudos e propostas técnicas.

Em 24 de julho de 2026, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou a participação da Agência no Pacto. Em seguida, em 29 de julho de 2026, representantes das agências reguladoras de Sergipe, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul aderiram à iniciativa por meio de Acordo de Cooperação Técnica com a União, representada pelo MME e pela ANP. Em 19 de agosto de 2026, o Rio de Janeiro formalizou sua adesão ao Pacto.

CNPE restringe uso de biodiesel importado para atendimento da mistura obrigatória

Em 14 de agosto de 2026, foi publicada a Resolução CNPE nº 12/2026 (link), aprovada pelo CNPE em 14 de julho, que altera a Resolução CNPE nº 5/2026 (link) e estabelece novas diretrizes aplicáveis à comercialização de biodiesel destinado ao atendimento do percentual obrigatório de mistura ao diesel B.

Entre as alterações, a Resolução determina que todo o biodiesel comercializado no território nacional para atendimento da mistura obrigatória seja oriundo exclusivamente de unidades produtoras autorizadas pela ANP. A medida implementa, assim, a restrição ao uso de biodiesel importado para cumprimento da mistura obrigatória, atualmente fixada em 15%. A exigência é adicional à regra já prevista na Resolução CNPE nº 5/2026 segundo a qual, no mínimo, 80% do volume de biodiesel destinado à mistura obrigatória deve ser proveniente de unidades produtoras detentoras do Selo Biocombustível Social.

A Resolução também estabelece novas diretrizes relacionadas ao Selo Biocombustível Social, determinando que os dados do programa sejam regulares, auditados, fiscalizados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, fidedignos e atualizados. Além disso, prevê que a regulamentação sobre concessão e manutenção do Selo tenha como diretriz fundamental a estabilidade regulatória, com observância dos princípios da previsibilidade e da segurança jurídica.

Embora publicada em 14 de agosto de 2026, a Resolução CNPE nº 12/2026 estabelece expressamente sua entrada em vigor em 1º de agosto de 2026.

EPE publica fact sheet sobre mineralização de carbono como rota de armazenamento em projetos de CCS

Em julho de 2026, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou o Fact Sheet intitulado “Mineralização de Carbono como Nova Fronteira das Rotas de CCS” (link), dedicado ao uso da mineralização como alternativa para armazenamento permanente de dióxido de carbono em projetos de captura e armazenamento de carbono (CCS).

Segundo a EPE, a mineralização consiste na conversão do CO2 em minerais carbonáticos estáveis por meio de reações geoquímicas com rochas ígneas máficas e ultramáficas, especialmente basaltos. O fact sheet destaca que, quando o CO2 é injetado dissolvido em água, o processo de trapeamento mineral pode ocorrer em poucos anos, em contraste com os mecanismos convencionais de armazenamento geológico, nos quais a conversão mineral completa pode levar milhares de anos.

A publicação apresenta um panorama internacional da tecnologia e destaca projetos em operação na Islândia, incluindo Silverstone, Climeworks Orca, Nesjavellir e Climeworks Mammoth, todos voltados ao armazenamento de CO2 em formações basálticas por meio de mineralização. O documento também menciona iniciativas em desenvolvimento em Omã e nos Emirados Árabes Unidos, envolvendo a injeção de CO2 em rochas ultramáficas.

No contexto brasileiro, a EPE identifica potencial para aplicação da tecnologia em função da ampla distribuição de rochas máficas e ultramáficas no território nacional, com ocorrências relevantes em estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Bahia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O documento destaca a Bacia do Paraná como principal foco dos estudos nacionais, em razão da presença dos basaltos da Formação Serra Geral e da proximidade com importantes centros industriais emissores de CO2.

Mercado de carbono: consulta pública inclui E&P e refino na primeira etapa das obrigações de MRV

Em 28 de julho de 2026, o Ministério da Fazenda abriu consulta pública sobre a proposta de cronograma para implementação das obrigações de monitoramento, relato e verificação (“MRV”) no âmbito do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (“SBCE”). As contribuições poderão ser apresentadas até 28 de agosto de 2026, através do link disponível online.

A proposta inclui, já na primeira etapa do cronograma, com início previsto para 2027, as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural e de refino de petróleo, além de outros setores industriais.

A implementação será gradual e deverá subsidiar a formação da base oficial de dados de emissões do SBCE. A inclusão no cronograma de MRV não implica, neste momento, a imposição de limites de emissão ou de obrigações de compensação, que dependerão de regulamentação posterior.

O time de Ambiental e ESG do Lefosse elaborou alerta específico sobre o tema, com mais detalhes sobre a consulta pública, o cronograma proposto e os próximos passos para implementação das obrigações de MRV no SBCE.

Petrobras prorroga prazo para propostas de fornecimento do FPSO Búzios 12

A Petrobras prorrogou para 8 de março de 2027 o prazo para a apresentação de propostas na Oportunidade nº 7004433974, destinada à contratação do FPSO Búzios 12 (P-91). A unidade será instalada no campo de Búzios, na Bacia de Santos, operado pela Petrobras, que detém participação de 88,99%, em parceria com a China National Petroleum Corporation – CNPC, com 3,67%, e a China National Offshore Oil Corporation – CNOOC, com 7,34%.

O FPSO Búzios 12 terá capacidade para produzir até 180 mil barris de petróleo por dia e processar 12 milhões de m³ de gás natural por dia. A unidade será conectada a 16 poços, sendo 8 produtores e oito injetores alternados de água e gás, e também atuará como hub de exportação de gás natural. Os volumes serão enviados por meio do gasoduto Rota 3 ao Complexo de Energias Boaventura, em Itaboraí, no Estado do Rio de Janeiro.

A contratação do FPSO Búzios 12 será no modelo Build-Operate-Transfer (BOT), pelo qual a sociedade empresarial selecionada será responsável pelo projeto, construção, montagem e operação inicial da unidade antes de sua transferência definitiva à Petrobras. As propostas deverão ser apresentadas pelo Portal Petronect.


Este conteúdo integra o Newsletter de Petróleo e Gás referente ao mês de julho de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.

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