PL nº 2.780/2024: Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos é aprovada na Câmara dos Deputados
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Alerta, Destaque, Mineração
Este material tem como referência aos meses de março e abril.
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Em 05/03/2025, o Juiz Federal Substituto William Ken Aoki proferiu decisão no âmbito de Ação Civil Pública que discute a atuação da Agência Nacional de Mineração (ANM) e da União em relação a títulos minerários incidentes sobre áreas tombadas da Serra do Curral. Na decisão, foi parcialmente deferida a tutela de urgência para determinar que a ANM indefira novos requerimentos de direitos minerários e de concessão de lavra na região protegida, sem prejuízo de reavaliação posterior.
Adicionalmente, o juízo ampliou as medidas de urgência, com destaque para: (i) aplicação de multa de R$ 4 milhões à ANM por descumprimento de ordens judiciais; (ii) obrigação de prestar informações completas ao Município de Belo Horizonte; (iii) determinação de bloqueio das áreas protegidas nos sistemas da ANM; (iv) suspensão dos títulos minerários incidentes na área tombada; e (v) paralisação imediata das atividades de lavra na região, com obrigação de reparação ambiental. A decisão reforça a vedação à atividade minerária em áreas tombadas e aumenta o nível de exigência regulatória sobre empreendimentos localizados na Serra do Curral.
Em 03/03/2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região rejeitou embargos de declaração e manteve o entendimento de que não há vínculo empregatício quando a contratação está vinculada a atividade minerária ilícita. Embora o autor alegasse omissão na análise dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT e da responsabilidade subsidiária, o Tribunal concluiu que tais pontos foram devidamente enfrentados e que a controvérsia foi resolvida com base na ilicitude do objeto da contratação.
Segundo o acórdão, a exploração de garimpo sem autorização e sem licenciamento ambiental, em violação à Lei nº 7.805/1989, configura atividade ilícita, tornando nulo o contrato (art. 166, II, do Código Civil) e afastando o reconhecimento do vínculo empregatício. Como consequência, foi considerada prejudicada a análise da responsabilidade subsidiária, uma vez que inexistem verbas trabalhistas devidas.
Em 11/03/2026, o Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão nº 531/2026, avaliou o cumprimento de recomendações relacionadas à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) no setor de mineração, concluindo que houve implementação integral de medidas voltadas à definição de linha de base e à criação de indicadores de desempenho, eficácia, eficiência e efetividade. Segundo o Tribunal, a estruturação desses indicadores fortalece a governança da política, melhora a transparência e permite avaliação mais precisa dos resultados e riscos associados.
Por outro lado, o TCU entendeu que permanece apenas parcialmente atendida a recomendação relativa à regulamentação do art. 18-A da Lei nº 12.334/2010, que trata das medidas a serem adotadas em casos de barragens com comunidades em zonas de autossalvamento. A ausência de definição clara sobre competências do poder público foi apontada como fator de insegurança jurídica e potencial fragilidade na responsabilização e fiscalização. Diante disso, o Tribunal determinou o envio da decisão à Casa Civil para subsidiar a regulamentação pendente e encerrou o monitoramento, destacando a relevância do avanço regulatório para evitar novos desastres ambientais e humanos no setor.
Em 20/03/2026, a ANM, por meio da Deliberação nº 436/2026, determinou a suspensão imediata da aplicação de penalidades pecuniárias previstas em normas recentes da autarquia. A medida abrange a lavratura de novos autos de infração com imposição de multas, a tramitação de processos administrativos sancionadores em curso e a prática de atos voltados à cobrança ou exigibilidade dessas penalidades, inclusive em relação a fatos anteriores à deliberação, enquanto perdurar a revisão dos critérios aplicáveis.
Apesar da suspensão das multas, permanecem plenamente vigentes as demais sanções administrativas, como interdições, paralisações, caducidade de títulos e apreensão de bens, bem como a atuação fiscalizatória da ANM, especialmente em temas relacionados à segurança de barragens, proteção ambiental e combate à atividade mineral irregular.
O Serviço Geológico do Brasil (SGB) firmou parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para a execução de projeto voltado ao mapeamento de minerais críticos no país, com investimento de US$ 890 mil ao longo de 3 anos. A iniciativa tem como objetivo ampliar o conhecimento geológico nacional, com foco em insumos estratégicos como lítio, terras raras e grafita, fundamentais para setores como energia renovável, mobilidade elétrica e tecnologias digitais.
O projeto contempla levantamentos geológicos e geoquímicos em regiões estratégicas de Minas Gerais e Bahia, além do fortalecimento institucional e técnico do SGB. Os dados produzidos serão disponibilizados em plataformas públicas, ampliando a transparência e o acesso à informação para o setor produtivo e investidores. A iniciativa integra esforços internacionais para fortalecer cadeias produtivas de minerais críticos e posicionar o Brasil como fornecedor relevante na economia de baixo carbono.
A Justiça Federal condenou os municípios de Monção e Cajari (MA) por danos ambientais decorrentes da exploração mineral irregular em área de assentamento, em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão reconheceu que houve extração ilegal de recursos minerais sem autorização dos órgãos competentes, com base em laudos técnicos que apontaram degradação significativa do meio ambiente, incluindo supressão de vegetação e comprometimento da regeneração natural da área.
Segundo a sentença, os municípios participaram ou se beneficiaram diretamente da atividade irregular, inclusive com o fornecimento de maquinário e uso do material extraído em obras públicas, o que fundamentou sua responsabilização solidária. Como consequência, foi determinada a elaboração de plano de recuperação da área degradada (PRAD), além do pagamento de indenização por danos ambientais e ressarcimento pela exploração irregular de recursos minerais. A decisão segue entendimento consolidado de que todos os envolvidos ou beneficiários de atividade degradadora podem ser responsabilizados.
Em 27/03/2026, a ANM publicou a Resolução nº 232/2026, que altera a regulamentação aplicável ao controle e certificação de diamantes brutos no Brasil, no âmbito do Processo de Kimberley. A norma atualiza procedimentos relacionados ao Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes (CNCD), à emissão do Certificado do Processo de Kimberley (CPK) e à obrigatoriedade de reporte de informações comerciais, reforçando a rastreabilidade da origem mineral e a regularidade das operações.
Entre os principais pontos, destaca-se o fortalecimento da integração entre os sistemas da ANM e o Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex), ampliando o acesso da Agência a dados sobre transações e circulação do mineral. A medida reforça a capacidade de fiscalização da ANM sobre a cadeia produtiva, desde a origem até a comercialização, e eleva o nível de exigência para comprovação da legalidade da produção, alinhando o Brasil às práticas internacionais de controle e prevenção de irregularidades no setor de diamantes.
Em 27/03/2026, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu efeito suspensivo a Recurso Extraordinário interposto em Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a validade de norma estadual que permite a realocação de reserva legal para viabilizar a exploração mineral. A lei havia sido considerada constitucional pelo tribunal local, sob o entendimento de que se insere na competência suplementar dos Estados e estabelece medidas compensatórias aptas a conciliar proteção ambiental e desenvolvimento econômico.
Ao analisar o pedido de suspensão, a relatora entendeu estarem presentes os requisitos de plausibilidade jurídica e risco de dano irreversível, destacando a possível invasão da competência privativa da União para legislar sobre recursos minerais e o risco de degradação ambiental decorrente da supressão de vegetação em áreas de reserva legal. A decisão ressalta que a ausência de definição clara sobre os limites da atuação estadual e os potenciais impactos ambientais justificam a medida cautelar até o julgamento definitivo do recurso.
Em 08/04/2026, o Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão nº 870/2026, considerou procedente representação que questionava a condução da 8ª Rodada de Disponibilidade de Áreas da Agência Nacional de Mineração (ANM). O caso envolveu decisões da Diretoria Colegiada da ANM que admitiram a redução substancial – da ordem de 90% – de lances vencedores apresentados pelas empresas 3D Minerals Ltda. e Zeus Mineração Ltda., após a abertura das propostas e o encerramento do leilão eletrônico. Segundo o TCU, as decisões afrontaram as regras do edital e princípios aplicáveis à Administração Pública, incluindo legalidade, isonomia, competitividade e vinculação ao instrumento convocatório.
Embora a medida cautelar anteriormente concedida tenha perdido objeto após a retirada das áreas do certame pela própria ANM, o TCU manteve o exame de mérito e determinou ciência formal à agência sobre as irregularidades identificadas. O Tribunal destacou que a aceitação de revisões posteriores dos lances criaria precedente temerário para futuras rodadas e para a Administração Pública em geral, ao permitir alterações relevantes após a quebra do sigilo das propostas. A decisão também reconheceu que a exclusão das áreas do leilão encontrou fundamento no poder de autotutela administrativa da ANM, além de apontar fragilidades operacionais e tecnológicas observadas durante o certame.
Em 15/04/2026, a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Portaria nº 2.007/2026, estabelecendo diretrizes e procedimentos aplicáveis aos entes federativos signatários de Acordos de Cooperação Técnica firmados com a Agência para apoio às atividades de fiscalização mineral. A norma regulamenta a atuação complementar de Estados, Distrito Federal e Municípios em ações relacionadas à fiscalização de pesquisa mineral, lavra, fechamento de mina e extração mineral não autorizada, nos termos da Resolução ANM nº 71/2021.
A Portaria estabelece requisitos mínimos para participação dos entes cooperados, incluindo formação de equipe técnica composta por profissionais de geologia, engenharia de minas ou técnicos em mineração, além de capacitação prévia pela ANM.
O texto também detalha procedimentos operacionais, como elaboração de relatórios técnicos, registros fotográficos georreferenciados, uso obrigatório do sistema SEI e observância das diretrizes do Plano Anual de Fiscalização da ANM. Ao mesmo tempo, a norma reforça que atos típicos de poder de polícia permanecem exclusivos da Agência, vedando aos entes signatários, entre outros, lavrar autos de infração, aplicar sanções ou medidas cautelares e conduzir procedimentos fiscalizatórios. Além disso, a Portaria estabelece regras de prevenção de conflitos de interesse em casos envolvendo entes com participação societária em empresas mineradoras.
Em 22/04/2026, a Câmara dos Deputados aprovou o PL nº 3.025/2023, originalmente proposto pelo Poder Executivo, na forma de substitutivo apresentado pelo deputado Marx Beltrão (PP-AL).
O texto estabelece um novo regime jurídico para controle de origem, comercialização, transporte e rastreabilidade obrigatória do ouro no território nacional, prevendo a criação de sistema integrado de rastreamento com registro obrigatório de todas as transações da cadeia produtiva.
Entre os principais pontos, destacam-se a obrigatoriedade de emissão da Guia de Transporte e Custódia de Ouro, a marcação física e digital do metal, a centralização da operacionalização do sistema pela Casa da Moeda e a criação da Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (TOURO).
O substitutivo também reforça obrigações de diligência e gerenciamento de riscos para instituições financeiras autorizadas a adquirir ouro oriundo de lavra garimpeira, além de prever mecanismos de integração de dados entre ANM, Receita Federal, Banco Central, COAF e órgãos de segurança pública.
O texto elimina a possibilidade de comercialização inicial do ouro garimpeiro fora do sistema financeiro autorizado, amplia hipóteses de apreensão e perdimento do minério irregular e estabelece restrições para participação societária de pessoas ligadas a crimes ambientais, lavagem de dinheiro e exploração mineral ilegal. Em 30/04/2026, o projeto foi remetido ao Senado Federal para apreciação.
Este conteúdo integra o Newsletter de Mineração referente ao mês de maio de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.
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