Entrada em vigor do Acordo Comercial Mercosul–UE: necessidade de escolhas estratégicas em um novo cenário competitivo e regulatório
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Alerta, Comércio Internacional
Recentes investigações internacionais reforçam o aumento do escrutínio sobre empresas expostas, direta ou indiretamente, a cartéis e organizações criminosas. O cenário evidencia a importância de due diligence reforçada, monitoramento de terceiros e controles integrados de anticorrupção, PLD/FT e sanções.
Novo conjunto de recomendações anticorrupção destaca a crescente valorização de práticas de governança, transparência, controles internos e gestão de riscos na administração pública.
Sanção inédita aplicada pela autoridade francesa reforça que reguladores estão cada vez mais atentos à efetividade dos programas de compliance, e não apenas à existência formal de políticas.
O fortalecimento das ações de fiscalização em comércio internacional amplia a importância da gestão de riscos, da due diligence de fornecedores e da governança nas cadeias de suprimentos.
Decisão internacional evidencia a qualidade das informações prestadas e a governança de dados como elementos centrais de um programa de compliance efetivo, aptos a garantir uma efetiva cooperação com autoridades.
Uma das maiores penalidades já aplicadas por falhas em prevenção à lavagem de dinheiro evidencia a crescente exigência regulatória quanto ao monitoramento de clientes de alto risco, identificação de alertas e efetividade dos programas de compliance financeiro.
Os PARs instaurados em julho de 2026 evidenciam a continuidade do foco das autoridades em condutas relacionadas a fraudes em licitações e contratos, pagamento de vantagens indevidas, favorecimento de terceiros, uso de empresas interpostas, financiamento de atos ilícitos e dificuldades impostas à atividade de fiscalização estatal. O panorama reforça a importância do fortalecimento de controles internos, da governança corporativa e da gestão de riscos em organizações que mantêm relacionamento com o setor público.
Duas recentes investigações internacionais reforçam uma tendência relevante para empresas de diversos setores: a crescente integração entre as agendas de anticorrupção, prevenção à lavagem de dinheiro, sanções e combate ao crime organizado. Autoridades vêm ampliando o escrutínio sobre operações que possam, direta ou indiretamente, beneficiar organizações criminosas, elevando as expectativas em relação aos programas de compliance e à gestão de riscos de terceiros.
De um lado, investigações relacionadas à lavagem de dinheiro e à atuação de grupos criminosos no Brasil, somadas à classificação de determinadas organizações como entidades terroristas por autoridades estrangeiras, têm levado empresas a reavaliar seus processos de conhecimento de clientes, monitoramento de parceiros comerciais e mecanismos de prevenção a riscos financeiros e reputacionais.
De outro, autoridades norte-americanas celebraram um acordo milionário em um caso de corrupção transnacional envolvendo pagamentos indevidos realizados por intermediários, parte dos quais teria chegado a indivíduos ligados a cartéis mexicanos. O caso evidencia que a conexão, ainda que indireta, entre operações empresariais e organizações criminosas pode agravar significativamente a avaliação regulatória e a exposição das empresas.
Em conjunto, os casos demonstram que a análise de riscos não pode mais se limitar às tradicionais verificações anticorrupção. As organizações devem adotar uma visão integrada de compliance, contemplando due diligence reforçada de terceiros, avaliações de integridade, monitoramento de transações, controles relacionados a sanções e procedimentos capazes de identificar potenciais vínculos com organizações criminosas.
Para as empresas, o cenário reforça a importância de revisar periodicamente seus programas de compliance, especialmente em operações envolvendo intermediários, cadeias de suprimentos complexas, setores intensivos em numerário ou atividades com maior exposição a riscos de criminalidade organizada. A adoção de controles preventivos robustos permanece uma das principais ferramentas para mitigar riscos regulatórios, financeiros e reputacionais em um ambiente de fiscalização cada vez mais rigoroso.
A Transparência Internacional Brasil divulgou uma agenda com 40 recomendações voltadas ao fortalecimento da transparência, da integridade e dos mecanismos de combate à corrupção nos governos estaduais. As propostas abrangem temas como controles internos, gestão de riscos, proteção a denunciantes, transparência de emendas parlamentares, fortalecimento das controladorias, participação social e aprimoramento dos mecanismos de prestação de contas.
Embora direcionadas ao setor público, as recomendações refletem tendências regulatórias e de governança que impactam diretamente organizações privadas que se relacionam com a administração pública. O documento evidencia a crescente expectativa por estruturas mais robustas de integridade, maior transparência em contratações, rastreabilidade na aplicação de recursos e mecanismos efetivos de prevenção, detecção e resposta a irregularidades.
Sob a perspectiva de compliance, a iniciativa reforça a importância da implementação de programas de integridade efetivos, com destaque para canais de denúncia, gestão de conflitos de interesses, due diligence de terceiros, monitoramento contínuo de riscos e fortalecimento dos controles internos. À medida que a agenda anticorrupção evolui, organizações que investem em governança e cultura de integridade tendem a estar mais preparadas para responder a exigências regulatórias, mitigar riscos reputacionais e demonstrar conformidade perante órgãos públicos, investidores e parceiros de negócios.
A Agência Francesa Anticorrupção (AFA) aplicou, pela primeira vez desde sua criação, uma penalidade financeira direta a uma empresa e a seu representante legal por falhas na implementação de medidas obrigatórias de prevenção à corrupção. A decisão marca uma mudança relevante na postura regulatória francesa, ao demonstrar que autoridades podem impor sanções financeiras sem necessariamente conceder prazo prévio para remediação das deficiências identificadas.
A fiscalização apontou fragilidades em elementos fundamentais de um programa de integridade, incluindo mapeamento de riscos, due diligence de terceiros, controles contábeis anticorrupção, treinamentos, mecanismos de monitoramento e procedimentos internos de avaliação. O caso reforça que a existência formal de políticas corporativas não é suficiente, sendo necessário comprovar sua efetiva implementação e funcionamento na prática.
Sob a perspectiva de compliance, a decisão reflete uma tendência global de maior exigência regulatória quanto à efetividade dos programas de integridade. Autoridades anticorrupção têm concentrado sua atenção não apenas na ocorrência de atos ilícitos, mas também na capacidade das organizações de prevenir, detectar e responder adequadamente a riscos de corrupção.
O precedente serve como alerta para empresas multinacionais e organizações sujeitas a diferentes regimes regulatórios, destacando a importância de avaliações periódicas de maturidade do programa de compliance, testes de efetividade dos controles internos, revisão dos processos de due diligence e atualização constante dos mecanismos de gestão de riscos.
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) anunciou o fortalecimento de sua atuação no combate a fraudes relacionadas ao comércio internacional, sinalizando uma mudança de abordagem que privilegia investigações criminais e medidas de responsabilização ao longo de toda a cadeia de suprimentos. A iniciativa ocorre após a força-tarefa especializada em fraudes comerciais superar US$ 1 bilhão em valores recuperados, penalidades e perdas apuradas em menos de um ano de atuação.
O foco das autoridades abrange práticas como falsas declarações aduaneiras, evasão de tarifas, fraude na identificação da origem de produtos, irregularidades relacionadas a trabalho forçado e outras condutas que possam comprometer a integridade do comércio internacional. O movimento também amplia o alcance da fiscalização para além dos importadores, alcançando distribuidores, intermediários, despachantes aduaneiros e demais participantes da cadeia logística.
O reforço da fiscalização evidencia que falhas de governança em operações comerciais podem gerar consequências regulatórias, financeiras e reputacionais significativas. A medida reflete uma tendência global de maior integração entre compliance, comércio internacional, direitos humanos e gestão de terceiros, exigindo das organizações uma abordagem cada vez mais preventiva e baseada em riscos para suas operações e relacionamentos comerciais.
Uma instituição financeira foi multada em US$ 50 milhões pelo regulador financeiro do Estado de Nova York após conclusões de que deixou de fornecer informações completas e precisas no contexto de uma investigação governamental. Segundo as autoridades, a penalidade decorreu não das suspeitas originalmente investigadas, mas da falha da instituição em cooperar adequadamente com os pedidos de informação e supervisão do regulador.
O caso reforça uma tendência relevante no cenário regulatório global: a expectativa de transparência, tempestividade e colaboração integral das organizações durante fiscalizações, auditorias e investigações. Reguladores têm demonstrado disposição crescente para sancionar não apenas irregularidades subjacentes, mas também condutas que comprometam a efetividade de processos de supervisão e apuração.
Sob a ótica de compliance, a decisão evidencia a importância de estruturas robustas de governança para gestão de investigações internas, preservação de documentos, produção de informações regulatórias e interação com autoridades.
Na decisão, o regulador concluiu que a instituição deixou de fornecer informações relevantes solicitadas durante a investigação, incluindo dados relacionados a determinadas operações, clientes e subsidiárias estrangeiras. Segundo as autoridades, houve omissões e respostas consideradas incompletas que comprometeram a supervisão regulatória e dificultaram a avaliação adequada dos riscos investigados, motivando a aplicação da penalidade financeira.
O episódio também demonstra que a efetividade de um programa de compliance é avaliada não apenas pela sua capacidade de prevenir irregularidades, mas também pela forma como a organização responde quando submetida ao escrutínio de autoridades. A cooperação transparente e a qualidade dos processos internos de apuração tornaram-se componentes essenciais da expectativa.
Uma recente sanção aplicada pelas autoridades norte-americanas reforça a crescente expectativa regulatória em relação à efetividade dos programas de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/AML). A penalidade, considerada a maior já aplicada pela Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN) por violações ao Bank Secrecy Act, decorreu de falhas reiteradas na identificação, monitoramento e escalonamento de riscos envolvendo clientes classificados como de alto risco.
De acordo com as autoridades, as deficiências observadas incluíram falhas relevantes nos processos de monitoramento de operações e na identificação tempestiva de sinais de alerta, permitindo que relacionamentos e transações de maior risco permanecessem sem a devida avaliação. O caso também chamou atenção pelo fato de envolver alegações de reincidência regulatória, um fator que costuma agravar a avaliação das autoridades e aumentar significativamente a exposição financeira e reputacional das instituições.
A medida reforça uma tendência global de maior rigor na supervisão dos controles de PLD/FT, especialmente em temas relacionados à gestão de clientes de alto risco, sanções econômicas, monitoramento transacional e governança de compliance. Autoridades reguladoras têm demonstrado expectativa crescente de que empresas adotem estruturas robustas para identificar, investigar e mitigar riscos antes que resultem em violações regulatórias.
Para as organizações, o caso evidencia a importância de revisões periódicas dos programas de PLD/FT, da calibração adequada dos sistemas de monitoramento, do fortalecimento dos processos de due diligence e da realização de avaliações independentes de efetividade dos controles. Nesse contexto, auditorias de compliance, revisões de governança, testes de aderência regulatória e investigações internas preventivas tornam-se ferramentas essenciais para reduzir riscos regulatórios, financeiros e reputacionais.
Em julho de 2026, os procedimentos administrativos instaurados pela CGU envolveram diversos órgãos públicos sob a tutela desta autoridade para fins de abertura do PAR:
_ Controladoria-Geral da União
_ Ministério dos Transportes
_ Ministério da Fazenda
_ Favorecimento próprio ou de terceiros, concessão irregular de benefícios, licenças ou autorizações;
_ Financiamento, custeio, patrocínio ou subvenção de ato ilícito previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013);
_ Comportamento inidôneo e irregularidades ou fraudes em licitações ou contratos;
_ Pagamento de vantagem indevida ou seu oferecimento, direto ou indireto, a agente público nacional ou a terceiro relacionado;
_ Financiamento/custeio/patrocínio/subvenção de ato ilícito previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013);
_ Dificultar/intervir na atividade de investigação/fiscalização de órgãos ou agentes públicos nacionais.
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