Transformações no Cenário do Comércio Internacional: Destaques de Março de 2026
7 min
Alerta, Notícias, Comércio Internacional
Na data de ontem, 28 de maio de 2026, o Departamento de Estado dos Estados Unidos, por meio do Secretário Marco Rubio, anunciou a designação das organizações criminosas Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) como Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGTs) e formalizou a a intenção de classificá-los também como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs) a partir de 5 de junho de 2026.1
A classificação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos fora aventada desde de 2025, e se insere no contexto do crescente esforço norte-americano de enfrentamento ao crime transnacional, especialmente no que se refere à América Latina. Nos últimos anos, autoridades norte-americanas passaram a pressionar por uma abordagem mais rigorosa, defendendo que essas facções já operam em escala e sofisticação comparáveis a organizações terroristas internacionais, com impacto direto em mercados consumidores estratégicos, como o norte-americano.
A designação de ambas as organizações como SDGTs passou a produzir efeitos imediatamente, ativando restrições financeiras e proibições de transações envolvendo indivíduos e empresas norte-americanas.
A partir de 5 de junho de 2026, passará a incidir o regime jurídico mais amplo aplicável às FTOs, incluindo sanções, restrições migratórias mais severas e a criminalização do chamado “material support” (nos termos do 18 U.S.C. § 2339B2). Esse conceito é interpretado de forma ampla e abrange não apenas financiamento direto, mas, também, transações comerciais ordinárias, fornecimento de bens, prestação de serviços, transporte ou qualquer assistência, inclusive indireta, via terceiros ou cadeias de suprimento. Trata-se de um regime particularmente rigoroso, que independe da vinculação a um ato terrorista específico, sendo suficiente a prestação de apoio (“support”) à entidade listada, o que amplia significativamente os riscos de responsabilização para empresas e instituições financeiras que não possuam controles e mecanismos de identificação de beneficiários finais robustos.
Além disso, a designação do PCC e CV como FTOs nos termos da Executive Order 132243 produzirá efeitos imediatos e abrangentes, como: (i) bloqueio de todos os bens das entidades designadas que estejam nos EUA ou sob controle de pessoas americanas; (ii) proibição de qualquer transação ou negociação com cidadãos norte-americanos (incluindo a realização ou o recebimento de recursos, bens ou serviços em benefício dessas entidades); e (iii) vedação a atos que busquem evadir ou contornar tais restrições, inclusive por meio de alegadas conspirações.
Violações a essas restrições podem resultar em sanções civis e criminais, impostas nos Estados Unidos, não só a membros das organizações, mas a terceiros que com eles se relacionem, incluindo multas elevadas e penas de prisão. Para além desses efeitos, a designação também acarretará impactos sistêmicos relevantes: intensifica o escrutínio por instituições financeiras globais, alerta governos e agentes privados a reforçar diligência. desincentiva qualquer tipo de relacionamento comercial na identificação de riscos potenciais e contribui para isolar financeiramente essas organizações.
Do ponto de vista de compliance e comércio internacional, a designação produz impactos legais, reputacionais e financeiros relevantes. Nesse novo contexto, procedimentos de diligência de terceiros baseados em checagens reputacionais superficiais mostram-se insuficientes diante da possibilidade de
responsabilização, inclusive por vias indiretas, associada ao regime de combate ao terrorismo. Torna-se imprescindível, portanto, a revisão de matrizes de risco, o fortalecimento de mecanismos de governança e controle internos, com a adoção de processos robustos de Know Your Customer (KYC), Know Your Supplier (KYS), revisão e/ou adoção de procedimento detalhado de due diligence de terceiros com vistas à análise efetiva de estruturas societárias com a identificação de beneficiários finais, bem como o monitoramento contínuo em listas restritivas e monitoramento de transações. Mais do que isso, espera-se que as empresas sejam capazes de demonstrar, de forma documentada e auditável, a implementação de controles razoáveis, proporcionais e efetivos, aptos a mitigar o risco de que suas operações, recursos ou serviços sejam, ainda que inadvertidamente, utilizados em benefício de organizações classificadas como terroristas.
Empresas inseridas em setores com maior grau de intermediação, uso intensivo de terceiros ou elevada complexidade operacional tendem a estar mais expostas e, consequentemente, sujeitas a níveis mais elevados de escrutínio regulatório e reputacional. Destacam-se, por exemplo, instituições financeiras, logística e transporte, agronegócio, infraestrutura, mineração, entre outros, todos sujeitos a maior risco pela dependência de cadeias extensas de fornecedores, distribuidores e parceiros, muitas vezes com baixa visibilidade sobre beneficiários finais. Nesse cenário, deficiências em controles de due diligence e monitoramento podem resultar na instauração de investigações, aplicação de sanções, imposição de restrições comerciais e deterioração da confiança por parte de investidores, financiadores e contrapartes estratégicas.
Em síntese, para o ambiente corporativo, a principal consequência é a elevação do risco associado a terceiros, parceiros e estruturas societárias pouco transparentes. A mensagem é clara: prevenir vínculos com redes ligadas ao CV e ao PCC passa a ser não apenas uma questão de integridade e prevenção à lavagem de dinheiro, mas também uma exigência com regimes internacionais de sanções severos, que podem comprometer a perenidade operacional.
1https://www.state.gov/releases/office-of-the-spokesperson/2026/05/terrorist-designation-of-comando-vermelho-and-primeiro-comando-da-capital/
2https://www.congress.gov/crs_external_products/IF/PDF/IF10613/IF10613.17.pdf
3https://www.state.gov/executive-order-13224.
As nossas equipes de Compliance & Investigações e Comércio Internacional tem vasta experiência na matéria e estão à disposição para esclarecer as dúvidas que surgirem nesse novo contexto de riscos.
Receba análises e insights dos nossos advogados sobre o seu setor
Rua Iguatemi, 151
14º andar
01451-011 – Itaim Bibi
São Paulo – SP, Brasil
+55 11 3024-6100
Praia do Flamengo, 200
20º andar
22210-901 – Flamengo
Rio de Janeiro – RJ, Brasil
+55 21 3263-5480
SCS Quadra 09,
Edifício Parque Cidade Corporate
Torre B – 8º andar
70308-200 – Asa Sul
Brasília – DF, Brasil
+55 61 3957-1000
2025 - 2026 . © Todos os direitos reservados | Política de privacidade | Portal de experiências