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Autor:

  • Adriana Dantas

    Adriana Dantas

    Sócia

  • Audrey Otsuki

    Audrey Otsuki

    Advogada

  • Carolina Fucchi

    Carolina Fucchi

    Advogada

  • Tomás Mesquita

    Tomás Mesquita

    Advogado

29 de maio de 2026

6 min de leitura

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Na data de ontem, 28 de maio de 2026, o Departamento de Estado dos Estados Unidos, por meio do Secretário Marco Rubio, anunciou a designação das organizações criminosas Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) como Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGTs) e formalizou a a intenção de classificá-los também como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs) a partir de 5 de junho de 2026.1

A classificação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos fora aventada desde de 2025, e se insere no contexto do crescente esforço norte-americano de enfrentamento ao crime transnacional, especialmente no que se refere à América Latina. Nos últimos anos, autoridades norte-americanas passaram a pressionar por uma abordagem mais rigorosa, defendendo que essas facções já operam em escala e sofisticação comparáveis a organizações terroristas internacionais, com impacto direto em mercados consumidores estratégicos, como o norte-americano.

Efeitos imediatos da designação como Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGTs)

A designação de ambas as organizações como SDGTs passou a produzir efeitos imediatamente, ativando restrições financeiras e proibições de transações envolvendo indivíduos e empresas norte-americanas.

A partir de 5 de junho de 2026, passará a incidir o regime jurídico mais amplo aplicável às FTOs, incluindo sanções, restrições migratórias mais severas e a criminalização do chamado “material support” (nos termos do 18 U.S.C. § 2339B2). Esse conceito é interpretado de forma ampla e abrange não apenas financiamento direto, mas, também, transações comerciais ordinárias, fornecimento de bens, prestação de serviços, transporte ou qualquer assistência, inclusive indireta, via terceiros ou cadeias de suprimento. Trata-se de um regime particularmente rigoroso, que independe da vinculação a um ato terrorista específico, sendo suficiente a prestação de apoio (“support”) à entidade listada, o que amplia significativamente os riscos de responsabilização para empresas e instituições financeiras que não possuam controles e mecanismos de identificação de beneficiários finais robustos.

Impactos da Executive Order 13224 e bloqueio de bens

Além disso, a designação do PCC e CV como FTOs nos termos da Executive Order 132243 produzirá efeitos imediatos e abrangentes, como: (i) bloqueio de todos os bens das entidades designadas que estejam nos EUA ou sob controle de pessoas americanas; (ii) proibição de qualquer transação ou negociação com cidadãos norte-americanos (incluindo a realização ou o recebimento de recursos, bens ou serviços em benefício dessas entidades); e (iii) vedação a atos que busquem evadir ou contornar tais restrições, inclusive por meio de alegadas conspirações.

Violações a essas restrições podem resultar em sanções civis e criminais, impostas nos Estados Unidos, não só a membros das organizações, mas a terceiros que com eles se relacionem, incluindo multas elevadas e penas de prisão. Para além desses efeitos, a designação também acarretará impactos sistêmicos relevantes: intensifica o escrutínio por instituições financeiras globais, alerta governos e agentes privados a reforçar diligência. desincentiva qualquer tipo de relacionamento comercial na identificação de riscos potenciais e contribui para isolar financeiramente essas organizações.

Impactos para compliance, comércio internacional e due diligence de terceiros

Do ponto de vista de compliance e comércio internacional, a designação produz impactos legais, reputacionais e financeiros relevantes. Nesse novo contexto, procedimentos de diligência de terceiros baseados em checagens reputacionais superficiais mostram-se insuficientes diante da possibilidade de responsabilização, inclusive por vias indiretas, associada ao regime de combate ao terrorismo.

Torna-se imprescindível, portanto, a revisão de matrizes de risco, o fortalecimento de mecanismos de governança e controle internos, com a adoção de processos robustos de Know Your Customer (KYC), Know Your Supplier (KYS), revisão e/ou adoção de procedimento detalhado de due diligence de terceiros com vistas à análise efetiva de estruturas societárias com a identificação de beneficiários finais, bem como o monitoramento contínuo em listas restritivas e monitoramento de transações. Mais do que isso, espera-se que as empresas sejam capazes de demonstrar, de forma documentada e auditável, a implementação de controles razoáveis, proporcionais e efetivos, aptos a mitigar o risco de que suas operações, recursos ou serviços sejam, ainda que inadvertidamente, utilizados em benefício de organizações classificadas como terroristas.

Setores mais expostos ao escrutínio regulatório e reputacional

Empresas inseridas em setores com maior grau de intermediação, uso intensivo de terceiros ou elevada complexidade operacional tendem a estar mais expostas e, consequentemente, sujeitas a níveis mais elevados de escrutínio regulatório e reputacional. Destacam-se, por exemplo, instituições financeiras, logística e transporte, agronegócio, infraestrutura, mineração, entre outros, todos sujeitos a maior risco pela dependência de cadeias extensas de fornecedores, distribuidores e parceiros, muitas vezes com baixa visibilidade sobre beneficiários finais. Nesse cenário, deficiências em controles de due diligence e monitoramento podem resultar na instauração de investigações, aplicação de sanções, imposição de restrições comerciais e deterioração da confiança por parte de investidores, financiadores e contrapartes estratégicas.

Em síntese, para o ambiente corporativo, a principal consequência é a elevação do risco associado a terceiros, parceiros e estruturas societárias pouco transparentes. A mensagem é clara: prevenir vínculos com redes ligadas ao CV e ao PCC passa a ser não apenas uma questão de integridade e prevenção à lavagem de dinheiro, mas também uma exigência com regimes internacionais de sanções severos, que podem comprometer a perenidade operacional.

1https://www.state.gov/releases/office-of-the-spokesperson/2026/05/terrorist-designation-of-comando-vermelho-and-primeiro-comando-da-capital/
2https://www.congress.gov/crs_external_products/IF/PDF/IF10613/IF10613.17.pdf
3https://www.state.gov/executive-order-13224.


As nossas equipes de Compliance & Investigações e Comércio Internacional tem vasta experiência na matéria e estão à disposição para esclarecer as dúvidas que surgirem nesse novo contexto de riscos.

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