Skip to main content

Autor:

  • Guilherme d’Almeida Mota

    Guilherme d’Almeida Mota

    Sócio

  • Luiza Mangiaterra

    Luiza Mangiaterra

    Advogada

  • Nina Meloni

    Nina Meloni

    Advogada

15 de setembro de 2026

4 min de leitura

4 min de leitura

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 11 de setembro de 2026, a Decisão de Diretoria nº 068/2026/C/I, de 27 de agosto de 2026, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). O ato estabelece novos graus de risco das atividades econômicas para fins de licenciamento ambiental no Estado, em cumprimento ao artigo 3º do Decreto Estadual nº 67.979/2023 e ao artigo 13 do Decreto Estadual nº 69.119/2024. A nova norma substitui a Decisão de Diretoria nº 038/2025/C/I, de 11 de julho de 2025, que havia sido a primeira norma da CETESB a classificar os graus de risco das atividades econômicas.

Ambas as normas adotam a mesma estrutura de três níveis de risco – baixo (Nível I, isento de licenciamento), médio (Nível II, licenciamento simplificado e automatizado) e alto (Nível III, licenciamento ordinário ou com avaliação de impacto) -, organizados com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A principal alteração reside na atualização das listagens de atividades econômicas constantes dos Anexos 1, 2 e 3, com revisão dos critérios de elegibilidade e dos limites de enquadramento por tipologia, porte e localização. Essa revisão pode implicar a reclassificação de determinadas atividades entre os níveis de risco, alterando as exigências de licenciamento ambiental aplicáveis.

Novos Níveis de Risco e Modalidades de Licenciamento:

_ Nível de Risco I – Baixo Risco: atividades isentas de licenciamento ambiental. São consideradas de baixo risco as atividades listadas no Anexo 1 da Decisão que atendam aos critérios de elegibilidade ali estabelecidos. Incluem-se, entre outras, fabricação de alimentos, calçados, móveis, embalagens, produtos têxteis, componentes eletrônicos e máquinas, desde que a unidade possua até 500 m² e cumpra as condições específicas. Atividades agropecuárias também podem se enquadrar nesse nível.

_ Nível de Risco II – Médio Risco: atividades sujeitas ao licenciamento ambiental simplificado e automatizado. São consideradas de médio risco as atividades listadas no Anexo 2 que atendam aos critérios de elegibilidade respectivos. Entre as condições gerais está área construída de até 2.500 m².

_ Nível de Risco III – Alto Risco: atividades sujeitas ao licenciamento ambiental ordinário ou com avaliação de impacto. A lista abrange, conforme cada caso, criação de bovinos, suínos e aves, comércio varejista de combustíveis, transporte ferroviário e metroferroviário, transporte por dutos, administração de infraestrutura portuária, aeroportos, loteamentos e determinadas atividades de aquicultura.

São dispensadas de licenciamento ambiental as atividades cujos códigos CNAE não constem dos Anexos 1, 2 ou 3 da Decisão de Diretoria. Atividades listadas no Anexo 1 que não atendam às condições gerais e específicas de isenção permanecem sujeitas a licenciamento. Da mesma forma, atividades listadas no Anexo 2 que não atendam aos critérios do licenciamento simplificado são passíveis de licenciamento ordinário ou com avaliação de impacto.

É dispensada de licenciamento a implantação de unidades administrativas não contíguas às unidades que executem a atividade-fim da empresa.

A Decisão de Diretoria aplica-se exclusivamente ao licenciamento ambiental, não dispensando o empreendedor da obtenção de autorizações e alvarás referentes a interferências em recursos naturais e em Áreas de Proteção de Mananciais e Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais.

As listagens dos anexos podem sofrer atualizações decorrentes de alterações na legislação ou em normas regulamentadas pela CETESB. Além disso, a CETESB deverá providenciar, no prazo de 90 dias, a adequação dos sistemas informatizados para incorporar os novos critérios. A Decisão de Diretoria nº 068/2026/C/I entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.


Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Ambiental está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.

Radar Lefosse na sua caixa de entrada

Receba análises e insights dos nossos advogados sobre o seu setor


Somos um escritório de advocacia full service que oferece consultoria especializada em todas as práticas do Direito, com sólida experiência de atuação nos cenários nacional e internacional.

São Paulo

Rua Iguatemi, 151
14º andar
01451-011 ? Itaim Bibi
São Paulo ? SP, Brasil
+55 11 3024-6100

Rio de Janeiro

Praia do Flamengo, 200
20º andar
22210-901 ? Flamengo
Rio de Janeiro ? RJ, Brasil
+55 21 3263-5480

Brasília

SCS Quadra 09,
Edifício Parque Cidade Corporate
Torre B ? 8º andar
70308-200 ? Asa Sul
Brasília ? DF, Brasil
+55 61 3957-1000