Telecomunicações | Normas publicadas – Março e Abril
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Newsletter, Telecomunicações
No dia 30/06/2026, a Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD“) abriu Tomada de Subsídios para coletar contribuições da sociedade sobre a implementação das novas regras aplicáveis às plataformas digitais no âmbito da Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet“).
A iniciativa decorre das competências atribuídas à ANPD pelos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que ampliaram o papel da Agência na supervisão das plataformas digitais e disciplinaram aspectos relacionados ao dever de cuidado, à prevenção de riscos sistêmicos e à responsabilização decorrente da circulação de conteúdos de terceiros.
A consulta pública está estruturada em dez eixos temáticos, abrangendo questões como definição de prioridades regulatórias, interpretação de conceitos previstos nos Decretos, critérios para modulação das obrigações conforme o porte econômico dos agentes regulados e mecanismos de fiscalização, monitoramento e aplicação de sanções. Os interessados puderam submeter suas contribuições até o dia 17/08/2026.
A Tomada de Subsídios inaugura o processo de construção das diretrizes regulatórias que deverão orientar o exercício das novas competências atribuídas à ANPD no âmbito do Marco Civil da Internet, representando etapa relevante para a consolidação do novo modelo de supervisão das plataformas digitais.
Confira a Tomada de Subsídios aqui.
Em 23/06/2026, o Conselho Nacional de Justiça (“CNJ“) aprovou minuta de Resolução destinada a regulamentar a concessão de alvarás judiciais para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas desenvolvidas no ambiente digital, em cumprimento ao art. 34 do Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (“ECA Digital“, Lei nº 15.211/2025).
A proposta estabelece parâmetros para a apreciação dos pedidos de autorização judicial envolvendo atividades que compreendam a exploração econômica da imagem de crianças e adolescentes em conteúdos digitais monetizados ou impulsionados, disciplinando aspectos relacionados ao procedimento, ao prazo de vigência e às condições para concessão dos alvarás.
A minuta prevê, ainda, a criação do Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (“BNAC“), com o objetivo de centralizar e conferir maior uniformidade às autorizações expedidas pelo Poder Judiciário.
A iniciativa representa importante etapa da implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conferindo maior segurança jurídica e padronização à atuação das Varas da Infância e da Juventude em todo o território nacional.
Em 10/06/2026, a ANPD iniciou o monitoramento da implementação das obrigações previstas no ECA Digital por lojas de aplicativos e sistemas operacionais.
A medida pretende acompanhar a adoção de mecanismos destinados à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo medidas relacionadas à aferição de idade, à disponibilização de sinais de idade, aos controles parentais e às demais obrigações introduzidas pela nova legislação.
Nesta primeira fase, a Agência solicitou informações às empresas acerca de seus processos internos, mecanismos de governança e soluções técnicas adotadas para atendimento às exigências legais.
A iniciativa marca o início da implementação prática das competências fiscalizatórias conferidas à ANPD pelo ECA Digital e sinaliza a priorização, pela Agência, do acompanhamento da conformidade dos agentes responsáveis pela infraestrutura do ecossistema digital.
Confira a notícia da ANPD aqui.
Em 19/06/2026, a ANPD anunciou o início do monitoramento de plataformas que disponibilizam conteúdo pornográfico, com o objetivo de verificar a adoção de medidas destinadas à restrição de acesso por crianças e adolescentes.
Segundo a Agência, a primeira etapa abrangerá 18 plataformas que concentram aproximadamente 98% do tráfego desse tipo de conteúdo no Brasil, permitindo avaliar o grau de implementação das obrigações estabelecidas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A atuação terá caráter preventivo e buscará identificar os mecanismos empregados pelas empresas para restringir o acesso de menores de idade, bem como subsidiar o planejamento das futuras ações fiscalizatórias da Agência.
A medida reforça a estratégia institucional da ANPD de implementação gradual do ECA Digital, priorizando setores considerados de maior risco para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Confira a notícia da ANPD aqui.
Em 02/07/2026, a ANPD publicou o 1º Relatório Parcial de Monitoramento do Sandbox Regulatório em Inteligência Artificial, projeto-piloto destinado à testagem de soluções inovadoras que utilizam sistemas de inteligência artificial e envolvem o tratamento de dados pessoais em ambiente regulatório experimental, controlado e supervisionado.
O primeiro ciclo teve caráter preparatório e concentrou-se na estruturação dos ambientes de teste, no alinhamento metodológico entre as equipes envolvidas e na definição das condições técnicas e regulatórias necessárias para as etapas subsequentes. A testagem plena das soluções deverá ocorrer nos próximos ciclos.
O relatório identificou oportunidades de aprimoramento relacionadas à infraestrutura de testagem, aos instrumentos de coleta de informações e à articulação entre os envolvidos. Entre os temas que deverão ser aprofundados nos próximos ciclos estão aspectos relacionados à segurança, transparência, governança de dados, anonimização e produção de evidências sobre os sistemas avaliados.
Leia o 1º Relatório Parcial de Monitoramento aqui.
Em 29/07/2026, a ANPD publicou o sexto volume da série Radar Tecnológico, dedicado aos deepfakes, definidos como áudios, imagens e vídeos modificados ou artificialmente criados por meio de inteligência artificial, com elevado grau de realismo. O estudo examina o funcionamento dessas tecnologias, suas aplicações e os riscos associados à proteção de dados pessoais e à segurança no ambiente digital.
O documento analisa a relação entre deepfakes e o tratamento de dados pessoais, especialmente dados biométricos, como imagem facial, voz, gestos e padrões comportamentais, e aborda riscos relacionados à coleta, utilização e disseminação dessas informações. O estudo também examina usos indevidos da tecnologia no contexto brasileiro, incluindo fraudes e golpes financeiros, conteúdos íntimos não consentidos e manipulação de conteúdos em contextos eleitorais.
A publicação ocorre no contexto das novas atribuições conferidas à ANPD pelos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que ampliaram a atuação da Agência na supervisão de plataformas digitais e estabeleceram medidas voltadas à proteção de mulheres no ambiente digital. Nesse cenário, o Radar destaca diferentes estratégias para mitigação dos riscos associados aos deepfakes, incluindo mecanismos de transparência e rastreabilidade, ferramentas de detecção e medidas de educação e letramento digital.
Leia o documento aqui.
Em 27/07/2026, a ANPD anunciou seu ingresso na Global Online Safety Regulators Network (“GOSRN“), rede internacional voltada à cooperação entre autoridades responsáveis pela regulação da segurança no ambiente digital. Com a adesão, a ANPD tornou-se a primeira autoridade reguladora da América do Sul a integrar a iniciativa.
A GOSRN promove o intercâmbio de informações, experiências e conhecimentos técnicos entre seus membros, buscando ampliar a coerência e a efetividade das abordagens regulatórias adotadas em diferentes jurisdições. A participação permitirá à ANPD acompanhar tendências internacionais, compartilhar boas práticas e desenvolver ações conjuntas com autoridades que enfrentam desafios semelhantes relacionados à proteção de direitos no ambiente digital.
A adesão também deverá contribuir para a implementação do ECA Digital, que atribuiu à ANPD competências regulatórias relacionadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes na internet.
A participação na GOSRN reforça a inserção da ANPD em fóruns internacionais de cooperação regulatória e amplia o intercâmbio com autoridades estrangeiras em temas relacionados à segurança e à governança do ambiente digital.
Confira a notícia da ANPD aqui.
Este conteúdo integra o Newsletter de Telecomunicações referente aos meses de junho e julho de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.
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