Telecomunicações | Normas publicadas – Junho e Julho
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Newsletter, Telecomunicações
Em 19/06/2026, por meio do Acórdão nº 145/2026, o Conselho Diretor da Anatel negou provimento ao recurso administrativo interposto pela Claro S.A. e manteve a decisão que rejeitou o pedido de tratamento sigiloso dos dados de acessos do Serviço Móvel Pessoal (“SMP“) segmentados por Operadoras Móveis Virtuais (“MVNOs“) credenciadas.
A Agência destacou que a divulgação dessas informações atende ao interesse público, amplia a transparência e contribui para o acompanhamento da dinâmica concorrencial do mercado, subsidiando estudos, diagnósticos e avaliações regulatórias. Também determinou à Superintendência Executiva (“SUE“) e à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (“SPR“) a publicação de todos os dados disponíveis relativos aos acessos do SMP segmentados por MVNOs credenciadas.
Confira a íntegra do Acórdão nº 145/2026 clicando aqui.
Em 17/07/2026, o Conselho Diretor da Anatel aprovou, com base no Voto nº 81/2026 do Presidente da Agência, entendimento segundo o qual as obrigações previstas no § 2º do art. 43 do Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações (“RGST“), aprovado pela Resolução Anatel nº 777/2025, aplicam-se não apenas às autorizadas de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, mas também às empresas e demais entidades por elas contratadas para executar atividades relacionadas à prestação desses serviços.
Com esse esclarecimento, a Anatel confirmou que operações terceirizadas de telemarketing e teleatendimento (call centers), entre outras atividades vinculadas à exploração dos serviços de telecomunicações, estão sujeitas às exigências do RGST.
Na prática, as empresas terceirizadas responsáveis por essas operações deverão demonstrar a adoção de medidas voltadas à prevenção de acidentes e à proteção da saúde dos trabalhadores, bem como comprovar a regularidade de suas obrigações trabalhistas e fiscais.
A decisão foi proferida em resposta a pedido apresentado pela Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações (“FENINFRA“), que buscava a definição do alcance subjetivo da norma.
O Voto nº 81/2026, aprovado por unanimidade pelo Conselho Diretor da Anatel, pode ser acessado clicando aqui.
Em 13/07/2026, por meio do Despacho Decisório nº 74/2026/RCTS/SRC, a Anatel expediu medida preventiva de orientação às prestadoras submetidas ao Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (“RGC“), aprovado pela Resolução Anatel nº 765/2023, sobre a apresentação e a disponibilização das ofertas de serviços de telecomunicações. A medida busca uniformizar o entendimento sobre as regras de oferta previstas no RGC e em seu Manual Operacional, diante de riscos de danos aos consumidores identificados no acompanhamento de ofertas divulgadas a partir de 01/09/2025.
De acordo com a orientação, as ofertas e sua documentação devem ser apresentadas de forma clara, completa e de fácil compreensão, permitindo ao consumidor identificar imediatamente, entre outras informações, o preço, as condições de acesso e fruição, os benefícios, as restrições, o prazo de vigência e, quando aplicável, o prazo de permanência e a multa por rescisão antecipada. A Agência também orientou que os diferentes documentos e materiais relacionados à oferta sejam coerentes entre si, vedando estruturas que resultem na fragmentação da oferta, dispersão de informações essenciais ou dificuldade para identificar as condições efetivamente contratadas.
A orientação também estabelece que os meios digitais e links associados às ofertas devem direcionar o consumidor de forma direta aos documentos correspondentes à oferta específica, não sendo suficiente o direcionamento a repositórios genéricos ou estruturas que exijam etapas adicionais para localizar a documentação.
No caso de ofertas com franquia de dados móveis, a Anatel determinou que a franquia principal seja apresentada de forma clara, destacada e separada de eventuais bônus, que deverão ter suas condições de elegibilidade, fruição, manutenção e limitações de uso devidamente informadas. Além disso, eventual prazo de permanência deverá observar a regulamentação aplicável e ser acompanhado de informações claras sobre o benefício concedido e a multa por rescisão antecipada.
Confira a íntegra do Despacho Decisório nº 74/2026/RCTS/SRC clicando aqui.
Este conteúdo integra o Newsletter de Telecomunicações referente aos meses de junho e julho de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.
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