Lefosse anuncia novos sócios nas práticas de Societário e M&A, Penal Empresarial e Petróleo e Gás
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Notícias, Institucional
Decisões judiciais, operações policiais relevantes e casos internacionais recentes reforçam um cenário de maior escrutínio sobre competência penal, controles internos, governança financeira, integridade de terceiros e circulação de recursos. Para empresas, executivos e investidores, a prevenção de riscos penais exige atenção crescente à substância econômica das operações, à rastreabilidade de decisões e à documentação que sustenta relações comerciais e financeiras.
Nesta edição, reunimos três movimentos relevantes: o entendimento do STJ sobre a manutenção do foro por prerrogativa de função para crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções, mesmo após o afastamento do agente; a intensificação de operações da Polícia Federal envolvendo fraudes fiscais, bancárias, licitatórias, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta; e a condenação, nos Estados Unidos, de executivo de fintech por esquema baseado em clientes fictícios, receitas infladas e garantias fraudulentas.
Embora tratem de contextos distintos, os temas convergem em um ponto central: autoridades no Brasil e no exterior têm direcionado esforços para identificar estruturas formais usadas para conferir aparência de legalidade a operações ilícitas. Nesse ambiente, programas de integridade devem ir além de políticas formais, com revisão de fluxos de aprovação, due diligence de terceiros, validação de contratos e receitas, monitoramento de pagamentos e preservação adequada de documentos.
A Corte Especial do STJ firmou entendimento relevante sobre foro por prerrogativa de função em matéria penal. Em processo sob segredo de justiça, julgado em 6 de maio de 2026, o Tribunal decidiu que a competência originária do STJ subsiste para crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções, mesmo após o afastamento do agente.
O STJ fixou duas diretrizes: a prerrogativa de foro permanece ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de encerrado o exercício do cargo; e o processo deve ser remetido ao tribunal competente mesmo quando a instrução já tiver sido concluída ou houver sentença condenatória proferida pelo juízo de origem.
A decisão acompanha a recente movimentação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, especialmente quanto à manutenção do foro para crimes relacionados ao cargo, e busca evitar deslocamentos sucessivos de competência durante a tramitação penal. Ainda assim, o STJ reconheceu a necessidade de observar a definição final do Supremo sobre a extensão dessa orientação, especialmente diante de discussões ainda pendentes.
Para empresas e investigados em procedimentos que envolvam agentes públicos com prerrogativa de foro, o precedente pode impactar diretamente a estratégia processual, a validade de atos já praticados, o foro competente e o timing de medidas defensivas. Em investigações corporativas com interface pública, a definição de competência passa a ser um ponto ainda mais sensível desde as fases iniciais da apuração.
Nas últimas semanas, a Polícia Federal deflagrou e aprofundou operações relevantes em diferentes frentes de crimes financeiros e corporativos, incluindo fraude fiscal, fraudes bancárias, lavagem de dinheiro, corrupção, licitações públicas, gestão fraudulenta e uso de estruturas empresariais para ocultação de recursos. O movimento indica uma atuação mais diligente e coordenada da autoridade policial sobre esquemas que utilizam empresas de fachada, consultorias, instituições financeiras, criptoativos, fundos e contratos públicos para conferir aparência de legalidade a operações ilícitas.
Entre os casos de maior impacto estão as operações Títulos Podres / Consulesa II, que miraram esquema de fraude fiscal com créditos tributários falsos e prejuízo estimado em R$ 770 milhões; a Cyber Trap, voltada a fraudes bancárias eletrônicas e lavagem com uso de criptoativos e empresas de fachada; e a Gemini, que apura suposta venda de decisões judiciais e lavagem de dinheiro no Mato Grosso.
No início de junho, a PF também deflagrou as operações Expansão de Domínio, envolvendo suspeitas de fraude em licitações, corrupção e lavagem em contratações públicas na área da saúde, e a Take Over, que investiga possível gestão temerária ou fraudulenta de fundo previdenciário municipal, com aplicação de recursos em ativos de risco. Em paralelo, a Compliance Zero, já em sua 8ª fase de investigação, continuou a gerar desdobramentos relevantes, com bloqueios bilionários e apuração de possíveis fraudes no sistema financeiro.
Para empresas, o recado é claro: o ambiente de enforcement está mais atento à substância econômica das operações, à capacidade operacional de terceiros, à origem e destinação dos recursos e à efetividade dos controles internos. Esse cenário recomenda a revisão de fluxos de contratação, due diligence de fornecedores e consultores, aprovações de pagamentos, governança tributária, controles sobre operações financeiras e documentação de decisões estratégicas, especialmente em áreas mais expostas a riscos regulatórios, fiscais e reputacionais.
Leia mais em:
Operação Títulos Podres / Consulesa II
Operação Cyber Trap
Operação Gemini
Operação Expansão de Domínio
Operação Take Over
Operação Compliance Zero 8ª Fase
Nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça anunciou a condenação do cofundador e ex-conselheiro de uma fintech californiana a 14 anos de prisão por um esquema de fraude que causou ao menos US$ 248 milhões em prejuízos a investidores e credores. Segundo o Departamento de Justiça (DOJ), a fraude se estendeu por vários anos e envolveu a apresentação de informações financeiras falsas para sustentar a captação de recursos e a obtenção de empréstimos.
A investigação apontou que o esquema envolvia clientes fictícios, pagamentos simulados, receitas artificialmente infladas e garantias fraudulentas de empréstimos. Entre 2020 e 2021, documentos financeiros teriam sido falsificados para viabilizar a obtenção de aproximadamente US$ 145 milhões em empréstimos, lastreados em ações da própria companhia.
O caso também chama atenção pelo uso de receitas supostamente vinculadas a serviços ambientais. De acordo com as autoridades, o executivo ocultou que ele próprio era a fonte de pagamentos atribuídos a “clientes” de serviços de plantio de árvores, permitindo que a empresa registrasse receitas inexistentes ou artificialmente infladas e continuasse captando investimentos com base em demonstrações financeiras enganosas.
O episódio ilustra como narrativas empresariais sofisticadas, inclusive aquelas ancoradas em pautas ESG ou de sustentabilidade, podem mascarar fragilidades relevantes quando não acompanhadas de controles financeiros efetivos. A validação independente de receitas, a checagem da existência real de clientes e a governança sobre informações divulgadas em captações e operações de crédito tornam-se, nesse contexto, filtros essenciais para separar crescimento legítimo de construção artificial de valor.
Os temas desta edição mostram que riscos penais podem surgir em diferentes frentes da atividade empresarial: na relação com agentes públicos; na contratação de terceiros, fornecedores e consultorias; e na forma como receitas, clientes e informações financeiras são apresentados a investidores, bancos e demais stakeholders.
A decisão do STJ impacta a condução de investigações com interface pública; as operações recentes da PF indicam maior atenção a estruturas societárias, contratos, fluxos de pagamento e mecanismos de ocultação patrimonial; e o caso da fintech norte-americana reforça os riscos ligados à validação de receitas, existência real de clientes e consistência de informações usadas em captações ou operações de crédito.
Na prática, isso exige que empresas tratem governança, compliance e controles internos como ferramentas de proteção penal e reputacional e não apenas como requisitos formais. Due diligence efetiva, documentação adequada, revisão de pagamentos, validação de informações financeiras e protocolos claros de resposta a investigações podem fazer diferença na prevenção e na gestão de crises.
Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Penal Empresarial está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.
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