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15 de junho de 2026

8 min de leitura

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Decisões judiciais, operações policiais relevantes e casos internacionais recentes reforçam um cenário de maior escrutínio sobre competência penal, controles internos, governança financeira, integridade de terceiros e circulação de recursos. Para empresas, executivos e investidores, a prevenção de riscos penais exige atenção crescente à substância econômica das operações, à rastreabilidade de decisões e à documentação que sustenta relações comerciais e financeiras.

Nesta edição, reunimos três movimentos relevantes: o entendimento do STJ sobre a manutenção do foro por prerrogativa de função para crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções, mesmo após o afastamento do agente; a intensificação de operações da Polícia Federal envolvendo fraudes fiscais, bancárias, licitatórias, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta; e a condenação, nos Estados Unidos, de executivo de fintech por esquema baseado em clientes fictícios, receitas infladas e garantias fraudulentas.

Embora tratem de contextos distintos, os temas convergem em um ponto central: autoridades no Brasil e no exterior têm direcionado esforços para identificar estruturas formais usadas para conferir aparência de legalidade a operações ilícitas. Nesse ambiente, programas de integridade devem ir além de políticas formais, com revisão de fluxos de aprovação, due diligence de terceiros, validação de contratos e receitas, monitoramento de pagamentos e preservação adequada de documentos.

STJ amplia efeitos do foro por prerrogativa de função

A Corte Especial do STJ firmou entendimento relevante sobre foro por prerrogativa de função em matéria penal. Em processo sob segredo de justiça, julgado em 6 de maio de 2026, o Tribunal decidiu que a competência originária do STJ subsiste para crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções, mesmo após o afastamento do agente.

O STJ fixou duas diretrizes: a prerrogativa de foro permanece ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de encerrado o exercício do cargo; e o processo deve ser remetido ao tribunal competente mesmo quando a instrução já tiver sido concluída ou houver sentença condenatória proferida pelo juízo de origem.

A decisão acompanha a recente movimentação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, especialmente quanto à manutenção do foro para crimes relacionados ao cargo, e busca evitar deslocamentos sucessivos de competência durante a tramitação penal. Ainda assim, o STJ reconheceu a necessidade de observar a definição final do Supremo sobre a extensão dessa orientação, especialmente diante de discussões ainda pendentes.

Para empresas e investigados em procedimentos que envolvam agentes públicos com prerrogativa de foro, o precedente pode impactar diretamente a estratégia processual, a validade de atos já praticados, o foro competente e o timing de medidas defensivas. Em investigações corporativas com interface pública, a definição de competência passa a ser um ponto ainda mais sensível desde as fases iniciais da apuração.

Leia mais no STJ

PF intensifica operações contra crimes econômicos e estruturas empresariais ilícitas

Nas últimas semanas, a Polícia Federal deflagrou e aprofundou operações relevantes em diferentes frentes de crimes financeiros e corporativos, incluindo fraude fiscal, fraudes bancárias, lavagem de dinheiro, corrupção, licitações públicas, gestão fraudulenta e uso de estruturas empresariais para ocultação de recursos. O movimento indica uma atuação mais diligente e coordenada da autoridade policial sobre esquemas que utilizam empresas de fachada, consultorias, instituições financeiras, criptoativos, fundos e contratos públicos para conferir aparência de legalidade a operações ilícitas.

Entre os casos de maior impacto estão as operações Títulos Podres / Consulesa II, que miraram esquema de fraude fiscal com créditos tributários falsos e prejuízo estimado em R$ 770 milhões; a Cyber Trap, voltada a fraudes bancárias eletrônicas e lavagem com uso de criptoativos e empresas de fachada; e a Gemini, que apura suposta venda de decisões judiciais e lavagem de dinheiro no Mato Grosso.

No início de junho, a PF também deflagrou as operações Expansão de Domínio, envolvendo suspeitas de fraude em licitações, corrupção e lavagem em contratações públicas na área da saúde, e a Take Over, que investiga possível gestão temerária ou fraudulenta de fundo previdenciário municipal, com aplicação de recursos em ativos de risco. Em paralelo, a Compliance Zero, já em sua 8ª fase de investigação, continuou a gerar desdobramentos relevantes, com bloqueios bilionários e apuração de possíveis fraudes no sistema financeiro.

Para empresas, o recado é claro: o ambiente de enforcement está mais atento à substância econômica das operações, à capacidade operacional de terceiros, à origem e destinação dos recursos e à efetividade dos controles internos. Esse cenário recomenda a revisão de fluxos de contratação, due diligence de fornecedores e consultores, aprovações de pagamentos, governança tributária, controles sobre operações financeiras e documentação de decisões estratégicas, especialmente em áreas mais expostas a riscos regulatórios, fiscais e reputacionais.

Leia mais em:

Operação Títulos Podres / Consulesa II
Operação Cyber Trap
Operação Gemini
Operação Expansão de Domínio
Operação Take Over
Operação Compliance Zero 8ª Fase

Clientes fictícios e receitas infladas em esquema de captação fraudulenta levam a condenação nos EUA

Nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça anunciou a condenação do cofundador e ex-conselheiro de uma fintech californiana a 14 anos de prisão por um esquema de fraude que causou ao menos US$ 248 milhões em prejuízos a investidores e credores. Segundo o Departamento de Justiça (DOJ), a fraude se estendeu por vários anos e envolveu a apresentação de informações financeiras falsas para sustentar a captação de recursos e a obtenção de empréstimos.

A investigação apontou que o esquema envolvia clientes fictícios, pagamentos simulados, receitas artificialmente infladas e garantias fraudulentas de empréstimos. Entre 2020 e 2021, documentos financeiros teriam sido falsificados para viabilizar a obtenção de aproximadamente US$ 145 milhões em empréstimos, lastreados em ações da própria companhia.

O caso também chama atenção pelo uso de receitas supostamente vinculadas a serviços ambientais. De acordo com as autoridades, o executivo ocultou que ele próprio era a fonte de pagamentos atribuídos a “clientes” de serviços de plantio de árvores, permitindo que a empresa registrasse receitas inexistentes ou artificialmente infladas e continuasse captando investimentos com base em demonstrações financeiras enganosas.

O episódio ilustra como narrativas empresariais sofisticadas, inclusive aquelas ancoradas em pautas ESG ou de sustentabilidade, podem mascarar fragilidades relevantes quando não acompanhadas de controles financeiros efetivos. A validação independente de receitas, a checagem da existência real de clientes e a governança sobre informações divulgadas em captações e operações de crédito tornam-se, nesse contexto, filtros essenciais para separar crescimento legítimo de construção artificial de valor.

Leia mais no DoJ

Por que esses temas importam para as empresas

Os temas desta edição mostram que riscos penais podem surgir em diferentes frentes da atividade empresarial: na relação com agentes públicos; na contratação de terceiros, fornecedores e consultorias; e na forma como receitas, clientes e informações financeiras são apresentados a investidores, bancos e demais stakeholders.

A decisão do STJ impacta a condução de investigações com interface pública; as operações recentes da PF indicam maior atenção a estruturas societárias, contratos, fluxos de pagamento e mecanismos de ocultação patrimonial; e o caso da fintech norte-americana reforça os riscos ligados à validação de receitas, existência real de clientes e consistência de informações usadas em captações ou operações de crédito.

Na prática, isso exige que empresas tratem governança, compliance e controles internos como ferramentas de proteção penal e reputacional e não apenas como requisitos formais. Due diligence efetiva, documentação adequada, revisão de pagamentos, validação de informações financeiras e protocolos claros de resposta a investigações podem fazer diferença na prevenção e na gestão de crises.


Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Penal Empresarial está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.

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