Atividades legislativas no setor de Telecomunicações
2 min
Newsletter, Infraestrutura, Telecomunicações
Autor:
Eduardo Carvalhaes
Sócio
Ricardo Nunes
Sócio
Karen Coutinho
Counsel
Gabriel Prétola
Advogado
Mariana Sangoi
Advogada
Letícia Tavares
Advogada
Julia Ferrari
Advogada
Henrique Magalhães
Advogado
11 de maio de 2026
7 min de leitura
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Em 17/03/2026, entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (“ECA Digital”), consolidando um novo marco regulatório para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital no Brasil. No dia seguinte, foram sancionados decretos regulamentadores, com destaque para o Decreto nº 12.880/2026 (“Decreto”), que introduz diretrizes e obrigações adicionais para implementação do ECA Digital.
A nova legislação aplica-se a produtos e serviços digitais direcionados ou com “acesso provável” por menores, ampliando significativamente seu escopo. Entre as principais obrigações, destacam-se: (i) mecanismos de verificação ou aferição de idade; (ii) adoção de privacy by design e by default; (iii) ferramentas de supervisão parental; (iv) restrições à monetização e publicidade direcionada; e (v) reforço da moderação de conteúdo e canais de denúncia.
O Decreto também introduz conceitos relevantes, como mecanismos que incentivam uso excessivo (e.g., autoplay, rolagem infinita e notificações excessivas), diferencia aferição e verificação de idade e estabelece obrigações específicas conforme o risco do serviço.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) foi designada como autoridade central para regulamentação e fiscalização, já tendo iniciado ações de monitoramento e publicado orientações preliminares.
A iniciativa foi acompanhada do anúncio de edital pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (“MCTI”), em parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos (“Finep”), para investimento de R$ 100 milhões em pesquisa e tecnologias voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Confira a íntegra do anúncio oficial sobre as novas medidas aqui e o Decreto aqui.
Para mais informações sobre o tema, acesse aqui o Radar Lefosse publicado pelo nosso time de Tecnologia, Proteção de Dados e Propriedade Intelectual.
Em 20/03/2026, a ANPD publicou orientações preliminares sobre mecanismos de aferição de idade no ambiente digital, no contexto do ECA Digital e do Decreto nº 12.880/2026.
O documento estabelece parâmetros iniciais para que fornecedores de produtos e serviços digitais direcionados ou com acesso provável por crianças e adolescentes implementem soluções de verificação etária compatíveis com direitos fundamentais e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
As orientações destacam requisitos como proporcionalidade, acurácia, proteção de dados desde a concepção, não discriminação e transparência.
A ANPD, no mesmo dia, também definiu um cronograma de monitoramento e regulação sobre o tema em três etapas:
Confira a íntegra das orientações preliminares da ANPD e o cronograma de implantação para soluções de aferição de idade aqui.
Em 20/03/2026, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (“MJSP”), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (“Sedigi”), abriu consulta pública sobre o Guia de Uso Ético de Inteligência Artificial voltado ao cidadão brasileiro. A iniciativa conta com parceria da Universidade de São Paulo (“USP”) e apoio da UNESCO.
A consulta está disponível na plataforma Brasil Participativo desde 19/04/2026 e permite contribuições de cidadãos, especialistas e organizações. O material inclui o guia completo e formulário estruturado para avaliação de clareza, suficiência e eventuais lacunas, conforme será abordado no item 7.4 seguinte.
O documento, elaborado em linguagem acessível, busca orientar a população sobre funcionamento, aplicações, riscos e limitações da inteligência artificial, bem como direitos e deveres na interação com essas tecnologias.
A iniciativa integra o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (“PBIA”) e insere-se no esforço de fortalecimento da governança e do uso responsável de IA no país, com foco em educação digital e conscientização. Confira a íntegra da consulta pública clicando aqui.
Em 08/04/2026, foram publicados o Decreto nº 12.881/2026 e a Resolução CD/ANPD nº 33/2026, que formalizam a nova estrutura institucional da ANPD e consolidam sua atuação como agência reguladora independente.
A reestruturação decorre das alterações introduzidas pela Lei nº 15.352/2026, editada no contexto da implementação do ECA Digital, que ampliou as competências da ANPD para regulamentação e fiscalização das novas obrigações relacionadas à proteção de crianças e adolescentes. Com a nova configuração, a ANPD passa a contar com maior autonomia administrativa, orçamentária e operacional, além de prerrogativas típicas das demais agências reguladoras federais, incluindo receitas vinculadas e quadro próprio de servidores.
A estrutura organizacional da Agência também foi ampliada, com a criação de seis superintendências voltadas a áreas como regulação, fiscalização, inovação tecnológica, relações institucionais e gestão interna, além da instituição de unidade de auditoria interna. Outra mudança relevante foi a criação da carreira de “Especialista em Regulação de Dados Pessoais”, com previsão de abertura de concurso público para preenchimento de novos cargos técnicos. Segundo a ANPD, a reestruturação integra um processo mais amplo de fortalecimento institucional e adaptação ao novo cenário regulatório inaugurado pelo ECA Digital. Confira a íntegra do Decreto nº 12.881/2026 e da Resolução CD/ANPD nº 33/2026.
Em 30/04/2026, a ANPD iniciou uma tomada de subsídios para colher contribuições da sociedade acerca da minuta do guia orientativo “Fornecedores de Produtos ou Serviços de Tecnologia da Informação: escopo e obrigações gerais do ECA Digital”. A consulta pública permanecerá aberta até 15/06/2026, por meio da plataforma Brasil Participativo.
Este guia orientativo busca esclarecer conceitos centrais previstos no ECA Digital, especialmente quanto à definição dos agentes sujeitos às novas regras e às obrigações relacionadas à prevenção, proteção, transparência e segurança no ambiente digital.
Entre os temas abordados, destacam-se interpretações sobre o conceito de fornecedores de produtos ou serviços digitais direcionados ou com acesso provável por crianças e adolescentes, bem como definições relacionadas a redes sociais, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e provedores com controle editorial.
Segundo a ANPD, a iniciativa tem como objetivo ampliar a previsibilidade regulatória e promover maior segurança jurídica na implementação do ECA Digital, por meio da consolidação de orientações, diretrizes e boas práticas voltadas a empresas e demais agentes do ecossistema digital. A minuta do Guia e os estudos técnicos que subsidiaram sua elaboração foram disponibilizados na plataforma de consulta pública, permitindo contribuições de especialistas, empresas, entidades da sociedade civil e cidadãos interessados no aprimoramento do documento. Confira a íntegra da tomada de subsídios e os documentos disponibilizados na plataforma Brasil Participativo aqui.
Este conteúdo integra o Newsletter de Telecomunicações referente ao mês de maio de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.
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