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Autor:

  • Eduardo Carvalhaes

    Eduardo Carvalhaes

    Sócio

  • Beatriz Ghosn

    Beatriz Ghosn

    Counsel

  • Karen Coutinho

    Karen Coutinho

    Counsel

24 de abril de 2026

2 min de leitura

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ANAC | 12/03/2026

Passageiro indisciplinado: ANAC regulamenta providências para condutas que comprometam a segurança do transporte

Em 12/03/2026, foi publicada a ​Resolução nº 800/2026​ da Agência Nacional de Aviação Civil (“ANAC”), que regulamenta o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado em voos domésticos e nas dependências de aeroportos brasileiros, assim como as providências cabíveis diante de condutas que comprometam a segurança e o bom andamento do transporte.

A resolução dispõe sobre a caracterização das condutas, os procedimentos aplicáveis e as providências cabíveis pelos operadores aéreos e de aeródromos. Entre os destaques da nova regra estão: (i) definição das condutas em categorias de gravidade; (ii) a aplicação de multa pecuniária, encerramento do contrato de transporte e suspensão do acesso ao transporte aéreo; e (iii) obrigação de comunicação à ANAC sobre os eventos de indisciplina.  


MPor | 24/03/2026

Exploração comercial em aeroportos delegados: MPor disciplina contratos em complexos concedidos a Estados e Municípios

Em 24/03/2026, foi publicada a ​Portaria nº 11/2026​, por meio da qual o Ministério de Portos e Aeroportos (“MPor”) estabelece regras para a celebração, prorrogação, renovação e aditamento de contratos de exploração comercial de espaços nos complexos aeroportuários concedidos no âmbito de Convênios de Delegação para Estados e Municípios.

Entre outras regras, a portaria disciplina a hipótese de aeroportos concedidos por Estados e Municípios celebrarem contratos de exploração comercial que extrapolem o período da concessão e do convênio de delegação. Tais contratos deverão ser aprovados pelo MPor para que tenham eficácia.


Este conteúdo integra o Newsletter de Direito Público e Regulação referente ao mês de março de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.

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