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Autor:

  • Rafaela Canito

    Rafaela Canito

    Sócia

  • Júlia Katzer

    Júlia Katzer

    Advogada

  • Rodrigo do Vale

    Rodrigo do Vale

    Counsel

14 de janeiro de 2026

3 min de leitura

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Em 14 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei Complementar nº 227 (LC 227), segunda regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo.

Temas disciplinados pela LC 227

  • Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável pela administração e fiscalização do imposto;
  • Disciplina o processo administrativo tributário do IBS;
  • Regula o período de transição relativo ao saldo de créditos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e
  • Altera regras relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Além disso, a nova lei promove alterações relevantes na Lei Complementar n° 214/2025 (LC 214), que estabelece as regras gerais do IBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo. A seguir, confira os principais dispositivos da LC 214 que foram modificados:

Benefícios Indiretos

O direito ao crédito de IBS e CBS sobre  dispêndios com vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação não dependerá de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Medicamentos

O regime diferenciado de alíquota zero do IBS e da CBS para medicamentos será aplicável a depender da função e do tratamento a que se destinam, ficando revogado o Anexo da LC 214 que listava os medicamentos sujeitos ao regime de acordo com o principio ativo.

Documento fiscal consolidado

Autorização para que a regulamentação institua hipóteses de emissão consolidada de documentos fiscais.

Programas de fidelidade

Os pontos utilizados como contraprestação no fornecimento de bens e serviços pelo próprio emissor dos pontos poderão ser deduzidos das bases de cálculo do IBS e da CBS.

Penalidades

Instituição de multas por descumprimento de obrigações principal e acessória do IBS e da CBS.

As penalidades serão cumulativas, quando houver descumprimento concomitante de obrigações principal e acessória.

Programa de Conformidade

Criação do Programa Nacional de Conformidade Tributária, cujo objetivo é promover a segurança jurídica e a transparência entre contribuintes e administrações tributárias.

Contencioso Administrativo

A LC 227 também disciplina a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, que será responsável por promover a harmonização da jurisprudência administrativa relativa a esses tributos.

Nossa equipe especializada em Tributação sobre consumo acompanha de perto as mudanças que impactam o mercado brasileiro. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.

Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Tributação sobre o Consumo está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.

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