Reforma Tributária: avanços e ajustes para ter no radar
4 min
Newsletter, Reforma Tributária, Reforma Tributária, Tributação sobre consumo, Tributário
Considerando as recentes alterações promovidas na regulamentação do IOF pelo Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, reunimos abaixo um panorama com a evolução normativa e os principais impactos das novas regras, que entram em vigor a partir de 12 de junho de 2025.
O novo decreto do IOF revoga parte das alterações promovidas em maio e afeta diretamente operações de câmbio, crédito, seguros e títulos e valores mobiliários. Para apoiar na análise dessas mudanças, disponibilizamos um guia completo.
O novo decreto altera a regulamentação que havia sido implementada entre os dias 23 de maio e 11 de junho de 2025, revogando parte das mudanças anteriores para operações de câmbio.
| Remessas ao exterior | |||
| Natureza da operação | Como era | Alterações de maio/2025 | Como fica agora |
| Operações sem regra específica (serviços, royalties etc.) | 0,38% | 3,5% | 3,5% |
| Retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro em participações societárias no país | Dividendos e JCP – 0%Redução de capital e outros – 0,38% | Dividendos e JCP – 0%Redução de capital e outros – 3,5% | Dividendos e JCP – 0%Redução de capital e outros – 0% |
| Remessas relacionadas a operações de emissores de instrumentos de pagamento relacionados a compra de bens e serviços e saques no exterior | 3.38%(com redução a zero até 2028) | 3,5% | 3,5% |
| Cheques de viagens, cartão pré-pago | 3.38%(com redução a zero até 2028) | 3,5% | 3,5% |
| Disponibilidades ao exterior e moeda em espécie | 1,1% | 3,5% | 3,5% |
| Disponibilidades ao exterior com finalidade de investimento | 1,1% | 1,1% | 1,1% |
| Operações específicas sujeitas à alíquota zero e isentas | 0% ou isenção | Sem alteração | Sem alteração |
| Ingressos do exterior | |||
| Natureza da operação | Como era | Alterações de maio/2025 | Como fica agora |
| Empréstimos externos com prazo médio mínimo de repagamento de até 364 dias | 0% | 3,5% | 3,5% |
Confira os números comparativos no guia completo.
| Natureza da operação | Como era o teto anual | Alterações de maio/2025 | Como fica agora o teto anual |
| Mútuos entre pessoas jurídicas | Até 1,88% | Até 3,95% | Até 3,38% |
| Antecipação a fornecedores (risco sacado e forfait) | Sem previsão | Até 3,95%*¹ | Até 3%*¹ |
| Simples Nacional (operações de até R$ 30.000,00) | Até 0,88% | Até 1,95% | Até 1,38% |
| MEI (operações de até R$ 30.000,00) | Até 0,88% | Até 1,38% | Até 1,38% |
| Operações com cooperativas | 0% | Alíquota zero apenas para operações globais inferiores a R$ 100.000.000,00 | Alíquota zero apenas para operações globais inferiores a R$ 100.000.000,00 |
*¹ Normalmente/na prática não chegaria ao teto, considerando prazos das operações com fornecedores.
A incidência do IOF-crédito sobre risco sacado ainda levanta dúvidas relevantes — e pode ser objeto de questionamento judicial.
Saiba mais no guia completo.
O novo decreto do IOF cria tributação de 0,38% sobre o valor de aporte em FIDCs, com exceção para:
– Cotas subscritas até 13 de junho de 2025;
– Cotas adquiridas no mercado secundário.
Saiba mais no guia completo.
Alterações dos Decretos nº 12.466 e 12.467:
Decreto nº 12.499/2025:
Para mais detalhes sobre as revogações, seus efeitos práticos e a evolução normativa completa, acesse o material preparado por nossa equipe: Clique aqui para fazer o download do guia completo.
Receba análises e insights dos nossos advogados sobre o seu setor
Rua Iguatemi, 151
14º andar
01451-011 – Itaim Bibi
São Paulo – SP, Brasil
+55 11 3024-6100
Praia do Flamengo, 200
20º andar
22210-901 – Flamengo
Rio de Janeiro – RJ, Brasil
+55 21 3263-5480
SCS Quadra 09,
Edifício Parque Cidade Corporate
Torre B – 8º andar
70308-200 – Asa Sul
Brasília – DF, Brasil
+55 61 3957-1000
2025 - 2026 . © Todos os direitos reservados | Política de privacidade | Portal de experiências