Lei das Apostas Esportivas: o que a Lei 14.790/2023 traz de novo?
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O ano de 2024 foi um marco para o mercado de seguros e resseguros brasileiro. Com a publicação da Lei nº. 15.040/2024, por exemplo, o Brasil se igualou a outras jurisdições, como Portugal e Reino Unido, e ganhou um Marco Legal de Seguros.
Além disso, tivemos ainda outros marcos importantes de fomento do mercado de Seguros, como a 3ª edição do Sandbox, a regulamentação de aspectos operacionais da Letra de Risco de Seguro (LRS) e a aprovação da primeira Sociedade de Propósito Específico (SSPE) apta a emitir LRSs.
Por fim, na previdência complementar também houve marcos importantes e de caráter de fomento, como o novo regime de tributação e a possibilidade de utilização de reservas para garantias de operações de crédito.
Clique aqui e confira a linha do tempo completa com os principais acontecimentos dos mercados de (res)seguros e previdência privada ao longo do ano.
A Lei n.º 14.803/2024 alterou a Lei n.º 11.053/2004 de forma a permitir que participantes, segurados e/ou assistidos de planos de previdência complementar e/ou de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência realizem a opção pelo regime de tributação até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate dos valores acumulados.
Resolução Conjunta CNSP/CMN n.º 9/2024 trata sobre a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades do agente fiduciário na emissão da LRS por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico.
Retomada da obrigatoriedade de contratação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Anteriormente chamado de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não – (DPVAT), passa a ser regido sob um novo regime jurídico trazido pela Lei Complementar n.º 207/2024.
Minuta propõe ajustes na regulamentação que dispõe sobre os Regimes Especiais de Direção Fiscal, Intervenção e Liquidação Extrajudicial e Ordinária das empresas reguladas face às modificações trazidas pela Lei n.º 14.112/2020, a Lei de Falências.
Publicado pela Susep, tem o objetivo de fomentar o mercado. Nesse sentido, o regulador abre acesso à implantação de projetos com caráter inovador e sustentável ligados ao oferecimento de produtos e/ou serviços no mercado de seguros que atendam aos requisitos de transformação ecológica e sustentabilidade e inovação tecnológica.
Novo plano foca sobretudo no novo PAC, nas políticas de acesso e desenvolvimento do seguro, nas regulações prudenciais e de conduta e na política de cibersegurança para o mercado.
Resolução CNSP n.º 473/2024 dispõe sobre a classificação de planos de seguros e de previdência complementar aberta como sustentáveis. A classificação será observada pelas sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar.
Para saber mais sobre os impactos e desafios para o mercado com a Lei n.º 15.040/2024, confira o episódio do videocast Radar Lefosse no Youtube ou no Spotify.
Em 2024 vimos uma série de medidas e normas visando fomentar diversos setores da economia mediante a utilização dos produtos e soluções de seguro e previdência. Por exemplo, o novo marco legal, que entrará em vigor no final de 2025, demandará muita discussão e medidas de adaptação do mercado.
Por outro lado, coloca o contrato de seguro em um outro patamar de importância, consolidando sua posição de agente fomentador da economia brasileira. Dessa forma, esperamos muita discussão produtiva em 2025 para evolução desses mercados e ampliação de suas participações no PIB nacional. Clique aqui e confira a linha do tempo completa.
Para saber os destaques do ano em mais detalhes, procure por nossa prática de Seguros, Resseguros e Previdência Privada.
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