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Autor:

  • Guilherme d’Almeida Mota

    Guilherme d’Almeida Mota

    Sócio

  • Luiza Mangiaterra

    Luiza Mangiaterra

    Advogada

  • Nina Meloni

    Nina Meloni

    Advogada

30 de abril de 2026

4 min de leitura

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (“IBAMA”) abriu consulta pública sobre proposta de Instrução Normativa (“IN”) que revisa integralmente a Portaria Ibama nº 84, de 15 de outubro de 1996, a principal norma que disciplina a avaliação ambiental de defensivos agrícolas e produtos de controle ambiental no Brasil.

A iniciativa representa uma atualização estrutural do arcabouço regulatório atualmente aplicável ao setor, com potencial de gerar impactos relevantes às empresas envolvidas na fabricação, registro e comercialização desses produtos.

A proposta de IN objetiva renovar os procedimentos a serem adotados junto ao IBAMA, para o registro, alteração de registro, reanálise, avaliação ambiental e controle de defensivos agrícolas e produtos de controle ambiental, além de consolidar diretrizes relacionadas à classificação do potencial de periculosidade ambiental, gestão de riscos e monitoramento ambiental.

A revisão normativa ocorre no contexto da entrada em vigor da Lei nº 14.785/2023, que reformulou o marco legal aplicável aos defensivos agrícolas, determinando, ainda, que os órgãos competentes deveriam adequar as normas infralegais aos dispositivos da referida legislação. Esse movimento regulatório também ocorre em paralelo a uma crescente judicialização da matéria, inclusive com determinadas instituições recorrendo ao Poder Judiciário para buscar impor posições que extrapolam ou não encontram amparo na legislação vigente.

Nesse cenário, reforça-se a importância de acompanhamento atento das mudanças regulatórias e seus potenciais reflexos. Mais que isso, a participação das partes na formulação da IN é essencial, de modo a evitar que aspectos técnicos e operacionais relevantes sejam desconsiderados, resultando em norma que não condiz com a realidade prática, comprometendo tanto a efetividade da regulação quanto a segurança jurídica dos regulados.

De forma sistematizada, os principais pontos da proposta são:

  • Análise de risco ambiental: formalização da análise de riscos ambientais como etapa estruturante do processo regulatório, estruturada em avaliação, comunicação e gestão de riscos. Busca-se viabilizar a adoção de medidas mitigadoras e restrições de uso com base em cenários específicos de exposição, representando uma mudança relevante em relação à sistemática vigente;
  • Classificação ambiental: promove o alinhamento da classificação do potencial de periculosidade ambiental (“PPA”) ao Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (“GHS”), além de detalhar critérios técnicos relacionados a persistência, bioacumulação, transporte e toxicidade para organismos não alvo;
  • Reanálise ambiental: ampliação das hipóteses de reavaliação com base em novas evidências científicas, dados internacionais e indícios de risco não considerados no momento do registro;
  • Exigências técnicas: amplia significativamente as exigências de dados e estudos, especialmente no que se refere a testes ecotoxicológicos e propriedades físico-químicas, conforme detalhado em seus anexos técnicos;
  • Tratamento diferenciado de produtos: a IN introduz regras específicas para determinados tipos de produtos, como aqueles de baixa periculosidade e produtos classificados como atípicos;
  • Rotulagem e comunicação de risco: aprimora as exigências relacionadas à rotulagem e à comunicação de riscos ambientais, com maior aderência ao padrão GHS; e
  • Transparência e monitoramento: fortalecimento da divulgação de informações ambientais e previsão de monitoramento contínuo.

Sob a perspectiva prática, a proposta de regulamentação pode ter reflexos sobre a complexidade dos processos de registro e alteração de produtos, exigindo maior compilação técnica dos dossiês apresentados ao IBAMA. Também é possível um incremento nos custos regulatórios e no tempo necessário para aprovação de produtos, além da possibilidade de reavaliação de substâncias já registradas à luz dos novos critérios. Por outro lado, a proposta pode contribuir para maior previsibilidade regulatória e alinhamento com padrões internacionais, incentivando a inovação e a substituição de substâncias com maior potencial de impacto ambiental.

A consulta pública está disponível na plataforma Brasil Participativo até 08 de junho de 2026, sendo possível enviar contribuições por meio do seguinte link: Consulta Pública sobre IN – Brasil Participativo.

A prática de Direito Ambiental do Lefosse acompanha de perto a evolução dessa consulta pública e permanece à disposição para apoiar seus clientes na avaliação dos impactos da proposta, bem como na elaboração de contribuições técnicas e jurídicas a serem submetidas ao IBAMA.

Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Ambiental está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.

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