Como o estudo investigativo de contaminação ambiental protege operações imobiliárias
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Videocast, Ambiental, Guilherme d'Almeida Mota, Imobiliário
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (“IBAMA”) abriu consulta pública sobre proposta de Instrução Normativa (“IN”) que revisa integralmente a Portaria Ibama nº 84, de 15 de outubro de 1996, a principal norma que disciplina a avaliação ambiental de defensivos agrícolas e produtos de controle ambiental no Brasil.
A iniciativa representa uma atualização estrutural do arcabouço regulatório atualmente aplicável ao setor, com potencial de gerar impactos relevantes às empresas envolvidas na fabricação, registro e comercialização desses produtos.
A proposta de IN objetiva renovar os procedimentos a serem adotados junto ao IBAMA, para o registro, alteração de registro, reanálise, avaliação ambiental e controle de defensivos agrícolas e produtos de controle ambiental, além de consolidar diretrizes relacionadas à classificação do potencial de periculosidade ambiental, gestão de riscos e monitoramento ambiental.
A revisão normativa ocorre no contexto da entrada em vigor da Lei nº 14.785/2023, que reformulou o marco legal aplicável aos defensivos agrícolas, determinando, ainda, que os órgãos competentes deveriam adequar as normas infralegais aos dispositivos da referida legislação. Esse movimento regulatório também ocorre em paralelo a uma crescente judicialização da matéria, inclusive com determinadas instituições recorrendo ao Poder Judiciário para buscar impor posições que extrapolam ou não encontram amparo na legislação vigente.
Nesse cenário, reforça-se a importância de acompanhamento atento das mudanças regulatórias e seus potenciais reflexos. Mais que isso, a participação das partes na formulação da IN é essencial, de modo a evitar que aspectos técnicos e operacionais relevantes sejam desconsiderados, resultando em norma que não condiz com a realidade prática, comprometendo tanto a efetividade da regulação quanto a segurança jurídica dos regulados.
De forma sistematizada, os principais pontos da proposta são:
Sob a perspectiva prática, a proposta de regulamentação pode ter reflexos sobre a complexidade dos processos de registro e alteração de produtos, exigindo maior compilação técnica dos dossiês apresentados ao IBAMA. Também é possível um incremento nos custos regulatórios e no tempo necessário para aprovação de produtos, além da possibilidade de reavaliação de substâncias já registradas à luz dos novos critérios. Por outro lado, a proposta pode contribuir para maior previsibilidade regulatória e alinhamento com padrões internacionais, incentivando a inovação e a substituição de substâncias com maior potencial de impacto ambiental.
A consulta pública está disponível na plataforma Brasil Participativo até 08 de junho de 2026, sendo possível enviar contribuições por meio do seguinte link: Consulta Pública sobre IN – Brasil Participativo.
A prática de Direito Ambiental do Lefosse acompanha de perto a evolução dessa consulta pública e permanece à disposição para apoiar seus clientes na avaliação dos impactos da proposta, bem como na elaboração de contribuições técnicas e jurídicas a serem submetidas ao IBAMA.
Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Ambiental está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.
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