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26 de novembro de 2024

2 min de leitura

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A Reforma Tributária previu crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) até 31.12.2032 para montadoras de veículos elétricos atualmente beneficiárias de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) previstos na Lei 9.440/1997 (art. 11-C) e Lei 9.826/1999 (arts. 1º a 4º).

Até a publicação da Reforma Tributária, os benefícios de IPI eram vigentes até 31.12.2025. Com a publicação do primeiro ato administrativo envolvendo a Reforma Tributária, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) esclareceu que os referidos créditos presumidos de IPI foram prorrogados até 31.12.2026, com as seguintes condições:

  • Válido apenas para (a) projetos aprovados até 31.12.2024 de empresas já habilitadas em 21.12.2023 e (b) novos projetos aprovados até 31.12.2025 que ampliem/reiniciem produção em plantas industriais de projetos habilitados; e
  • os créditos poderão ser apurados sobre vendas realizadas até 31/12/2026.

Os créditos presumidos de IPI apurados em decorrência dos benefícios acima poderão ser compensados com tributos federais, cujo uso é exclusivo pelo estabelecimento habilitado na região incentivada.

Esse é o primeiro ato administrativo publicado pela RFB envolvendo esclarecimentos sobre a Reforma Tributária. Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e à convivência dos dois regimes tributários (IPI x CBS) durante o regime de transição.

Nossa equipe especializada em Direito Tributário acompanha de perto as mudanças que impactam o mercado brasileiro. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.

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