Novas resoluções do CGEN: Impulso no gerenciamento da biodiversidade brasileira
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Alerta
A Lei nº 14.478, publicada em 21 de dezembro de 2022 (“Lei 14.478”), estabeleceu o marco regulatório do mercado de criptoativos no Brasil e diretrizes para a atuação de corretoras de ativos virtuais. O art. 6º da Lei 14.478 prevê que ato do Poder Executivo atribuirá a um ou mais órgãos ou entidades da Administração Pública federal a disciplina do funcionamento e a supervisão da prestadora de serviços de ativos virtuais. Por conseguinte, em 14 de junho de 2023, o Poder Executivo Federal publicou o Decreto nº 11.563 (“Decreto 11.563”), o qual indica o Banco Central do Brasil (“BCB”) como regulador responsável por disciplinar o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e fazer a supervisão das prestadoras de serviço do setor.
Portanto, como aguardado, o BCB publicou o Edital de Consulta Pública nº 97, de 14 de dezembro de 2023[1] (“Consulta Pública nº 97”), na forma de tomada pública de subsídios, com o objetivo de obter contribuições e informações para elaboração pelo BCB de regulamentos concernentes aos ativos virtuais de que trata a Lei 14.478.
A Consulta Pública nº 97 tem como propósito receber sugestões e manifestações de especialistas e do público em geral, antes da implementação da regulamentação sobre o tema pelo BCB. A iniciativa representa mais um passo do BCB para a implementação no Brasil de uma regulamentação concreta do mercado de ativos virtuais e das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Principais Contribuições Solicitadas por meio da Consulta Pública nº 97
Considerando que a consulta pública tem a finalidade de subsidiar o processo de tomada de decisão do regulador e de edição de normas da administração pública, enquanto busca atender aos anseios e sugestões da população, disponibilizando maneiras de receber contribuições da sociedade civil em geral, o BCB espera receber contribuições fundamentadas especificamente sobre os seguintes aspectos:
Os interessados podem oferecer contribuições até 31 de janeiro de 2024 e poderão encaminhar sugestões e comentários por meio dos canais disponibilizados no próprio documento, observado que o BCB deu abertura para que os interessados mandem demais elementos que não foram abordados no edital mas que deverão ser considerados por eles na regulamentação do mercado de ativos virtuais.
[1] Disponível em https://www3.bcb.gov.br/audpub/DetalharAudienciaPage?5&audienciaId=581
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