Alerta
Aberta Consulta Pública sobre a regulamentação das debêntures incentivadas e de infraestrutura para projetos de mineração
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu a Consulta Pública nº 180/2025, com o objetivo de obter contribuições da sociedade a respeito da minuta de norma que regulamentará a emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura para projetos de mineração.
A minuta de norma propõe critérios e condições complementares àqueles previstos no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento em transformação de minerais estratégicos para a transição energética, para fins de emissão das debêntures incentivadas de que trata o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e das debêntures de infraestrutura de que trata a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024.
As debêntures incentivadas e de infraestrutura são instrumentos de financiamento de projetos de interesse social e econômico, ambas baseadas na concessão de incentivos tributários, seja ao investidor ou ao emissor, respectivamente. Analisamos nesse link a criação das debêntures de infraestrutura e nesse link a regulamentação de ambos os tipos de debêntures introduzida pelo Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.
Minerais abrangidos
A minuta de norma prevê que, para fins de emissão das debêntures incentivadas e de infraestrutura, serão considerados estratégicos os seguintes minerais: (1) cobalto; (2) cobre; (3) lítio; (4) níquel; e (5) os elementos de terras raras. Vale notar que essa lista é bastante reduzida se comparada à lista de minerais definidos como estratégicos pela Resolução nº 2, de 18 de junho de 2021, do Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos – CTAPME.
Projetos elegíveis
Segundo a proposta, seriam elegíveis os projetos de transformação mineral, pertencentes a sociedades de propósito específico ou concessionárias de lavra, que resultem na produção das seguintes substâncias:
- Em grau bateria:
- carbonato de lítio;
- hidróxido de lítio;
- sulfato de cobalto;
- sulfato de níquel; e
- folha de cobre, nas espessuras requeridas pelas baterias de íon-lítio.
- Em grau de pureza adequado para a produção de ímãs para motores elétricos:
- óxidos de terras raras;
- cloretos de terras raras; e
- metais ou ligas de terras raras.
Despesas qualificáveis
A minuta de norma propõe que as despesas relativas à fase de lavra e desenvolvimento da mina, integrantes de projeto de transformação mineral, possam ser consideradas como parte dos projetos de investimento. Tais despesas deverão ser executadas dentro do intervalo de tempo do cronograma de investimento na planta de transformação mineral e não podem exceder 49% do valor captado por meio da emissão das debêntures.
Limite de despesas qualificáveis
Em linha com as disposições do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, a proposta prevê que a emissão das debêntures ficará limitada ao montante equivalente às despesas de capital dos projetos de investimento.
Dispensa de aprovação do MME
Segundo a proposta, a exigência de aprovação ministerial prévia para qualificação dos projetos de mineração incentivados será dispensada. O interessado, no entanto, deverá protocolar no MME, previamente à apresentação do requerimento do registro da oferta pública, documentação com a descrição individualizada do projeto de investimento, para fins de acompanhamento e fiscalização.
Prazo para contribuição
As contribuições poderão ser apresentadas até 9 de março de 2025, no Portal Eletrônico Participa + Brasil.
Nosso time multidisciplinar de mineração e nossas equipes especializadas nas práticas de Mercado de Capitais, Desenvolvimento e Financiamento de Projetos acompanham de perto o tema. Para obter mais informações sobre esse assunto, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.
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