Alerta
O Mercado de Capitais e Companhias Abertas – Destaques de 2022 e o que esperar para 2023
Em dezembro de 2021, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou sua Agenda Regulatória para o ano de 2022, listando as prioridades normativas. No documento, foram listadas normas de mercado de capitais, prioritárias que seriam editadas dentre as quais destacamos aquelas relacionadas à revisão do arcabouço de ofertas públicas e a apresentação periódica e eventual do Formulário de Referência de companhias abertas.
Principais normas da CVM editadas ao longo do ano de 2022
Janeiro
- Ofício-Circular CVM/SRE 01/22: Esclarecimentos sobre a Taxa de Fiscalização CVM
Fevereiro
- Resolução CVM 64: Operações e divulgações de investidores não residentes
- Ofício Anual 2022 CVM/SEP: Orientações gerais para companhias abertas, estrangeiras e incentivadas
Março
- Lei nº 14.137: Modificação da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização CVM
- Resolução CVM 77: Negociação de ações e aquisição de debêntures de própria emissão
- Resolução CVM 78: Operações de fusão, cisão e Incorporação de ações
- Resolução CVM 80: Registro e prestação de informações periódicas e eventuais de emissores
- Resolução CVM 81: Assembleias de acionistas, debenturistas e de titulares de notas promissórias e notas comerciais
- Resolução CVM 85: Ofertas públicas de aquisição ações de companhias abertas
Abril
- Resolução CVM 88: Oferta pública de distribuição de valores mobiliários de sociedades empresárias de pequeno porte
Junho
- Resolução CVM 133: Formador de mercado
- Resolução CVM 135: Funcionamento dos mercados regulamentados de valores mobiliários
- Processo CVM nº 19957.002310/2022-10: Instituição do CRI de Locação (CRI Rede D’Or)
- Resolução CVM 151: Apresentação de informações financeiras pro forma
- Resolução CVM 155: Elaboração e divulgação de demonstrações financeiras consolidadas
- Resolução CVM 156: Divulgação voluntária de informações de natureza não contábil (EBITDA e EBIT)
Julho
- Resolução CVM 160: Novo arcabouço regulatório de ofertas públicas
- Resolução CVM 161: Registro de coordenadores de ofertas públicas
- Resolução CVM 162: Adaptação do arcabouço regulatório da CVM para alinhamento à Resolução CVM 160
- Resolução CVM 163: Oferta pública de distribuição de notas promissórias.
Agosto
- Lei nº 14.430: Marco Legal da securitização
- Resolução CVM 165: Equipara certificados de recebíveis a CRIs e CRAs
Setembro
- Resolução CVM 166: Publicações por companhias abertas de menor porte no Sistemas Empresas.NET ou Fundos.Net
- Processo SEI 19957.007680/2020-73: CRA de Reembolso
- Processo SEI 19957.010732/2022-51: Dispensa da necessidade de registro de Contratos de Locação em CRI de Locação (CRI LASA)
- Lei nº 14.451: Modificação dos quóruns de deliberação dos sócios de sociedade limitada
Análise dos destaques de Mercado de Capitais em 2022
Por meio da implementação de medidas que asseguraram a concretização das normas prioritárias previstas em sua Agenda Regulatória de 2022, sobretudo a criação do novo arcabouço regulatório de ofertas públicas e alterações relativas à apresentação periódica e eventual do Formulário de Referência de companhias abertas, a CVM buscou proporcionar mais agilidade à realização das operações de mercado de capitais, com maior flexibilidade para emissores e eficiência na alocação de recursos.
Espera-se que, como resultado dessas medidas, haja um aumento na quantidade de ofertas públicas, bem como no acesso ao mercado de capitais brasileiro por um número ainda maior de investidores e demais participantes, sendo preservada, contudo, a segurança jurídica e as principais vantagens do arcabouço regulatório vigente.
Nossos profissionais já comentaram referente as principais normas e decisões exaradas pela CVM em 2022 como o tema CRI para pagar aluguel pode deslanchar; flexibilização das regras para ofertas públicas de ativos, incluindo ações; e as principais mudanças trazidas pelas resoluções CVM 160, 161, 162, 163 entre outras publicações que você pode conferir em nossas análises exclusivas.
O que esperar para 2023: tendências e expectativas
Dentre as normas editadas pela CVM em 2022 e que entrarão em vigor somente em 2 de janeiro de 2023, especial atenção será atribuída àquelas relacionadas ao novo arcabouço regulatório das ofertas públicas de valores mobiliários, principalmente a Resolução CVM 160, a Resolução CVM 161 e as alterações à Resolução CVM 80. Além disso, espera-se para 2023 a edição do novo Código de Ofertas Públicas e do Novo Código de Atividades Conveniadas, que adaptarão os normativos da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) ao novo arcabouço.
Adicionalmente, 2023 pode também trazer novidades relevantes à regulação dos fundos de investimento, incluindo o novo arcabouço regulatório de fundos de investimento, atualmente em audiência pública, e a possibilidade de aplicação de portabilidade a esses participantes, conforme divulgado pela Autarquia em sua Agenda Regulatória de 2023.
Ainda, a implementação de um ambiente de compartilhamento de dados e transações na área de investimentos semelhante ao open finance colocado em prática pelo Banco Central do Brasil (BACEN) também deve figurar dentre os principais assuntos que serão discutidos pelo mercado no próximo ano.
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