Em 27/05/2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.562.586 e decidiu que shopping centers devem fornecer espaço apropriado para amamentação e assistência a filhos de empregadas dos lojistas que integram o centro comercial. A decisão foi tomada pelo Plenário do STF, que fixou prazo de 1 ano para adaptação dos empreendimentos. Até o fechamento deste material, o acórdão ainda não havia sido publicado.
A controvérsia envolvia a interpretação do artigo 389, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem manter local apropriado para guarda, vigilância e assistência de seus filhos no período de amamentação.
No julgamento, prevaleceu o entendimento de que a expressão “estabelecimento”, constante da legislação trabalhista, deve ser interpretada à luz das normas constitucionais de proteção ao mercado de trabalho da mulher, à maternidade e à infância, de modo a abranger os shopping centers em relação às empregadas dos lojistas.
Segundo o STF, a administração do shopping center exerce papel central na organização e gestão dos espaços comuns do empreendimento, o que justifica a atribuição da obrigação ao centro comercial, e não apenas aos lojistas individualmente considerados. A Corte também levou em conta a dificuldade prática de cumprimento isolado da obrigação por cada loja, especialmente diante da estrutura física e operacional típica desses estabelecimentos.
A decisão não deve ser lida, necessariamente, como imposição de manutenção de creche em sentido amplo. Durante o julgamento, foi destacada a distinção entre creche propriamente dita e o espaço previsto no artigo 389, §1º, da CLT, voltado à guarda, vigilância e assistência durante o período de amamentação.
Apesar da definição da tese pelo STF, alguns pontos práticos ainda demandam acompanhamento, especialmente após a publicação do acórdão. Entre eles, destacam-se os parâmetros mínimos para implementação do espaço, a possibilidade de cumprimento da obrigação por meios alternativos, a forma de alocação ou rateio dos custos entre shopping center e lojistas e os impactos da decisão sobre empreendimentos com diferentes portes e modelos de operação.
A decisão é relevante para administradoras, proprietários, investidores e lojistas do setor de shopping centers, que deverão avaliar seus instrumentos contratuais e operacionais, incluindo convenções condominiais, contratos de locação, regimentos internos, instrumentos de associação e regras de rateio de despesas comuns.
Também será importante acompanhar a publicação do acórdão e eventual oposição de embargos de declaração, que poderão esclarecer a extensão da tese fixada, a forma de operacionalização da obrigação e a possibilidade de adoção de alternativas ao cumprimento físico da medida dentro do empreendimento.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe de Imobiliário está à disposição para fornecer informações adicionais sobre o tema e auxiliar na avaliação dos impactos da decisão para empreendimentos comerciais e operações envolvendo shopping centers.