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Reforma Tributária: os impactos da PEC 45 para os setores e o ambiente de negócios no Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de 7 de julho 2023, em dois turnos, o texto substitutivo da Reforma Tributária – a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/19 – que busca alterar substancialmente a atual forma de tributação de bens e serviços, extinguindo diversos dos tributos “indiretos” (ICMS, IPI, ISS e PIS/Cofins) reunidos basicamente na forma de três tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (“IS”).
Para saber mais, acesse aqui nossa análise exclusiva sobre as principais alterações propostas pela PEC 45, seu regime de tramitação e possíveis impactos esperados, além de conferir um Q&A com questões chave sobre a reforma, seu impacto no ambiente de negócios do país e desdobramentos setoriais de energia; agronegócio; telecomunicação e infraestrutura; petróleo e gás; serviços financeiros; economia digital, meios de pagamento e criptoativos e imobiliário
Como o setor Imobiliário é impactado pela Reforma Tributária?
As percepções iniciais de como o setor imobiliário será impactado pela Reforma Tributária permeiam os temas de Regime Especial de Tributação (RET), operações com pessoas físicas, aluguel e compra de imóveis, restrição de crédito, regimes misto e especial e regras ainda indefinidas. Clique aqui e confira a análise completa com os impactos para o setor imobiliário.
Quais os pontos de discussão da Reforma Tributária no setor de Economia digital, meios de pagamento e criptoativos?
A reforma tributária traz pontos de discussão importantes. No setor de softwares e serviços digitais, muito se fala no fim da controvérsia em torno da definição dos tributos aplicáveis aos contratos de software e serviços digitais, base de crédito ampla, salto maior na tributação para software houses, possíveis impactos para o cliente e previsão de alíquotas reduzidas. No setor de E-commerce e marketplaces, o tema gira em torno do local de incidência (princípio do destino), responsabilidade tributária e fim das discussões sobre a possibilidade de registro de créditos. Por fim, no setor de meios de pagamentos e criptoativos, a discussão se dá em relação à aplicação de regime especial e responsabilidade tributária. Clique aqui e confira a análise completa com os impactos para o setor de Economia digital, meios de pagamento e criptoativos.
Quais efeitos a Reforma Tributária pode trazer para o setor Financeiro?
As dúvidas referentes ao impacto da Reforma Tributária para o setor Financeiro, ainda é muito discutida e os principais pontos dessa discussão são: regime especial, regras indefinidas, restrição de créditos, aumento para os clientes de serviços financeiros, exceção para bancos, exportação, CSLL Majorada. Clique aqui e confira a análise completa com os impactos para o setor Financeiro.
Quais os impactos da Reforma Tributária para o setor de Energia?
Os principais pontos de discussão para o setor elétrico envolvem os temas de essencialidade, base de cálculo, hipóteses de incidência, benefícios fiscais, não cumulatividade, obrigações acessórias, transferências e reajustes de preço. Clique aqui e confira a análise completa com os impactos para o setor de Energia.
A Reforma Tributária trará impacto para o Agronegócio?
Sim. Os principais pontos de discussão para o Agronegócio envolvem os temas de seletividade, alíquotas, contribuição sobre produtos primários e semielaborados, fim de incentivos fiscais, IPVA, impactos para pequenos produtores, obrigações acessórias, transferências e delegação à lei complementar. Clique aqui e confira a análise completa com os impactos para o Agronegócio.
Quais os possíveis impactos que a Reforma Tributária traz para o setor de Telecomunicação e Infraestrutura?
A percepção inicial dos possíveis impactos para o setor de Telecomunicação e Infraestrutura está relacionada aos temas de alterações nas hipóteses de incidência, possibilidade de créditos, aumento de carga tributária, imposto seletivo, tributação no destino, melhorias e oportunidades, revisão contratual, extinção de benefícios, não cumulatividade plena, alíquotas, contratos da administração e revisão contratual. Clique aqui e confira a análise completa com os impactos para o setor de Telecomunicação e Infraestrutura.
O setor de Petróleo e Gás é impactado pela Reforma Tributária?
Sim. A reforma tributária tende a gerar efeitos relevantes para o setor de petróleo e gás que estão relacionados a essencialidade, contribuição, monofasia, não cumulatividade, regimes especiais, biocombustíveis, gás natural e reajustes de contratuais. Clique aqui e confira a análise completa com os impactos para o setor de Petróleo e Gás.
Há impactos para wealth planning?
A PEC trouxe algumas regras importantes para a tributação sobre doações e transmissão de herança, como a possibilidade de fixação de alíquotas progressivas para o ITCMD e das normas sobre a incidência do imposto sobre heranças recebidas do exterior. Clique aqui e saiba mais.
Quais tributos serão afetados pela reforma tributária?
A Reforma Tributária propõe a extinção de diversos tributos “indiretos” (ICMS, IPI, ISS e PIS/Cofins), que serão reunidos na forma de três novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), de competência de Estados, Distrito Federal e Municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) e o Imposto Seletivo (“IS”), de competência da União. á também previsão de instituição de uma contribuição temporária sobre certos produtos aplicados em obras de infraestrutura e habitação, em substituição a contribuições a fundos estaduais existentes em 30.04.2023. A PEC 45 não altera a tributação da renda, que deverá ser objeto de proposta separada.
Quais serão as alíquotas do IBS, CBS e IS?
Não há uma alíquota padrão definida pela PEC 45. Tampouco limites máximos e mínimos, o que poderá será objeto de Lei Complementar. O IBS e a CBS terão alíquotas únicas, aplicáveis a todo tipo de bens e serviços, ressalvas as exceções expressamente previstas pela PEC 45 (e.g. itens da cesta básica, medicamentos, produtos agrícolas e outros). A alíquota da CBS será definida por lei ordinária federal e a alíquota da IBS será o somatório das alíquotas estabelecidas pelo estado e município ou distrito federal de destino da operação. Lei ordinária federal estabelecerá limites de alíquotas do IS, que poderão ser fixadas por Decreto do Presidente da República.
A partir de quando passo a recolher IBS, CBS e IS? Em algum momento terei que pagar os tributos novos e os que estão sendo substituídos ao mesmo tempo?
O processo seguirá as etapas de transição da PEC 45, iniciando-se com uma cobrança de 1% para IBS/CBS em 2027, aumentando progressivamente em substituição aos tributos que serão extintos, até que em 2033 a transição se complete e apenas os novos tributos passem a ser cobrados. A PEC 45 não prevê regras de transição para o IS, que poderá ser instituído a partir de 2027 por lei ordinária federal.
Com a reforma tributária, como ficam os benefícios fiscais aplicáveis ao meu negócio?
A PEC 45 propõe extinguir todos os benefícios fiscais aplicáveis aos tributos que serão substituídos, com algumas poucas exceções (p.ex. SIMPLES, Prouni, Perse e Zona Franca de Manaus). O texto prevê que a extinção dos benefícios fiscais e regimes especiais de ICMS ocorrerá de forma progressiva.
Como saber como se vou pagar mais tributos e como a reforma tributária afetará o meu negócio?
Não há uma resposta única para essa pergunta e o resultado dependerá de uma ponderação de diversos fatores, dentre eles: (i) alíquota efetiva atual dos tributos substituídos aplicáveis à atividade da empresa (e.g. ICMS, ISS, PIS/Cofins e IPI); (ii) perda de regimes especiais e benefícios fiscais; (iii) se a atividade da empresa está no rol de atividades sujeitas a um regime especial de cálculo do IBS e CBS, ou será aplicado o regime geral; (iv) aumento da base de gastos passíveis de creditamento em comparação com os regimes atuais de ICMS, PIS/Cofins e IPI e fim da cumulatividade para o ISS; (v) meu produto ou serviço hoje é passível de creditamento pelo meu cliente? Passará a ser no novo padrão após a reforma?; (vi) onde está o mercado consumidor do meu negócio? O agregado dessas respostas permite construir uma certa aproximação com o que se espera ser o efeito da PEC 45. Todavia, como as alíquotas e muito da mecânica de apuração dos tributos ainda será definido por Lei Complementar, há de se ler o resultado de qualquer exercício como um “educated guess” sobre o real impacto da reforma.
Nossa prática de Tributário acompanha de perto as mudanças e atualizações que impactarão o mercado. Para obter mais esclarecimentos sobre esses ou outros temas que sejam de seu interesse, entre em contato com nosso time.
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