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Alerta

  • 19 setembro 2025
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REDATA: novo Regime Tributário para Datacenters no Brasil

O que é o REDATA?

A Medida Provisória nº 1.318/2025, publicada em 17 de setembro de 2025, institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (“REDATA”), alterando a Lei nº 11.196/2005. O regime suspende o pagamento — com posterior conversão em alíquota zero — dos seguintes tributos: PIS/Cofins (inclusive na importação); IPI (exceto produtos da Zona Franca de Manaus – “ZFM” relacionados em ato do Poder Executivo federal); Imposto de Importação, para produtos sem similar nacional ou industrializados na ZFM relacionados em ato do Poder Executivo federal. Esses benefícios se aplicam à venda interna e à importação de componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação e comunicação, desde que destinados ao ativo imobilizado de pessoa jurídica habilitada ao regime.

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Quem pode se beneficiar?

Podem se habilitar ao REDATA empresas que implementem projetos de instalação ou ampliação de serviços de datacenter no Brasil. A habilitação exige o cumprimento de compromissos como: disponibilizar ao mercado interno 10% da capacidade de processamento ou investir adicionalmente em projetos de P&D; atender a critérios de sustentabilidade definidos em regulamento; utilizar 100% de energia elétrica decorrente de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de geração a partir de fontes limpas ou renováveis, conforme disposto em regulamento; apresentar índice de eficiência hídrica (WUE) igual ou inferior a 0,05 L/kWh; investir 2% do valor dos produtos adquiridos com benefício do REDATA em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico da cadeia produtiva de economia digital, conforme disposto em regulamento. Empresas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão tratamento favorecido em relação a alguns compromissos.

Coabilitação e Regras Fiscais

Além da habilitação principal, o REDATA permite a coabilitação de empresas fornecedoras de produtos de tecnologia da informação e comunicação por elas industrializados, desde que esses produtos sejam incorporados ao ativo imobilizado da empresa habilitada.

Para a pessoa jurídica habilitada, a suspensão dos tributos será convertida em alíquota zero após o cumprimento de determinados compromissos e a incorporação dos bens ao ativo imobilizado da pessoa jurídica habilitada ao REDATA. Para a pessoa jurídica coabilitada, a suspensão é convertida em alíquota zero após a conclusão da operação de venda e a entrega do produto a pessoa jurídica habilitada.

A habilitação e coabilitação deverão ser solicitadas à Receita Federal do Brasil, na forma prevista em regulamento

Vigência e Limitações

Os benefícios de PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI são válidos de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, em virtude da reforma tributária sobre consumo. O benefício de Imposto de Importação terá vigência de 5 anos. A suspensão tributária está limitada aos produtos listados em ato do Poder Executivo federal.

Atenção ao ICMS e ISS

Apesar da desoneração federal, o ICMS e o ISS continuam sendo custos relevantes para projetos de datacenter. Alguns estados já possuem políticas específicas, mas ainda são insuficientes. É essencial que estados e municípios acompanhem essa frente regulatória.

Quer entender todos os detalhes da MP nº 1.318/2025 e como o REDATA pode transformar o setor de datacenters no Brasil? Clique aqui para acessar nosso guia exclusivo com os Benefícios fiscais, regras de habilitação, e muito mais.

 

 


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