Alerta
PPI/SP – Publicado o Decreto Regulamentador
Em 11/04/2024, foi publicado o Decreto Paulistano 63.341/2024, regulamentando o Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI/SP” ou “Programa”) previsto na Lei Paulistana 18.095/2024, destinado à regularização de débitos tributários e não tributários perante o Município de São Paulo/SP, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, relativos a fatos gerados ocorridos até 31/12/2023.
Os créditos referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória poderão ser incluídos no PPI/SP desde que tenham sido lançados até 31/12/2023.
Ademais, poderão ser transferidos para este Programa os saldos remanescentes de parcelamentos em andamento celebrados nos termos do art. 1º da Lei Paulistana 14.256/2006 (“PAT/SP”) e artigo 1º da Lei Paulistana 16.240/2015 (“PRD/SP”), além de débitos decorrentes de parcelamentos rompidos no âmbito de parcelamentos incentivados instituídos anteriormente.
Não poderão ser incluídos no PPI/SP os débitos referentes: (a) a obrigações de natureza contratual; (b) a infrações à legislação ambiental; (c) ao Simples Nacional; e (d) a transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município de São Paulo/SP.
A adesão poderá ser formalizada a partir de 29/04/2024 até 28/06/2024, a não ser no caso de inclusão de débitos tributários remanescentes de parcelamentos ainda em andamento, hipótese em que o pedido de transferência deverá ser efetuado até 14/06/2024.
O Programa prevê abatimentos, além da possibilidade de parcelamento, conforme descrito no quadro a seguir.
Há, ainda, previsão de utilização de depósitos judiciais efetivados em garantia do Juízo, considerados os abatimentos previstos no Programa.
Cabe salientar que as reduções de percentual dos honorários advocatícios previstas no PPI/SP não se aplicam à verba honorária fixada judicialmente, hipótese em que se observará a decisão judicial.
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