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Alerta

  • 9 janeiro 2023
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PIS/COFINS no regime não cumulativo

Foi julgado pelo Supremo o Tema Repetitivo 756, em que é questionado a constitucionalidade dos ativos da Lei nº 10.833, no que diz respeito à COFINS, da Lei nº 10.637 que estabelece para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real a nova sistemática de cobrança da contribuição para o PIS e PASEP.

Decisões do STF

Não era previsto que o Supremo aumentaria o direito ao crédito que o STJ havia disponibilizado, visto que o Supremo havia dado indícios, com o voto do Ministro do STF, do entendimento de que as limitações ao crédito são constitucionais. Para o Supremo, o princípio da não cumulatividade é uma norma constitucional de eficácia limitada, cabendo ao legislador regular o assunto.

A importância do voto dado pelo Ministro do STF sobre PIS/COFINS

O voto dado pelo Ministro do STF diz que saber se as limitações são legais ou não, ou o quanto a legislação do PIS/COFINS concede em crédito, é tarefa infraconstitucional. De forma geral, o voto referenda a decisão do STJ mantendo as discussões para saber se determinado insumo é essencial relevante, para poder conceder crédito, ou não deveriam de fato continuar ocorrendo.

Novas discussões do STF

Um tema que é muito discutido é a tomada de crédito com relação a obrigações que se tenha em razão de convenção coletiva. Acredita-se que por ser uma obrigação legal, seria concebido crédito de PIS e COFINS conforme uma decisão antiga já ocorrida no Supremo Tribunal da Justiça.

Assista ao vídeo e confira a análise completa sobre os temas de PIS/COFINS no regime não cumulativo:

 

 

Esse tema é parte de uma série especial sobre contencioso tributário, com análises de nossos sócios sobre os impactos das recentes decisões administrativas e judiciais da área e o que podemos esperar para o futuro. Clique aqui e confira a série completa.

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