Alerta
Parlamento Europeu aprova novo regramento visando à proibição da comercialização de produtos provenientes de áreas desmatadas ou degradadas
Buscando fortalecer os esforços no combate às mudanças climáticas, o Parlamento Europeu aprovou na semana passada, 19 de abril de 2023, uma nova norma que impede a comercialização de produtos provenientes de áreas florestais desmatadas ou degradadas.
Os produtos que serão objeto do novo regramento são café, cacau, soja, madeira, óleo de palma, gado, papel impresso, borracha e produtos derivados (como couro, chocolate e móveis). Empresas que pretendem comercializar os mencionados produtos no Mercado Comum Europeu precisarão emitir um certificado de due diligence (auditoria prévia) garantindo que tais produtos não tiveram origem em áreas florestais desmatadas ou levaram à degradação de tais áreas após 31 de dezembro de 2020.
A due diligence compreenderá a (i) disponibilização de informações descritas pela norma a fim de comprovar que o produto não tem origem em área desmatada ou que causou degradação, cumprimento da legislação do país produtor, incluindo direitos humanos e respeito aos direitos dos povos indígenas, bem como declaração do operador de que exerceu a due diligence e que não foi encontrado nenhum risco ou apenas risco insignificante relacionado ao cumprimento da norma, (ii) análise de risco do produto não atender ao quanto determinado pela norma e (iii) medidas para mitigar os riscos identificados, quando aplicável.
O certificado será emitido em um sistema eletrônico, sendo que qualquer nova informação sobre risco ou não cumprimento deve ser informada à autoridade competente do país membro em que o produto está sendo comercializado. Pessoas físicas e pequenas empresas terão opções mais simplificadas para atendimento da norma.
Os países ou regiões serão classificados como de baixo, padrão ou alto risco, com base em uma avaliação objetiva e transparente, no prazo de 18 meses após a entrada em vigor do regulamento. Os produtos de países de baixo risco estarão sujeitos a um procedimento simplificado de due diligence. Além disso, as autoridades competentes precisarão seguir a proporção de verificações estabelecida de acordo com o nível de risco do país de origem do produto (i) 9% de produtos/empresas de países classificados como de alto risco, (ii) 3% de produtos/empresas de países classificados como de risco padrão e (iii) 1% de produtos/empresas de países classificados como de baixo risco. As autoridades competentes da União Europeia (“UE”) terão acesso a informações relevantes fornecidas pelas empresas, como coordenadas de geolocalização, e realizarão verificações com a ajuda de ferramentas de monitoramento por satélite e análise de DNA para verificar a procedência dos produtos.
As penalidades por não conformidade serão proporcionais ao dano causado e ao valor das commodities ou produtos, e a multa máxima será de 4% do volume de negócios anual total na UE do comerciante que não estiver em conformidade. Outras penalidades também podem ser aplicadas, como confisco dos produtos ou da receita auferida com a venda de tais produtos, suspensão da comercialização dos produtos, dentre outras.
O texto agora precisa ser formalmente aprovado pelo Conselho Europeu, para então ser publicado no Diário Oficial da UE e entrar em vigor em 20 dias. A partir de então, a Comissão Europeia terá 18 meses para realizar a classificação de risco dos países e regiões e realizar demais atos a fim de viabilizar a implementação da norma pelos países membros e autoridades competentes. Importante ressaltar que a norma já prevê que será objeto de revisão no futuro e possíveis exigências mais abrangentes poderão ser incorporadas.
A iniciativa do Parlamento Europeu tem sido vista como um grande avanço no combate às mudanças climáticas com efeito em escala global, incentivando a adoção de medidas mais responsáveis pelas empresas em relação aos impactos ambientais e contribuindo para a mudança no padrão de produção e de consumo visando à implementação de práticas cada vez mais sustentáveis.
Contudo, é possível que tal regramento traga tensões entre a UE e seus parceiros. Não há como afastar políticas ambientais com viés comercial das regras multilaterais já estabelecidas pelos países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC). Desde o GATT (sigla em inglês para Acordo Geral de Tarifas e Comércio), que regulou o comércio internacional por mais de 40 anos antes da criação da OMC, um grupo representativo de países, dentre eles os da UE, se comprometeu a utilizar o comércio internacional como ferramenta para o desenvolvimento das nações, por meio da harmonização de políticas e da redução de barreiras, inclusive as não-tarifárias.
Foram estabelecidos normas e princípios a fim de que produtos estrangeiros não fossem discriminados a fim de que um Estado membro não fosse privilegiado em detrimento de outro. A criação de normas regionais, bilaterais ou mesmo unilaterais pode afetar as regras antes negociadas e consensuadas, anulando, reduzindo ou violando direitos adquiridos, inclusive sob o ponto de vista dos regimes climáticos já firmados multilateralmente.
Vale lembrar que os países fizeram suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) para o Acordo de Paris da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Essas contribuições reforçam o princípio de responsabilidade comum e consideram a realidade de cada nação, onde a implementação de políticas de mitigação de emissões de CO2 ocorre de forma heterogênea e a ritmos desiguais nos países e regiões.
No caso do Brasil, os reflexos do regulamento europeu podem ser significativos para a agropecuária, que terá que se adequar às novas exigências e manter um maior controle de sua cadeia de fornecimento, principalmente se considerarmos que o país será classificado como risco alto.
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