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  • 21 julho 2023

Panorama da Tributação no setor de Petróleo e Gás

A reforma tributária tende a gerar efeitos relevantes para o setor de petróleo e gás, em especial quanto aos regimes tributários e aduaneiros especiais (REPETRO e demais) e à tributação de operações com petróleo e seus combustíveis derivados, gás natural e biocombustíveis.

A Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira, 7 de julho, em dois turnos, o texto substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (“PEC”) nº 45/19, que altera substancialmente a atual forma de tributação de bens e serviços, extinguindo diversos tributos “indiretos” (Imposto sobre Operação Relativas à Circulação de Mercadorias – “ICMS”, Imposto sobre Produtos Industrializados – “IPI”, Contribuições para o Programa de Integração Social e para o Financiamento da Seguridade Social – “PIS/COFINS”, e Imposto sobre Serviços – “ISS”), que serão reunidos na forma de três novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), a Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) e o Imposto Seletivo (“IS”). Para além do IBS, CBS e IS, o texto aprovado previu também a criação de uma contribuição temporária sobre produtos primários e semielaborados, produzidos para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição a contribuição a fundos estaduais existentes em 30 de abril de 2023. O texto aprovado pela Câmara, que deverá seguir para apreciação pelo Senado, também em dois turnos de votação, contém poucas alterações em relação ao apresentado pelo relator da proposta. Para saber mais, acesse nossa análise exclusiva sobre as principais alterações propostas pela PEC 45, seu regime de tramitação e possíveis impactos esperados, além de um Q&A com questões chave sobre a reforma e seu impacto no ambiente de negócios do país.

Para saber mais, acesse aqui a análise exclusiva sobre as principais alterações propostas pela PEC 45, seu regime de tramitação e possíveis impactos esperados, além de um Q&A com questões chave sobre a reforma e seu impacto no ambiente de negócios do país e onde pode impactar petróleo e gás.

Projetos de Petróleo e Gás: estímulo ao uso de hidrogênio

Foram protocolados na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro três projetos de lei (“PL”) que visam estimular o aproveitamento / uso do hidrogênio como fonte de energia limpa. O PL n° 1460/2023 é de autoria do Deputado Rodrigo Bacellar, e tem como propósito instituir a “política de inserção do hidrogênio verde como fonte de energia renovável no âmbito do Estado do Rio de Janeiro”. Tendo como uma das diretrizes básicas o aumento do uso do hidrogênio como matriz energética, o PL autoriza o Estado a criar “instrumentos fiscais e creditícios que incentivem a produção e a aquisição de equipamentos e materiais empregados em sistemas de produção e aplicação de hidrogênio”. Já o PL n° 1245/2023, de autoria da Deputada Zeidan, altera a Lei n° 6.979/2015 para admitir que o tratamento tributário especial nela previsto (que inclui, por exemplo, o diferimento do ICMS em determinadas operações) também seja aplicável aos “estabelecimentos cujas atividades exercidas tenham como matriz energética o uso do hidrogênio de baixo carbono e/ou tenham como resultado final do seu processo industrial produtos cuja fonte de energia seja qualquer tipologia de hidrogênio”. Por fim, a Deputada Zeidan também apresentou o PL n° 1246/2023, que institui o “Programa Hidro-RJ”, cujo objetivo é fomentar estudos e pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas ao hidrogênio e estimular a participação do uso do hidrogênio” no Estado. Tal projeto de lei é similar ao PL 1460, e também autoriza o Estado a criar “instrumentos fiscais e creditícios que incentivem a produção e a aquisição de equipamentose materiais empregados em sistemas de produção e aplicação de hidrogênio”.

Liquefação de gás natural e regaseificação de gás natural liquefeito de petróleo 

No dia 07 de junho, foi publicada a Portaria Normativa n° 65/GM/MME que, por meio de alteração da Portaria Normativa n° 19/GM/MME, autoriza o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (“REIDI”) de projetos de “processamento de gás natural em qualquer estado físico, compreendida, também, a liquefação de gás natural e a regaseificação de gás natural liquefeito – GNL”. Antes dessa alteração, a Portaria Normativa n° 19/GM/MME previa a possibilidade de enquadramento no REIDI apenas para o processamento de gás natural, não havendo referência à liquefação de gás natural derivado de petróleo e a sua regaseificação. Seguindo essa mudança legislativa, o Ministério de Minas e Energia aprovou recentemente (Portaria nº 84/SNPGB/MME, de 6 de julho de 2023) o primeiro projeto de distribuição de gás natural a partir do fornecimento de GNL, para fins de enquadramento no REIDI.

CARF reconhece gasodutos 

No âmbito do processo administrativo n° 16682.900761/2020-23, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) reconheceu, por unanimidade de votos, que gasodutos formam não apenas uma instalação, mas também um conjunto de equipamentos e componentes passíveis de depreciação acelerada no prazo de 12 meses, para fins de apuração do PIS/COFINS, conforme previsto na Lei n° 11.774/2008. No entendimento da fiscalização, revertido pelo CARF, os gasodutos seriam apenas uma instalação, o que afastaria a depreciação acelerada de partes específicas e resultaria na depreciação em 10 anos, conforme regra geral. O relator do caso, Conselheiro Gustavo Garcia Dias dos Santos, ainda reconheceu que despesas com serviços para a instalação do gasoduto, como custo de preparação, frete, manuseio, instalação, montagem e testes podem ser incluídos no custo de aquisição dos bens. A exceção seriam os bens e serviços vedados por legislação, como os não sujeitos ao pagamento de PIS/COFINS.

Rio de Janeiro sai na frente nos incentivos à compra de créditos de carbono 

O Município do Rio de Janeiro publicou Lei nº 7.907, de 12 de julho de 2023, para potencializar a neutralização da emissão de carbono por meio de incentivos fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”), incluindo:

Redução de alíquotas: aplicação de alíquota de 2% de ISS sobre:

  • Serviços de desenvolvimento e de auditoria de projetos de créditos de carbono
  • Serviços de registro e certificação de créditos de carbono
  • Serviços de disponibilização de plataformas de transação de créditos de carbono
  • Serviços de inventário de emissões de gases de efeito estufa e de auditoria de inventários de emissões de gases de efeito estufa

Programa “ISS neutro”: Créditos de ISS operacionalizados por meio do sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, para abater o imposto devido nas operações promovidas por prestadores de serviços de desenvolvimento, auditoria e inventário de emissões de carbono, estabelecidas no Município do RJ.

  • O ISS não pode ser inferior à 2% e o montante anual do incentivo a ser concedido pelo RJ de forma global para todos os contribuintes é limitado à 60 milhões de reais. O programa só será aplicável após regulamentação e, a partir de então, terão validade até 2030 ou até atingimento da meta de redução de emissões de gases poluentes a ser apurada conforme regulamento, o que ocorrer primeiro.

Esse conteúdo é parte do nosso Boletim de Petróleo e Gás que você pode acessar o conteúdo completo aqui. Nossa equipe de Petróleo e Gás permanece a disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre estes e outros temas.

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe marketing@lefosse.com


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