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Autor:

  • Renata Cardoso

    Renata Cardoso

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  • Kenneth Antunes Ferreira

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  • Fernanda Barros

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  • Victor Chang

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  • Vitoria Monteiro

    Vitoria Monteiro

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25 de fevereiro de 2026

7 min de leitura

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Destaques

Consulta Pública do Banco Central do Brasil mira regras de capital e classificação de riscos para criptoativos

Encerrou-se em 30 de janeiro de 2026 o prazo concedido pelo Banco Central do Brasil (“BCB”) para o envio de contribuições para as minutas de resoluções do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e do BCB que estabelecem os critérios e os procedimentos para a classificação e o tratamento prudencial das exposições a ativos virtuais e tokens e para o gerenciamento contínuo e integrado de riscos decorrentes de atividades e exposições relacionadas a ativos virtuais e tokens, que foi objeto da Consulta Pública 126/2025.

Com a proposta, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB terão requerimento de capital para exposições a ativos virtuais e tokens, garantindo maior estabilidade, transparência e convergência regulatória com padrões globais.  A proposta busca alinhar o arcabouço regulatório brasileiro às diretrizes do Comitê de Basileia, reforçando padrões internacionais de gestão de risco, requerimentos de capital e métodos de mensuração aplicáveis a ativos virtuais. A medida integra um movimento regulatório mais amplo que vem sendo conduzido pelo BCB desde a publicação da Lei 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos) e que já resultou em outras consultas, como as CPs 109, 110 e 111, posteriormente convertidas nas Resoluções BCB 519, 520 e 521.

O edital da Consulta Pública 16/2025 está disponível no link.

Para mais informações sobre a regulamentação dos ativos virtuais e o funcionamento das prestadores de serviços de ativos virtuais, consulte nossa newsletter.

Fonte: Banco Central do Brasil.

Portabilidade Digital inaugura nova fase do Open Finance no Brasil

A implementação da portabilidade de crédito via Open Finance, iniciada em fevereiro de 2026, marca uma nova fase do sistema financeiro aberto brasileiro, que deixa de ser apenas uma infraestrutura de compartilhamento de dados e passa a ofertar produtos e serviços diretos ao consumidor. O mercado vê a mudança como um marco importante, com potencial para reduzir juros, estimular concorrência e melhorar significativamente a experiência do usuário.

Com a novidade, consumidores poderão solicitar a portabilidade diretamente nos aplicativos das instituições financeiras, em um processo padronizado, digital e mais rápido — reduzindo o prazo de até cinco dias úteis para três dias úteis, segundo o Banco Central do Brasil. Especialistas do setor apontam que a jornada digital torna a comparação de propostas mais simples e transparente, permitindo decisões mais informadas e contribuindo para maior educação financeira.

Fonte: Valor (02/02/2026)

Ministério da Fazenda pretende cobrar IOF de operações com cripto ao equipará‑las ao câmbio

O Ministério da Fazenda prepara um decreto para equiparar operações com criptoativos às operações de câmbio, abrindo caminho para a cobrança de IOF sobre transações com ativos virtuais. A medida, que será submetida à consulta pública, surge após o Banco Central do Brasil ter classificado parte das operações com cripto (especialmente stablecoins) como câmbio, o que as coloca dentro da esfera de incidência do imposto. A Fazenda discute com o setor como disciplinar a cobrança e definir a alíquota aplicável, já que, no câmbio tradicional, as taxas variam de 0,38% a 3,5% conforme o tipo de operação.

O governo avalia que a equiparação corrige distorções tributárias e dá segurança jurídica, já que hoje não há um regime específico de IOF para criptoativos, apesar do volume crescente de transações. Especialistas afirmam que, dependendo da natureza da operação (envio ao exterior, recebimento ou investimento), diferentes alíquotas poderão ser aplicadas, seguindo a lógica do câmbio tradicional. A definição final dependerá da consulta pública e da calibragem regulatória da Receita Federal do Brasil, que já analisa os impactos práticos da medida.

Fonte: Valor (05/02/2026)

CVM esclarece que investidores estrangeiros do agronegócio ficam dispensados de registro para operar derivativos

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), por meio do Ofício Circular CVM/SIN 4/2026, esclareceu que investidores não residentes que operam exclusivamente com derivativos do agronegócio (como contratos a termo, futuros e opções de produtos agropecuários) não precisam de registro na CVM nem estabelecer representante no Brasil. A orientação deriva da interpretação da área técnica sobre o artigo 6º da Resolução Conjunta BCB/CVM 13, concluindo que a exigência geral de registro não se aplica ao chamado INR Agro, desde que todas as operações e movimentações financeiras ocorram por meio de contas mantidas no exterior.

A CVM reforça que essa dispensa vale apenas para operações restritas ao agronegócio, mantendo-se a obrigatoriedade de registro para investidores não residentes que atuem em outros segmentos dos mercados financeiro e de capitais. A interpretação se baseia na leitura histórica e sistemática da regulação, segundo a qual a Resolução CMN 2.687 já delimita o tratamento aplicável aos não residentes que ingressam no país com finalidades específicas, não alcançando o INR Agro. O objetivo do comunicado é oferecer segurança jurídica e uniformidade ao mercado diante de dúvidas recorrentes sobre o tema.

Fonte: CVM (11/02/2026)

Lefosse na Mídia

Conquista inédita: Lefosse reconhecido no Chambers FinTech 2026

Em dezembro de 2025 o Lefosse foi, pela primeira vez, nosso escritório foi reconhecido pelo Chambers FinTech, guia internacional do renomado Chambers and Partners, que destaca os escritórios e profissionais mais relevantes no setor de tecnologia financeira.

Fomos classificados como “Band 3” em FinTech, posicionando-nos entre os melhores escritórios de advocacia que prestam assessoria em operações do setor financeiro no Brasil. O guia destacou nossa capacidade de compreender profundamente o contexto de negócio e adaptar a orientação jurídica às necessidades práticas do dia a dia corporativo.

Celebramos também a atuação de Renata Cardoso, que estreia como “Band 4” em FinTech, referenciada pela excelente condução de operações complexas.

Este reconhecimento evidencia nosso compromisso em oferecer soluções inovadoras e alinhadas às transformações do mercado de tecnologia financeira.

Sobre o Chambers FinTech

Lançado anualmente, o guia global Chambers FinTech avalia e identifica os principais profissionais do setor de FinTech em todo o mundo, por meio de entrevistas e pesquisas conduzidas por uma equipe independente e dedicada do Chambers and Partners.

Lefosse assessora FIDC de R$ 2 bi de Serasa, PagueVeloz e Itaú BBA (LexLegal-BR – 09/01/2026 – WEB)/ Lefosse em FIDIC de R$2 bi para Serasa, PagueVeloz e Itaú (Circle News-BR – 22/01/2026 – WEB)

Atuação do Lefosse foi noticiada pelos portais LexLegal-BR e Circle News-BR em matérias sobre a estruturação de um FIDC para o Serasa, destacando a atuação da equipe de Bancário, Operações e Serviços Financeiros: Kenneth Ferreira (sócio) e Marcio Meinberg (advogado sênior).

Matérias completas disponíveis aqui e aqui.

Lefosse e BMA atuam em aporte de 7 milhões de euros na agfintech Nagro (LexLegal-BR – 09/02/2026 – WEB)

Matéria do portal LexLegal-BR informou soebre a atuação do Lefosse no investimento de sete milhões de Euro realizado na Nagro Co., plataforma brasileira de soluções financeiras para o agronegócio (em um setor que exige autorização e fiscalização rígida do Banco Central do Brasil). A matéria destacou a participação de Kenneth Ferreira (sócio) e Marcio Meinberg (advogado sênior), ambos da prática de Bancário, Operações e Serviços Financeiros:

Matéria completa disponível aqui.

Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Bancário, Operações e Serviços Financeiros está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.

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