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  • Renata Cardoso

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03 de março de 2026

12 min de leitura

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Destaques

Banco Central publica novidades regulatórias que reforçam a regulação sobre ativos virtuais e prestadoras de serviços de ativos virtuais

O Banco Central do Brasil (“BCB”) e o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) publicaram, ao longo de fevereiro, um conjunto de normas que reforçam a regulação aplicável aos ativos virtuais e aprimoram procedimentos operacionais das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (“SPSAVs”).

Em 19 de fevereiro, a Resolução BCB nº 548/2026 atualizou os prazos máximos para análise dos pedidos de autorização dessas entidades, que passam a ser de até três anos para SPSAVs já em funcionamento e de até dois anos para aquelas que ainda não estão em atividade.

Em 26 de fevereiro, o CMN e BCB aprovaram a Resolução CMN nº 5.280 que amplia a aplicabilidade das disposições da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 às SPSAVs, passando a observar o dever de sigilo das operações de seus clientes e usuários, tais como as instituições financeiras. Essa medida possui intuito de ampliar a capacidade de prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas.

Além dessa norma, foram aprovadas as Resoluções CMN nº 5.281 e a BCB nº 550, que visam estabelecer critérios para reconhecimento, na mensuração e na evidenciação contábeis de ativos virtuais a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar por este Banco Central.

Com a nova norma, os ativos virtuais deixam de ser tratados como outros ativos não financeiros e passam a receber tratamento contábil específico, com exceção de ativos que apenas representem ativos tradicionais ou que se enquadrem como instrumentos financeiros, os quais seguem as regras contábeis próprias de suas respectivas classes.

A norma também prevê tratamentos específicos para ativos virtuais emitidos por empresas do mesmo grupo econômico e para tokens não fungíveis (“NFT”), além de estabelecer critérios objetivos para a baixa do ativo, seja em razão de venda, transferência substancial de riscos e benefícios ou descontinuação.

A Resolução BCB nº 550 também é aplicável às administradoras de consórcio, instituições de pagamento, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio e entra em vigor a partir de janeiro de 2027.

Por fim, o BCB também publicou as Instruções Normativas nº 712 e nº 713, ambas de 27 de fevereiro, que criam obrigações operacionais às entidades atuantes com ativos virtuais. A IN nº 712 atualiza o art. 10-E da Instrução Normativa BCB nº 330, determinando o registro no Unicad de informações como a data da comunicação ao BCB sobre a intenção de prestar serviços de ativos virtuais, as modalidades pretendidas (intermediação e/ou custódia), os dados cadastrais da SPSAV e a empresa responsável pela certificação técnica, bem como a data de início da oferta de operações de staking. Já a IN nº 713 cria novos CADOCs relacionados à custódia, Proof of Reserves (“PoR”) e staking, com códigos 5711 (periodicidade diária) e 5710 (periodicidade mensal), vinculados às obrigações previstas na Resolução BCB nº 520/2025, exigindo que a SPSVA, após protocolar seu pedido de autorização, cadastre-se para envio de documentos, indique administrador responsável e mantenha informações atualizadas. As INs entram em vigor na data de publicação, exceto o novo art. 10-E, que passa a vigorar em 9 de março de 2026.

Fonte:  Resolução CMN nº 5.280Resolução CMN nº 5.281Resolução BCB nº 550Instrução Normativa nº 712 e Instrução Normativa nº 713.

Para mais informações sobre a regulamentação dos ativos virtuais e o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais, consulte nossa newsletter.

Portabilidade Digital inaugura nova fase do Open Finance no Brasil

A implementação da portabilidade de crédito via Open Finance, iniciada em fevereiro de 2026, marca uma nova fase do sistema financeiro aberto brasileiro, que deixa de ser apenas uma infraestrutura de compartilhamento de dados e passa a ofertar produtos e serviços diretos ao consumidor. O mercado vê a mudança como um marco importante, com potencial para reduzir juros, estimular concorrência e melhorar significativamente a experiência do usuário.

Com a novidade, consumidores poderão solicitar a portabilidade diretamente nos aplicativos das instituições financeiras, em um processo padronizado, digital e mais rápido — reduzindo o prazo de até cinco dias úteis para três dias úteis, segundo o Banco Central do Brasil. Especialistas do setor apontam que a jornada digital torna a comparação de propostas mais simples e transparente, permitindo decisões mais informadas e contribuindo para maior educação financeira.

Fonte: Valor (02/02/2026)

Ministério da Fazenda pretende cobrar IOF de operações com cripto ao equipará‑las ao câmbio

O Ministério da Fazenda prepara um decreto para equiparar operações com criptoativos às operações de câmbio, abrindo caminho para a cobrança de IOF sobre transações com ativos virtuais. A medida, que será submetida à consulta pública, surge após o Banco Central do Brasil ter classificado parte das operações com cripto (especialmente stablecoins) como câmbio, o que as coloca dentro da esfera de incidência do imposto. A Fazenda discute com o setor como disciplinar a cobrança e definir a alíquota aplicável, já que, no câmbio tradicional, as taxas variam de 0,38% a 3,5% conforme o tipo de operação.

O governo avalia que a equiparação corrige distorções tributárias e dá segurança jurídica, já que hoje não há um regime específico de IOF para criptoativos, apesar do volume crescente de transações. Especialistas afirmam que, dependendo da natureza da operação (envio ao exterior, recebimento ou investimento), diferentes alíquotas poderão ser aplicadas, seguindo a lógica do câmbio tradicional. A definição final dependerá da consulta pública e da calibragem regulatória da Receita Federal do Brasil, que já analisa os impactos práticos da medida.

Fonte: Valor (05/02/2026)

BCB anuncia regulamentação que altera os requisitos para credenciamento dos Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (“PSTI”)

O Banco Central do Brasil publicou, em 30 de janeiro, a Resolução BCB nº 547, que altera a Resolução BCB nº 498, de 5 de setembro de 2025 e promove alterações relevantes sobre os requisitos para credenciamento dos PSTI no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

A alteração supre lacunas identificadas na norma anterior e torna mais restritivos os requerimentos para o credenciamento. Entre os destaques das alterações estão o reforço de capital, governança e supervisão da entidade.

Neste sentido, os valores mínimos de capital social realizado e patrimônio líquido: mínimo superior a R$ 15 milhões deverá ocorrer no ato do credenciamento e poderá ser requerido pelo BCB um montante elevado a qualquer momento, caso identificada defasagem do montante em relação ao perfil de risco a instituição.

Além disso, os requisitos aplicáveis a administradores e controladores são agora alinhados às práticas já estabelecidas para outros segmentos regulados, reforçando padrões de integridade, experiência e qualificação, incluindo critérios de reputação e capacidade técnica dos administradores, bem como reforços relativos à governança, gestão de riscos e às regras de funcionamento dessas sociedades, de forma a assegurar maior robustez no funcionamento das sociedades.

Ainda, a norma amplia a faculdade do BCB solicitar informações, esclarecimentos ou documentos adicionais e impor medidas preventivas pelo BCB, além de tornar mais ágil o processo de descredenciamento.

Por fim, ocorreu a extensão do prazo atualmente previsto na Resolução BCB nº 498/2025, de quatro para oito meses a partir da vigência para adequação das alterações, permitindo com tempo hábil as adequações operacionais e regulatórias necessárias.

De acordo com o BCB, tais medidas tem como objetivo reforçar a segurança, a eficiência e a transparência na atuação dos PSTI, contribuindo para a estabilidade e a confiança nos sistemas financeiro e de pagamentos do país.

Fonte: Banco Central do Brasil.

CVM esclarece que investidores estrangeiros do agronegócio ficam dispensados de registro para operar derivativos

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), por meio do Ofício Circular CVM/SIN 4/2026, esclareceu que investidores não residentes que operam exclusivamente com derivativos do agronegócio (como contratos a termo, futuros e opções de produtos agropecuários) não precisam de registro na CVM nem estabelecer representante no Brasil. A orientação deriva da interpretação da área técnica sobre o artigo 6º da Resolução Conjunta BCB/CVM 13, concluindo que a exigência geral de registro não se aplica ao chamado INR Agro, desde que todas as operações e movimentações financeiras ocorram por meio de contas mantidas no exterior.

A CVM reforça que essa dispensa vale apenas para operações restritas ao agronegócio, mantendo-se a obrigatoriedade de registro para investidores não residentes que atuem em outros segmentos dos mercados financeiro e de capitais. A interpretação se baseia na leitura histórica e sistemática da regulação, segundo a qual a Resolução CMN 2.687 já delimita o tratamento aplicável aos não residentes que ingressam no país com finalidades específicas, não alcançando o INR Agro. O objetivo do comunicado é oferecer segurança jurídica e uniformidade ao mercado diante de dúvidas recorrentes sobre o tema.

Fonte: CVM (11/02/2026)

Relator do PLP da Resolução Bancária apresenta parecer favorável à proposta

O parecer ao PLP 281/2019, apresentado em 20 de fevereiro de 2026 pelo relator Deputado Marcelo Queiroz, consolida a análise jurídica, econômica e regulatória da proposta que moderniza o regime de resolução de instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdência e infraestruturas de mercado. O relatório confirma a constitucionalidade e juridicidade do texto, além da adequação técnica, e contextualiza sua importância dentro dos compromissos internacionais do Brasil no G20, alinhando o país aos padrões do Financial Stability Board (FSB). O documento também detalha como os novos regimes de resolução propostos (estabilização e liquidação compulsória) substituem o modelo atual, considerado insuficiente para lidar com instituições de grande porte e potencial risco sistêmico.

No Substitutivo, o relator promove ajustes para dar mais precisão e segurança jurídica ao texto, como o aperfeiçoamento das hipóteses de intervenção, a possibilidade de encaminhar diretamente à falência instituições sem relevância sistêmica e o reforço das medidas preventivas e dos mecanismos de supervisão. Também amplia o papel dos fundos de resolução, permitindo atuação mais ampla em cenários de risco sistêmico.

Fonte: Câmara dos Deputados (20/02/2026)

Lefosse na Mídia

Conquista inédita: Lefosse reconhecido no Chambers FinTech 2026

Em dezembro de 2025 o Lefosse foi, pela primeira vez, reconhecido pelo Chambers FinTech, guia internacional do renomado Chambers and Partners, que destaca os escritórios e profissionais mais relevantes no setor de tecnologia financeira.

Fomos classificados como “Band 3” em FinTech, posicionando-nos entre os melhores escritórios de advocacia que prestam assessoria em operações do setor financeiro no Brasil. O guia destacou nossa capacidade de compreender profundamente o contexto de negócio e adaptar a orientação jurídica às necessidades práticas do dia a dia corporativo.

Celebramos também a atuação de Renata Cardoso, que estreia como “Band 4” em FinTech, referenciada pela excelente condução de operações complexas.

Este reconhecimento evidencia nosso compromisso em oferecer soluções inovadoras e alinhadas às transformações do mercado de tecnologia financeira.

Sobre o Chambers FinTech

Lançado anualmente, o guia global Chambers FinTech avalia e identifica os principais profissionais do setor de FinTech em todo o mundo, por meio de entrevistas e pesquisas conduzidas por uma equipe independente e dedicada do Chambers and Partners.

Lefosse assessora FIDC de R$ 2 bi de Serasa, PagueVeloz e Itaú BBA (LexLegal-BR – 09/01/2026 – WEB)/ Lefosse em FIDIC de R$2 bi para Serasa, PagueVeloz e Itaú (Circle News-BR – 22/01/2026 – WEB)

Atuação do Lefosse foi noticiada pelos portais LexLegal-BR e Circle News-BR em matérias sobre a estruturação de um FIDC para o Serasa, destacando a atuação da equipe de Bancário, Operações e Serviços Financeiros: Kenneth Ferreira (sócio) e Marcio Meinberg (advogado sênior).

Matérias completas disponíveis aqui e aqui.

Lefosse e BMA atuam em aporte de 7 milhões de euros na agfintech Nagro (LexLegal-BR – 09/02/2026 – WEB)

Matéria do portal LexLegal-BR informou sobre a atuação do Lefosse no investimento de sete milhões de Euros realizado na Nagro Co., plataforma brasileira de soluções financeiras para o agronegócio (em um setor que exige autorização e fiscalização rígida do Banco Central do Brasil). A matéria destacou a participação de Kenneth Ferreira (sócio) e Marcio Meinberg (advogado sênior), ambos da prática de Bancário, Operações e Serviços Financeiros:

Matéria completa disponível aqui.


Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Bancário, Operações e Serviços Financeiros está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.

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