Alerta
Novas regras para opção pelo regime de tributação de planos de previdência complementar
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 11, a Lei nº 14.803/2024 (“Lei 14.803”) alterou a Lei nº 11.053/2004 (“Lei 11.053”) para permitir que participantes, segurados e/ou assistidos de planos de previdência complementar e/ou de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência (“Plano(s)”) realizem a opção pelo regime de tributação até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate dos valores acumulados.
Até então, nos termos previstos na antiga redação atribuída ao §6º, do artigo 1º da Lei 11.053, referida opção deveria ser exercida até o último dia útil do mês subsequente ao mês de ingresso do participante/segurado no Plano.
A mudança vale não só para novos participantes/segurados, mas também permite que os atuais participantes/segurados que já fizeram opção pelo regime de tributação tratado no artigo 1º da Lei 11.053 (regressivo), alterarem sua opção para o regime progressivo também até o momento da obtenção do benefício ou quando da requisição do primeiro resgate.
Ainda, a Lei 14.803 acrescenta o §8º ao artigo 1º da Lei 11.053 para dispor que caso os participantes/segurados não tenham exercido a opção pelo regime regressivo, poderão os assistidos, os beneficiários ou seus representantes legais optar pela aplicação de referido regime quando da obtenção do benefício ou requisição do resgate.
Vale destacar, todavia, que o exercício da opção de regime de tributação permanece sendo irretratável.
Entendemos que a alteração normativa ora tratada representa um importante estímulo aos participantes/segurados com relação à contratação de Planos, na medida em que poderão realizar a opção em um momento que dispuserem de elementos mais concretos para avaliar qual regime é mais benéfico ou se mostra mais em linha com seu planejamento e interesses.
A Lei 14.803, no entanto, apesar de possibilitar aos atuais participantes/segurados a alteração do regime de tributação regressivo para o progressivo, é omissa com relação à possibilidade de se realizar a opção inversa, isto é, do participante/segurado que tenha optado pelo regime progressivo realizar a alteração para o regressivo, o que entendemos que pode ser pauta de discussão.
Em que pese a omissão acima exposta, entendemos que a flexibilização trazida pela Lei 14.803 é mais uma importante medida que vem para fomentar o mercado de seguros e previdência privada, estimulando a venda de novos produtos e o aumento das reservas acumuladas.
Nossa equipe especializada na prática de Seguros, Resseguros e Previdência Privada acompanha de perto as mudanças que impactam o mercado brasileiro.
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