Alerta
Nova lei regulamenta clonagem e controle de material genético animal
Em 13.11.2024, foi publicada a Lei n° 15.021/2024, que visa a disciplinar o controle da produção, manipulação, comercialização, importação e exportação de material genético animal, bem como a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos de interesse zootécnico, como bovinos, caprinos, ovinos e equinos, dentre outros.
A nova Lei, que teve origem no Projeto de Lei do Senado (“PLS”) nº 73/2007 e Projeto de Lei (“PL”) nº 5010/2013, revoga uma norma publicada há mais de 40 anos (Lei n° 6.446/1977), que dispunha sobre as diretrizes para inspecionar e fiscalizar o sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos.
Dentre as principais inovações trazidas pela Lei n° 15.021/2024, destacamos:
- a ampliação do escopo da lei, para incluir a clonagem animal e regular a fiscalização de toda a cadeia produtiva do material genético animal, incluindo embriões, ovócitos, ovos e outras células, além do sêmen;
- a introdução de novos aspectos a serem considerados na inspeção do material, como identidade, segurança, viabilidade e desempenho produtivo;
- a criação de uma estrutura mais robusta de fiscalização, com emissão de certificados sanitários por serviços veterinários oficiais;
- o registro genealógico de animais domésticos que serão submetidos à clonagem;
- o estabelecimento do necessário controle e identificação dos clones em todo o seu ciclo de vida, dentre outras disposições;
- a obrigatoriedade de registro ou cadastro do fornecedor no órgão federal competente para a realização das atividades reguladas pela norma; e
- a criação de um banco de dados de acesso público para reunir informações sobre produção, circulação, manutenção e destinação desses materiais.
A norma ainda dispõe que pesquisas científicas sobre clonagem de animais não domésticos, exóticos ou de companhia deverão atender ao regulamento da Lei. Para animais silvestres nativos do Brasil, a produção comercial dos clones dependerá de autorização do órgão ambiental competente, nos termos do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo que deverá disciplinar esse e diversos outros pontos abordados pela nova Lei.
As penalidades para o descumprimento da lei incluem advertência, multa, apreensão, interdição do local de atuação do fornecedor, destruição do material genético, esterilização dos clones, dentre outras, dependendo da gravidade do dano, dos efeitos e dos riscos para a saúde e meio ambiente.
A nova lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
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