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  • 7 abril 2022

Importação de equipamentos de energia solar mantém alíquota zero

Na data de hoje, 06 de abril de 2022, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (“Gecex”), vinculado ao Ministério da Economia, publicou as Resoluções nº 322 e nº 323, de 04 de abril de 2022, para consolidar os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações submetidos à condição de Ex-tarifários, tributados com alíquota zero de Imposto de Importação de equipamentos de energia solar até 31 de dezembro de 2025.

Diversos equipamentos utilizados para geração de energia elétrica estão no rol de bens beneficiados pela alíquota zero, como módulos solares fotovoltaicos (NCM 8541.43.00), no breaks (NCM 8504.40.40), inversores para sistemas fotovoltaicos (NCM 8504.40.90), módulos para monitoramento e controle de sistema fotovoltaico (NCM 8517.69.00), Gateways (NCM 8517.62.94), entre outros.

A aplicação dos Ex-tarifários têm vigência retroativa desde 01 de abril de 2022, momento em que passou a viger as novas alíquotas de Imposto de Importação, atualizadas conforme a reclassificação fiscal de diversos bens no Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias de 2022 (“SH-2022”), reproduzidas na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

A recente atualização do SH-2022 também trouxe implicações para fins de Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”), cujas alíquotas são reproduzidas na Tabela de IPI (“TIPI”), conforme a classificação fiscal dos bens. No final de 2021, o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021 (“Decreto 10.923”) introduziu a TIPI atualizada ao SH-2022, cuja produção de efeitos seria iniciada em 01 de abril de 2022, mas foi prorrogada para 01 de maio de 2022. Na prática, até 30 de abril de 2022, ainda valeriam as classificações fiscais e alíquotas de IPI vigentes anteriormente.

Diante do desencontro de informações entre a entrada em vigor das alíquotas de Imposto de Importação já em 01 de abril de 2022 e das alíquotas de IPI somente em 01 de maio de 2022, a Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo nº 2, de 01 de abril de 2022 para adequar a TIPI às determinações do SH-2022, até que a nova TIPI passe a produzir efeitos, a exemplo da classificação fiscal dos módulos fotovoltaicos, tributados com alíquota zero de IPI.

Em face desse cenário, os contribuintes devem estar atentos ao correto enquadramento dos produtos nas devidas classificações fiscais vigentes, para que possam aproveitar das alíquotas reduzidas de IPI e Imposto de Importação, conforme cada caso.

Nosso escritório conta com equipes especializadas em Tributário e Energia. Para obter esclarecimentos sobre a manutenção da alíquota zero para  a importação de equipamentos de energia solar, ou outros temas que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.

 

Ana Carolina Utimati
Tributário
anacarolina.utimati@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6425
Breno Sarpi
Tributário
breno.sarpi@lefosse.com
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Rodrigo Griz
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Rafaela Canito
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raphael.gomes@lefosse.com
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