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Alerta

  • 14 novembro 2025
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MME publica regras para qualificação de projetos de mineração para fins de emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou hoje, 14 de novembro de 2025, a Portaria Normativa nº 120, de 13 de novembro de 2025, que estabelece os critérios e condições complementares ao Decreto nº 11.964/2024 para o enquadramento e acompanhamento de projetos de investimento em transformação de minerais estratégicos para a transição energética, para fins de emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura.

As debêntures incentivadas e de infraestrutura são instrumentos de financiamento de projetos de interesse social e econômico, ambas baseadas na concessão de incentivos tributários, seja ao investidor ou ao emissor, respectivamente. Analisamos nesse link a criação das debêntures de infraestrutura e nesse link a regulamentação de ambos os tipos de debêntures introduzida pelo Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.

Contexto e finalidade. A Portaria está inserida no conjunto de iniciativas do Governo Federal para estimular a cadeia de valor de minerais críticos, fundamentais à transição energética e à indústria de tecnologias limpas. Ao disciplinar o enquadramento de projetos de transformação mineral para fins de emissão de títulos incentivados, o MME busca atrair capital privado e reduzir o custo de financiamento de empreendimentos voltados à produção de insumos estratégicos, reforçando o papel do Brasil como fornecedor global de minerais para baterias e motores elétricos.

Minerais estratégicos abrangidos. São considerados minerais estratégicos para a transição energética, nos termos da Portaria:

  • Cobalto
  • Cobre
  • Lítio
  • Níquel
  • Elementos de terras raras

Vale notar que essa lista é bastante reduzida se comparada à lista de minerais definidos como estratégicos pela Resolução nº 2, de 18 de junho de 2021, do Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos – CTAPME.

Projetos elegíveis. Poderão emitir valores mobiliários com benefícios fiscais os projetos de transformação mineral desenvolvidos por sociedades por ações, que se enquadrem como sociedades de propósito específico (SPEs), concessionárias ou arrendatárias, e que produzam:

  1. Em grau bateria:
    1. carbonato de lítio;
    2. hidróxido de lítio;
    3. sulfato de cobalto;
    4. sulfato de níquel; e
    5. folha de cobre, nas espessuras requeridas pelas baterias de íon-lítio;
  1. Em grau de pureza adequado para a produção de ímãs para motores elétricos:
    1. óxidos de terras raras;
    2. cloretos de terras raras; e
    3. metais ou ligas de terras raras.

Investimentos nas fases de lavra e desenvolvimento de mina. A Portaria permite que despesas relativas à fase de lavra e desenvolvimento da mina integrem o investimento elegível, até o limite de 49% do valor captado por meio da emissão dos valores mobiliários.

Dispensa de aprovação prévia. Os projetos elegíveis nos termos da Portaria ficam dispensados de aprovação ministerial prévia, simplificando o trâmite para emissão dos títulos, em consonância com o Decreto nº 11.964/2024.

Emissão limitada ao CAPEX do projeto. A emissão dos valores mobiliários será limitada ao montante das despesas de capital do projeto.

Protocolo de qualificação. Antes da oferta pública dos títulos, os proponentes deverão submeter ao MME um dossiê completo contendo informações técnicas, financeiras e operacionais do projeto. Esse material deve descrever suas principais características, objetivos e benefícios sociais ou ambientais, apresentar o cronograma de execução com as datas de início, término e estágio atual, além do volume total de recursos necessários e do montante a ser captado por meio da emissão de valores mobiliários incentivados. Devem constar ainda as substâncias a serem produzidas, o processo produtivo, a estimativa de geração de empregos diretos e indiretos, as despesas de capital e de lavra, a instituição financeira líder da oferta, a taxa de juros pretendida e a projeção do benefício fiscal obtido.

Competências do MME. Caberá à Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do MME acompanhar a implementação dos projetos e comunicar à Receita Federal e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) eventuais descumprimentos, para evitar irregularidades fiscais e apurar responsabilidades. O MME também deverá manter arquivada toda a documentação por cinco anos e encaminhar relatórios anuais à Receita Federal.

Relevância da norma. A Portaria Normativa MME nº 120/2025 representa um marco regulatório importante para viabilizar instrumentos de financiamento na mineração. Ao se valer de incentivos fiscais para incentivar a transformação de minerais estratégicos para a transição energética, a norma aproxima o setor mineral das políticas de descarbonização e de desenvolvimento industrial sustentável, integrando a agenda de infraestrutura verde ao financiamento privado.

Trata-se de medida que amplia a atratividade econômica de projetos voltados à produção de insumos de alto valor agregado, reduzindo o custo de capital e estimulando a instalação de plantas de transformação no território nacional. Além de fortalecer o papel do Brasil como fornecedor estratégico de minerais críticos, a portaria contribui para a criação de empregos qualificados, a diversificação da base industrial e o adensamento tecnológico das cadeias produtivas associadas à eletromobilidade e às energias renováveis.

Em síntese, o novo marco favorece a convergência entre política mineral, política industrial e instrumentos de mercado, criando um ambiente regulatório propício ao investimento privado em mineração sustentável e à consolidação da transição energética no país.

Nosso time multidisciplinar de mineração acompanha de perto o tema. Para obter esclarecimentos sobre esse, ou quaisquer outros temas que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.


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