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  • 28 abril 2025
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Ministério das Cidades regulamenta a qualificação de projetos do setor de iluminação pública para emissão de Debêntures Incentivadas e de Infraestrutura

O Ministério das Cidades (MCID) publicou em 25 de abril a Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025 (“Portaria MCID 359/2025”), que regulamenta os critérios e as condições complementares para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura para o setor de iluminação pública, para fins de emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura de que tratam a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, regulamentadas pelo Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024 (“Decreto nº 11.964/2024”).

A seguir, destacamos os principais aspectos da Portaria MCID 359/2025.

Aprovação prévia

De acordo com a Portaria MCID 359/2025, os projetos de investimento em infraestrutura do setor de iluminação pública deverão ser objeto de aprovação prévia do Ministério da Cidades, nos termos do §2º, do art. 3º, do Decreto nº 11.964/2024, e serão considerados prioritários após a publicação de portaria de aprovação pelo Ministro de Estado das Cidades.

Condições

A Portaria MCID 359/2025 estabelece que são enquadráveis como prioritários os estudos, estruturas e componentes dos projetos de investimento que atendam, simultaneamente, às seguintes condições:

(a)  sejam objeto de instrumento de concessão, permissão, autorização e arrendamento;

(b)  envolvam ações de implantação, ampliação, recuperação, adequação ou modernização nos sistemas ou estruturas; e

(c)  sejam classificadas como despesa de capital do titular do projeto.

Limite da emissão

Quanto ao limite da emissão, a Portaria MCID 359/2025 prevê que os valores mobiliários emitidos estarão limitados ao montante equivalente às despesas de capital dos projetos de investimento. Além disso, a captação de recursos será limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e os valores já contemplados anteriormente com recursos da União ou geridos por ela, no âmbito do instrumento de delegação.

Protocolo

Além das informações previstas no art. 8º do Decreto nº 11.964/2024, a Portaria MCID 359/2025 define que o interessado deverá encaminhar ao MCID quadro de uso e fontes, quadro de composição acionária do titular do projeto, cópia do instrumento de delegação de prestação de serviços públicos de iluminação pública, planos diretores de iluminação pública (quando existentes), além de outros documentos e informações adicionais que o requerente julgar relevantes para a caracterização dos benefícios sociais ou ambientais gerados pelo projeto. Também devem ser enviadas informações e documentos sobre o titular do projeto e do emissor (sua sociedade controladora), quando se tratar de pessoas jurídicas distintas.

Prazo para análise pelo MCID

A Portaria MCID 359/2025 prevê que a conclusão da análise pelo MCID ocorrerá no prazo máximo de 90 dias, contados a partir do envio regular da documentação.

Validade da portaria de aprovação

A portaria de aprovação do projeto como prioritário terá validade de dois anos, contados da data de sua publicação, prorrogáveis por igual período mediante aprovação pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano. O pedido de prorrogação deverá ser encaminhado à Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades, com antecedência mínima de 30 dias do prazo final de vigência da portaria de aprovação do projeto como prioritário.

Obrigação do agente fiduciário

Para o agente fiduciário, nomeado pela escritura da emissão das debêntures, a Portaria MCID 359/2025 atribui a obrigação de enviar anualmente à Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, até o dia 30 de abril, cópia do relatório de que trata o art. 15 da Resolução nº 17, de 9 de fevereiro de 2021, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Vigência e revogação

A Portaria MCID 359/2025 entrou em vigor na data de sua publicação e revogou a Portaria MDR nº 265, de 12 de fevereiro de 2021.

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