Alerta
Ministério da Fazenda publica regras para o reconhecimento da capacidade operacional de entidades certificadoras de sistemas de jogos e apostas de quota fixa
O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (“SPA”), publicou em 26/02 a Portaria MF nº 300/2024, que estabelece os requisitos e os procedimentos relativos ao reconhecimento da capacidade operacional de entidades certificadoras dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa – modalidade popularmente conhecida como apostas esportivas ou “sports betting”.
As entidades certificadoras são pessoas jurídicas com capacidade operacional a ser reconhecida pelo Ministério da Fazenda para testar e certificar equipamentos, programas, instrumentos e dispositivos que compreendem os sistemas de apostas, estúdios de jogo ao vivo e jogos on-line. É importante destacar que regulamento específico ainda deverá estabelecer os requisitos técnicos aplicáveis a tais equipamentos e programas.
Abaixo, destacamos os principais temas da Portaria MF nº 300/2024. Para contextualizar o escopo de atuação das entidades certificadoras, a norma define os seguintes termos:
- Sistema de apostas: sistema informatizado gerido e disponibilizado pelos operadores aos apostadores que possibilita o cadastro dos apostadores, o gerenciamento de suas carteiras virtuais e outras funcionalidades necessárias para o gerenciamento, operação e comercialização das apostas de quota fixa;
- Jogo on-line: canal eletrônico que viabiliza a aposta virtual em jogo no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras; e
- Estúdio de jogo ao vivo: ambiente físico que utiliza tecnologia de transmissão de vídeo ao vivo para fornecer jogos on-line ao vivo a um dispositivo de jogo remoto integrado ao sistema de apostas que permite ao apostador participar de jogos ao vivo, interagir com os atendentes do jogo e com outros apostadores.
- Quem poderá emitir certificados aos sistemas de jogos e apostas no Brasil?
Apenas as entidades certificadoras com capacidade operacional reconhecida pelo Ministério da Fazenda poderão emitir certificado específico para o Brasil, atestando que os sistemas de apostas, os estúdios de jogo ao vivo e os jogos on-line que serão utilizados pelos operadores de apostas esportivas estão em plena conformidade com os requisitos técnicos definidos em regulamento específico.
O reconhecimento da capacidade operacional da entidade certificadora será válido pelo prazo de três anos, uma vez publicada a portaria de reconhecimento pelo Ministério da Fazenda. A Portaria MF nº 300/2024 também disciplina as hipóteses em que o reconhecimento da capacidade operacional será cancelado, como a pedido da entidade ou em caso de descumprimento de suas obrigações.
II. Quais são as principais obrigações das entidades certificadoras com capacidade operacional reconhecida?
A Portaria MF nº 300/2024 define diversas obrigações que deverão ser observadas pelas entidades certificadoras, dentre as quais se destacam:
- Garantir ao Ministério da Fazenda acesso a todos os documentos apresentados pelas pessoas jurídicas interessadas na obtenção de outorga para exploração comercial de apostas de quota fixa e pelos operadores e aos testes realizados, com os respectivos resultados, no desempenho das atividades relacionadas à certificação;
- Emitir relatórios de avaliação conclusivos para certificação, dos quais devem constar cada teste realizado, as desconformidades identificadas e qual o grau de criticidade delas;
- Informar ao Ministério da Fazenda quaisquer mudanças na estrutura legal ou organizacional da entidade; e
- Elaborar política de integridade, evidenciando as situações que possam afetar sua independência e os procedimentos adotados com o objetivo de monitorar, identificar e evitar a sua ocorrência, bem como conflitos de interesse.
Além disso, o responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante da equipe responsável pelas avaliações para certificação não poderão ser contratados pelas pessoas jurídicas interessadas na obtenção de outorga para exploração comercial de apostas de quota fixa ou pelos operadores autorizados, nos 12 meses posteriores à avaliação.
III. Qual o procedimento para obter o reconhecimento da capacidade operacional da entidade certificadora pelo Ministério da Fazenda?
O requerimento para reconhecimento de capacidade operacional das entidades certificadoras deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico à SPA, acompanhado de documentação relativa a (i) habilitação jurídica; (ii) regularidade fiscal e trabalhista; (iii) comprovação de idoneidade; e (iv) qualificação técnica.
Para a habilitação jurídica, dentre outros listados na norma, destaca-se a apresentação de declaração do interessado de que não mantém relações e não depende de quaisquer outras empresas, entidades privadas ou organismos que tenham interesse nos resultados das avaliações.
Ainda, além da apresentação de certificações ISSO relativas a testes e inspeções, os interessados deverão demonstrar sua qualificação técnica mediante documentação que comprove, conforme detalhado na Portaria MF nº 300/2024:
- Experiência profissional mínima de três anos, com referências nacionais ou internacionais, detalhando os trabalhos realizados em relação à certificação de sistemas de apostas, de estúdios de jogo ao vivo e de jogos on-line;
- Existência, no quadro de profissionais encarregados de realizar as avaliações, de especialistas em diversas áreas, como matemática, engenharia mecânica, elétrica e de software e controle de qualidade; e
- Existência de procedimentos e de medidas para garantir a segurança física e cibernética das informações tratadas e dos resultados obtidos no processo de avaliação para certificação.
No caso de entidades estrangeiras, será admitida a apresentação de documentos equivalentes emitidos por autoridade competente em seu país de origem, devidamente apostilados ou legalizados pela Embaixada ou Consulado brasileiros naquele país, acompanhado da versão em português, traduzida por tradutor público juramentado brasileiro.
A verificação e análise dos documentos encaminhados pela requerente será concluída em até 30 dias, embora o Ministério da Fazenda possa solicitar documentos e informações adicionais, hipótese em que o prazo para conclusão poderá ser suspenso. Caso o requerimento esteja em conformidade com a regulamentação, será publicada portaria de reconhecimento de capacidade operacional da entidade, válida por três anos, desde que mantidas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica.
Em razão recente publicação da Lei Federal nº 14.790/2023 – que regulamentou as apostas esportivas no Brasil –, outras normas regulamentadoras do setor, como a definição dos requisitos técnicos para os sistemas de jogos e apostas, devem ser publicadas nos próximos meses pelo Ministério da Fazenda.
Nossa equipe especializada em Direito Público e Regulação acompanha de perto as mudanças que impactam o setor de apostas esportivas. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais.
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