Dia Internacional da Proteção de Dados: atualizações regulatórias e perspectivas para fortalecer programas de governança em proteção de dados
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Guia
Em 11 de dezembro de 2024, o Presidente da República sancionou o texto do Projeto de Lei nº 182/2024 (antigo 2.148/15). Com isso, em 12 de dezembro foi publicada a Lei Federal nº 15.042/2024 (Lei 15.042) que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), também conhecido como Mercado Regulado de Carbono Brasileiro. O SBCE visa limitar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e permitir a negociação de ativos que representam emissões, reduções ou remoções de GEEs no país.
O modelo, cap-and-trade, já foi adotado por outros países, como no México e países da União Europeia.
Em um guia exclusivo, nossos sócios e advogados da prática de Ambiental atualizaram o conteúdo da Lei e os impactos de sua aprovação para o mercado. Para entender os principais pontos da criação do SBCE, acesse o material completo aqui.
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (“SBCE”) possui três principais ativos, são eles:
A CBE consiste em allowance concedido pelo poder público. O crédito de carbono consiste em quantificação de reduções não necessariamente seguindo as diretrizes do SBCE e, portanto, não é passível de utilização para cumprimento das obrigações do mercado regulado estabelecido pela Lei.
O CRVE consiste em crédito de carbono emitido seguindo todas as diretrizes do SBCE e, portanto, de possível utilização para cumprimento de obrigações no mercado regulado.
O SBCE conta com quatro principais atores:
Confira, no guia completo, a especificação e classificação de cada um dos integrantes.
Confira no material completo quem são os integrantes sujeitos à regulação do SBCE e suas respectivas obrigações. É válido destacar que as obrigações se aplicam às atividades para as quais existam metodologias de mensuração, relato e verificação, a ser definido pelo órgão gestor do SBCE em regulamento posterior, considerando fatores específicos aplicáveis a cada tipo de atividade. O PL dispõe que não estão incluídas atividades produção primária agropecuária, bem como as unidades de tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos e efluentes líquidos.
De acordo com o texto da Lei, os ativos, quando negociados no Mercado Financeiro, serão considerados como valores mobiliários, regidos pela Lei nº 6.385/1976 – que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – e inscritos no Registro Central, no âmbito do SBCE. Ainda, será admitida a colocação privada desses ativos fora do âmbito do mercado financeiro e de capitais, caso em que tais colocações não estarão sujeitas à regulamentação da CVM.
Para saber em mais detalhes quais as representações dos ativos, os pré-requisitos para a negociação no mercado de valores mobiliários e as competências da CVM, acesse o material aqui.
A Lei aprovado reconhece o mercado voluntário como um ambiente de negociação de créditos de carbono de forma voluntária, ou seja, não utilizados para cumprimento das obrigações estabelecidas pelo SBCE, no mercado regulado. Os créditos de carbono que forem utilizados no mercado regulado precisam ser inscritos no Registro Central e, assim, convertidos em CRVEs, uma vez cumpridas exigências específicas, como serem originados a partir de metodologias credenciadas pelo órgão gestor do SBCE. Confira todos os requisitos no guia completo.
Sim. Entre os programas e projetos integrantes do SBCE estão os “Programas jurisdicionais de crédito de carbono ‘REDD+ abordagem de mercado'”, que são iniciativas de redução de emissões ou remoção de GEE, realizados diretamente pelo poder público, em escala nacional ou estadual, em território sob sua jurisdição, que geram resultados mensuráveis e passíveis de reconhecimento na forma de crédito de carbono.
As diferentes formas de programas e os detalhes trazidos pela Lei podem ser acessados no nosso guia.
A conversão de créditos de carbono em ativos integrantes do SBCE não enseja tributação, já que só serão tributados os ganhos decorrentes da alienação de créditos de carbono e de outros ativos do SBCE. Entenda as regras da tributação dos ganhos e os casos específicos tratados pela legislação no guia completo.
Nossa equipe especializada em Direito Ambiental acompanha de perto as mudanças e atualizações que impactam o mercado. Para obter mais esclarecimentos sobre esses ou outros temas que sejam de seu interesse, entre em contato com o nosso time.
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