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Conteúdos Especiais

  • 22 janeiro 2024
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Mercado de Carbono: entenda o texto do PL 182/2024 (antigo PL 2.148/2015)

Em dezembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o texto do Projeto de Lei 2.148/15, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), também conhecido como Mercado Regulado de Carbono Brasileiro. O SBCE visa limitar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e permitir a negociação de ativos que representam emissões, reduções ou remoções de GEEs no país. Em fevereiro de 2024, o texto foi encaminhado para o Senado, passando tramitar sob o número 182/2024.

O modelo, cap-and-trade, já foi adotado por outros países, como no México e países da União Europeia. O texto aprovado pela Câmara aproxima-se muito das disposições do Projeto de Lei n° 412/22, originário do Senado e enviado à Câmara em outubro de 2023.

Em um guia exclusivo, nossos sócios e advogados da prática de Ambiental analisam o conteúdo do PL e os impactos de sua aprovação para o mercado. Para entender os principais pontos da criação do SBCE, acesse o material completo aqui.

Quais os principais ativos do SBCE?

O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (“SBCE”) possui quatro principais ativos, são eles:

  • Crédito de carbono;
  • Cota Brasileira de Emissões (“CBE”);
  • Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (“CRVE”);
  • Certificado de Recebíveis de Créditos Ambientais (“CRAM”).

A CBE consiste em allowance concedido pelo poder público. O crédito de carbono consiste em quantificação de reduções não necessariamente seguindo as diretrizes do SBCE e, portanto, não é passível de utilização para cumprimento das obrigações do mercado regulado estabelecido no PL.

O CRVE consiste em crédito de carbono emitido seguindo todas as diretrizes do SBCE e, portanto, de possível utilização para cumprimento de obrigações no mercado regulado. O CRAM, por sua vez, é trazido como um título de crédito nominativo que representa a promessa de pagamento em dinheiro ou entrega de créditos de carbono, com força de título extrajudicial.

Quem são os principais integrantes do mercado de carbono?

O SBCE conta com quatro principais atores:

  • Operador: detentor de instalação ou fonte associada a alguma atividade emissora de GEE;
  • Certificador: entidade detentora de metodologias para geração de créditos de carbono, monitoramento, relato e verificação;
  • Desenvolvedor: empreendedor que implementa ou presta assistência ao projeto de geração de crédito de carbono;
  • Gerador: pessoa física ou jurídica que tenha propriedade ou usufruto de bem que se constitua como base para projetos de geração de créditos de carbono.

Confira, no guia completo, a especificação e classificação de cada um dos integrantes.

Quem está sujeito à regulação do mercado de carbono e quais são as obrigações relacionadas?

Confira na tabela abaixo quem são os integrantes sujeitos à regulação do SBCE e suas respectivas obrigações. É válido destacar que as obrigações se aplicam às atividades para as quais existam metodologias de mensuração, relato e verificação, a ser definido pelo órgão gestor do SBCE em regulamento posterior, considerando fatores específicos aplicáveis a cada tipo de atividade. O PL dispõe que não estão incluídas atividades agropecuárias e relacionadas a resíduos sólidos.

Como será feita a negociação dos ativos no Mercado de Carbono?

De acordo com o texto do PL encaminhado ao Senado, os ativos, quando negociados no Mercado Financeiro, serão considerados como valores mobiliários, regidos pela Lei nº 6.385/1976 – que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – e inscritos no Registro Central, no âmbito do SBCE.

Para saber em mais detalhes quais as representações dos ativos, os pré-requisitos para a negociação no mercado de valores mobiliários e as competências da CVM, acesse o material aqui.

Como vai funcionar o mercado de carbono voluntário versus o mercado regulado?

O PL reconhece o mercado voluntário como um ambiente de negociação de créditos de carbono de forma voluntária, ou seja, não utilizados para cumprimento das obrigações estabelecidas pelo SBCE, no mercado regulado. Os créditos de carbono que forem utilizados no mercado regulado precisam ser inscritos no Registro Central e, assim, convertidos em CRVEs, uma vez cumpridas exigências específicas, como serem originados a partir de metodologias credenciadas pelo órgão gestor do SBCE. Confira todos os requisitos no guia completo.

O PL 182/2024 (antigo PL 2.148/2015) trata sobre programas jurisdicionais?

Sim. Entre os programas e projetos integrantes do SBCE estão os “Programas jurisdicionais de crédito de carbono ‘REDD+ abordagem de mercado'”, que são iniciativas de redução de emissões ou remoção de GEE, realizados diretamente pelo poder público, em escala nacional ou estadual, em território sob sua jurisdição, que geram resultados mensuráveis e passíveis de reconhecimento na forma de crédito de carbono.

As diferentes formas de programas e os detalhes trazidos pelo PL no particular podem ser acessados no nosso guia.

Quais os aspectos tributários que regem o Mercado Regulado de Carbono Brasileiro?

A conversão de créditos de carbono em ativos integrantes do SBCE não enseja tributação, já que só serão tributados os ganhos decorrentes da alienação de créditos de carbono e de outros ativos do SBCE. Entenda as regras da tributação dos ganhos e os casos específicos tratados pela legislação no guia completo.

Nossa equipe especializada em Direito Ambiental acompanha de perto as mudanças e atualizações que impactam o mercado. Para obter mais esclarecimentos sobre esses ou outros temas que sejam de seu interesse, entre em contato com o nosso time.

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe marketing@lefosse.com


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