Alerta
Marco Legal dos Games: destaques da Nova Lei para a Indústria de Jogos Eletrônicos
Ontem, 06 de maio, após sanção pelo Presidente da República, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Federal nº 14.852/24, que institui o marco legal da indústria de jogos eletrônicos, ou, como popularmente conhecido, o “Marco Legal dos Games”. Originada do Projeto de Lei nº 2.796/21 e aprovada pela Câmara dos Deputados em abril, após ajustes no Senado Federal, a nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
O Marco Legal dos Games define princípios e diretrizes para o setor de jogos eletrônicos, bem como promove medidas para fomentar o ambiente de negócios e aumentar o investimento em inovação no setor, pela equiparação de jogos eletrônicos a atividades de natureza cultural.
O Marco Legal dos Games regulamenta não apenas a fabricação, importação, comercialização e desenvolvimento, mas também o uso comercial dos jogos eletrônicos. Nesse sentido, são considerados “jogos eletrônicos” pela lei:
- Obras audiovisuais interativas desenvolvidas como programas de computador, nas quais as imagens são alteradas em tempo real pelas ações do jogador.
- Dispositivos e acessórios projetados para executar jogos eletrônicos, para uso privado ou comercial.
- Softwares utilizados em aplicativos de celular, páginas da internet, jogos de console de videogames, assim como em diferentes formas de realidade digital, como realidade virtual, podendo ser consumidos por download ou streaming.
É importante destacar que a referida lei exclui de seu escopo os jogos do tipo “bets” e outros que envolvam apostas, com prêmios em ativos reais ou virtuais, de modo que os fornecedores de jogos desta natureza não poderão se beneficiar das disposições do Marco Legal dos Games. Os fantasy games – em que os participantes escalam equipes virtuais, baseadas em jogadores de times reais – também foram excluídos da abrangência da lei.
Entre os pontos de destaque estabelecidos por este novo estatuto, incluem-se:
- A concessão de incentivos semelhantes aos do setor cultural, previstos na Lei Federal nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) e na Lei Federal nº 8.685/1993 (Lei do Audiovisual), para a indústria de jogos eletrônicos. Assim, o investimento em desenvolvimento de jogos eletrônicos é considerado investimento em pesquisa, desenvolvimento, inovação e cultura.
- A futura regulamentação pelo governo do desembaraço aduaneiro e das taxas de importação incidentes sobre games, para fomentar a inovação no setor.
- O tratamento especial a empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs) que desenvolvem jogos eletrônicos.
Adicionalmente, as novas diretrizes dispõem que os fornecedores de jogos eletrônicos serão responsáveis por implementar soluções para proteger crianças e adolescentes, como pela criação de canais de denúncia pelos quais este público possa reportar abusos no ambiente online e mecanismos de transparência sobre as denúncias recebidas e respectivas medidas adotadas, que podem acarretar, por exemplo, a necessidade de ajustes nas plataformas e nos Termos de Uso de jogos eletrônicos.
Além disso, a concepção, design, gestão e funcionamento dos jogos eletrônicos destinados a esta faixa etária devem ser orientados pelo princípio da proteção integral e pelo melhor interesse da criança e do adolescente. Ainda, as ferramentas de compras dentro de jogos eletrônicos devem garantir, por padrão, a restrição da realização de compras e de transações comerciais por crianças, de forma a garantir o consentimento dos responsáveis.
Ainda, a classificação indicativa dos jogos será definida pelo Estado, levando em consideração, entre outros fatores, os riscos relacionados às compras digitais no contexto da aplicação, sendo dispensada autorização estatal prévia para o desenvolvimento e a exploração dos jogos eletrônicos abrangidos pela nova lei.
Em razão da não apresentação do impacto orçamentário e financeiro do benefício fiscal, o Presidente da República vetou um único trecho que permitiria às empresas que investissem em jogos brasileiros independentes abater parte do Imposto de Renda devido em remessas ao exterior. O veto ainda será analisado por deputados e senadores, em sessão conjunta.
As práticas de Tecnologia, Proteção de Dados e Propriedade Intelectual e de Direito Público e Regulação do Lefosse Advogados acompanham as mudanças que impactam o mercado e estão à disposição para assessorar seus clientes em demandas relacionadas ao setor de games. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.
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