STF convoca audiência pública para discutir sobre publicidade de medicamentos, alimentos e bebidas
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Alerta
O Ministério da Agricultura e Pecuária (“MAPA”) publicou, em 14.10.2024, a Portaria SDA nº 1.187/2024 que submete a Consulta Pública (“CP”) proposta para revisar a regulamentação aplicável às operações aeroagrícolas realizadas com aeronaves tripuladas e com aeronaves remotamente pilotadas (“ARP”, drones).
A minuta proposta busca atualizar: (i) os requisitos e procedimentos para o registro de operadores aeroagrícolas e o credenciamento das entidades de ensino que oferecem cursos de aviação agrícola; (ii) as diretrizes para esses cursos; (iii) as exigências relacionadas ao planejamento operacional e registro de informações; e (iv) as regras para a execução das operações aeroagrícolas. Esses temas são atualmente regulamentados pela Instrução Normativa MAPA nº 2/2008 (para operações com aeronaves tripuladas) e pela Portaria nº 298/2021 (para operações com ARPs).
Uma das principais novidades trazidas pela norma refere-se ao estabelecimento de regras diferenciadas para as operações realizadas com ARPs com asa fixa (que apresentam uma estrutura estática de asas, assemelhada ao avião) e ARPs multirotor (constituídos por um corpo central com múltiplos rotores que rotacionam hélices para manobrar a aeronave). Segundo o texto proposto:
Além disso, dentre outras novidades trazidas pelo texto proposto, destacam-se:
De acordo com Uéllen Colatto, chefe da Divisão de Aviação Agrícola da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA, o objetivo da nova norma é desburocratizar o processo de registro de operadores e instituições de ensino, alinhar as regras operacionais às tecnologias atuais e tornar mais eficiente o gerenciamento e a fiscalização das operações aeroagrícolas no Brasil.
O MAPA também destaca que a nova norma está em consonância com os preceitos da Lei nº 14.515/2022 (“Lei de Autocontrole”) e com o texto do novo decreto regulamentador da aviação agrícola, previsto para ser publicado em breve, que deve substituir o Decreto nº 86.765/1981.
O prazo estabelecido para envio de contribuições é de 60 dias, com previsão de encerramento em 13.12.2024 (sexta-feira).
Os interessados podem enviar suas contribuições por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (“SISMAN”), da Secretaria de Defesa Agropecuária (“SDA”) do MAPA – que pode ser acessado por este link .
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