Muito além da Letra de Risco de Seguro: O que a Lei nº. 14.430/2022 traz de novo para o mercado de seguros
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Alerta
A Comissão será responsável pelo julgamento de processos administrativos de fiscalização agropecuária em terceira e última instância
Nesta terça-feira (20.2.2024), o Ministério da Agricultura e Pecuária (“Mapa”) instalou a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (“CERDA” ou “Comissão”) a qual compete o julgamento, em terceira e última instância, de processos administrativos de fiscalização agropecuária relacionados às infrações apuradas no âmbito da Lei nº 14.515/2022 (“Lei do Autocontrole”), que estabelece regras sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário.
Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária
A Comissão será permanente e o colegiado é formado por dez membros, sendo cinco membros titulares e cinco suplentes, composto por: dois titulares e dois suplentes do Ministério da Agricultura e Pecuária (“Mapa”), um titular e um suplente do Ministério da Justiça e Segurança Pública (“MJSP”), um titular e um suplente da Confederação Nacional da Indústria (“CNI”) e um titular e um suplente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (“CNA”), conforme detalhado a seguir:
O colegiado já conduziu a primeira reunião ordinária para discutir e definir o regulamento interno e o funcionamento da Comissão. Até o momento, já constam 229 processos administrativos de fiscalização agropecuária para deliberação do colegiado, totalizando cerca de R$ 50 milhões em multas, segundo nota divulgada pela pasta.
As infrações são definidas pela Lei do Autocontrole e graduadas e classificadas de acordo com o risco para a defesa agropecuária, variando de natureza leve a gravíssima. As sanções podem incluir advertência, multa, condenação do produto, suspensão ou cassação de registro, cadastro ou credenciamento, e cassação da habilitação de profissional para prestar serviços relacionados à defesa agropecuária.
Tendo em vista a instalação da CERDA, os processos administrativos no âmbito da Lei do Autocontrole seguirão o trâmite abaixo:
| Instância | Competência | Prazo |
| Primeira | Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento sediada no local onde foi constatada a infração | Apresentação de defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento do auto de infração |
| Segunda | Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa | Interposição de recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento da notificação sobre a decisão administrativa de primeira instância |
| Terceira | Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária | Interposição de recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento da notificação sobre a decisão administrativa de segunda instância |
Além da competência da CERDA para o julgamento do processo administrativo em terceira instância, a Comissão é responsável por: (i) emitir enunciados que, quando validados pelo Secretário de Defesa Agropecuária, vincularão o cumprimento pelas demais instâncias processuais, considerando as decisões reiteradas sobre o mesmo tema; e (ii) decidir sobre a conversão em multa das penalidades de suspensão ou de cassação de registro, cadastro ou credenciamento, mediante apresentação de requerimento por parte do infrator e da celebração de termo de ajustamento de conduta.
É importante mencionar que o procedimento relacionado à proposta de decreto que pretende regulamentar a Lei do Autocontrole segue em andamento no Mapa. A proposta foi objeto de Consulta Pública, entre junho e agosto de 2023, submetida por meio das Portarias SDA nºs 826/2023 e 827/2023 e, atualmente, aguarda apreciação da Consultoria Jurídica do Mapa, conforme Newsletter publicada pelo Lefosse em 3.7.2023.
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