Lei das Apostas Esportivas: o que a Lei 14.790/2023 traz de novo?
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2024 foi um ano de continuidade e consolidação das diretrizes instituídas pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (NMSB). O marco foi aprovado em 2020 por meio da Lei nº 14.026/2020. De um lado, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) buscou trazer maior segurança jurídica para o setor. Dessa forma, editou normas de referência e abriu consultas e audiências para sua discussão. Em contrapartida, Estados e Municípios procuraram continuar seus movimentos de regionalização, bem como licitar os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com vistas ao cumprimento das novas metas de universalização.
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A ANA, por meio do Aviso de Abertura de Prazo nº 01/2024, recebeu a documentação das entidades reguladoras subnacionais para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços do setor.
Resolução nº 187/2024, publicada pela ANA, aprova a Norma de Referência nº 07/2024, que dispõe sobre as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos.
Portaria MCID nº 648/2024 institui critérios, métodos e periodicidade para o preenchimento de informações junto ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA).
A Resolução nº 209/2024, da ANA, estabelece os procedimentos administrativos de mediação regulatória para resolver conflitos entre os titulares, as agências reguladoras ou os prestadores de serviços públicos de saneamento básico. A norma se aplica a controvérsias relacionadas à interpretação e aplicação das normas de referência da ANA sobre saneamento básico.
Audiência Pública n. 04/2024, aberta pela ANA, debate o aprimoramento da minuta de norma de referência sobre as condições para a estruturação dos serviços públicos de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas.
O ano de 2024 foi marcado pela realização de inúmeros procedimentos participativos pela ANA com o objetivo de normatizar o saneamento básico em nível nacional. Embora poucas normas tenham sido editadas, as novas normas têm grande importância para a regulação do setor.
Espera-se que em 2025 a ANA e os poderes concedentes continuem trabalhando para consolidar as regras do NMSB. Por conseguinte, é esperado que ocorram avanços na universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
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Para saber os destaques do ano em mais detalhes, procure por nossa prática de Direito Público e Regulação.
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