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Autor:

  • Eduardo Carvalhaes

    Eduardo Carvalhaes

    Sócio

  • Karen Coutinho

    Karen Coutinho

    Counsel

  • Gustavo Almeida

    Gustavo Almeida

    Advogado

01 de agosto de 2025

2 min de leitura

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Em julho, foi publicado o Decreto Federal nº 12.555/2025, que representa um importante avanço regulatório no processo de implementação do Programa BR do Mar, instituído pela Lei Federal nº 14.301/2022 com o objetivo de ampliar a oferta e a competitividade do transporte por cabotagem no Brasil.

A nova norma estabelece as condições para habilitação e execução do Programa BR do Mar, além de atribuir competências específicas aos órgãos responsáveis por sua implementação, fiscalização e monitoramento. Embora ainda não trate de certos aspectos relevantes — como as cláusulas essenciais para contratos de transporte de longo prazo — o Decreto contribui para maior segurança jurídica e previsibilidade ao setor, viabilizando a estruturação de novos modelos de negócios para operadores logísticos e empresas de navegação interessadas em expandir suas operações por meio do afretamento de embarcações estrangeiras.

Material completo

Acesse o infográfico completo e saiba como as novidades trazidas pelo decreto podem impactar o setor.

Nossa equipe especializada nos setores marítimo e portuário acompanha de perto as mudanças que impactam os setores. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais.

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