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  • 23 maio 2024

10 anos do Marco Civil da Internet: quais são os novos desafios do Direito Digital e da Governança Digital?

Desde quando foi promulgado o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965), há dez anos, observamos uma aceleração exponencial da transformação digital. Também em virtude da pandemia de COVID-19, essa rápida evolução trouxe para o universo online jornadas de trabalho, hábitos de consumo, educação, entre outros.

Diante de um cenário econômico fortemente baseado no uso de tecnologias, dados e internet, o Direito Digital ganha força como uma ferramenta para enfrentar os novos desafios jurídicos e a implementação de uma estrutura de Governança Digital nas empresas se faz necessária.

Em um material multidisciplinar desenvolvido pelos nossos sócios e advogados das práticas de Societário e M&A; Tecnologia, Proteção de Dados e Propriedade Intelectual; Trabalhista e Tributário, você conhecerá novos desafios e oportunidades efetivas para a Governança Digital de diferentes negócios. 

Compliance nas plataformas digitais

Atualmente, é essencial que as plataformas digitais não apenas cumpram com as obrigações legais estabelecidas pelo Marco Civil da Internet e pela LGPD (Lei n. 13.709/201), mas também considerem medidas efetivas de Governança Digital para mitigar riscos jurídicos e fomentar a confiança de stakeholders. 

  • Definição das regras de uso e contratação da plataforma por parte do usuário, por meio da inclusão de termos e condições de uso da plataforma;
  • Adoção de medidas visando atender a regras de proteção de dados pessoais e privacidade, assegurando que os dados dos usuários sejam tratados em conformidade com a legislação aplicável;
  • Adoção de medidas de conformidade com o código de defesa do consumidor, garantindo adequada divulgação de informações sobre produtos e serviços, políticas claras e transparentes, além de disponibilização de serviço de atendimento ao cliente acessível e eficiente. 

Leia todas as medidas sugeridas aqui. 

Softwares e Contratos de Tecnologia 

A gestão eficaz dos softwares terceiros ou próprios utilizados corresponde a aspecto essencial da Governança Digital, independentemente do setor de atuação da organização.  

Softwares de terceiros: a Governança Digital permite a adequada contratação de fornecedores e garantia da vigência e cumprimento às regras de utilização previstas em contratos de licença de software. Isto pode se dar pela criação e manutenção de um inventário abrangente de softwares e definição de boas práticas para atualizá-lo regularmente. 

Softwares proprietários: o ponto central é a proteção dos direitos de propriedade intelectual da organização sobre o software. É importante que os contratos celebrados com colaboradores ou terceiros envolvidos no desenvolvimento de software assegurem tais direitos.

Segurança Cibernética 

Segurança cibernética refere-se às práticas e medidas adotadas para proteger os ativos de informação armazenados em ambiente contra ameaças.

Partindo das normas aplicáveis ao negócio, da estratégia digital da organização e do grau de risco da atividade, pode-se estabelecer uma governança em segurança cibernética eficaz.  Desse modo, a governança pode englobar uma série de práticas:  

  • Implementar política de segurança cibernética efetiva e compatível com a natureza e estrutura da organização; 
  • Estabelecer controles de acesso por meio de procedimentos administrativos e técnicos que garantam que apenas usuários autorizados tenham acesso a ativos de informação relevantes; 
  • Monitorar ameaças, gerir vulnerabilidades e riscos por meio de rotinas preestabelecidas de identificação, avaliação e mitigação de vulnerabilidades nos sistemas de informação, bem como a implementação de medidas para reduzir o impacto de ameaças potenciais, incluindo, também, sistemas de monitoramento contínuo para detectar atividades suspeitas; 
  • Estabelecer regras de uso de equipamentos corporativos para atividades profissionais. 

Ativos de Propriedade Intelectual 

É essencial identificar quais ativos de Propriedade Intelectual (PI) são utilizados nas operações da organização, se estão adequadamente protegidos, sendo registrados e adequadamente controlados, inclusive para permitir a identificação de lacunas e de possíveis medidas corretivas. 

Algumas medidas para proteção de ativos de PI são:  

  • Registrar as marcas que diferenciam a organização e todos os nomes de domínio necessários para a operação; 
  • Implementar sistemas de monitoramento para detectar e responder a violações de direitos de propriedade intelectual, como violações de marca registrada;
  • Assegurar que todos que manuseiem a propriedade intelectual da organização, incluindo funcionários e parceiros externos, estejam vinculados a acordos de confidencialidade. 

Leia todas as medidas sugeridas aqui. 

Inteligência artificial e Governança em IA  

A inteligência artificial (IA) pode automatizar uma variedade de processos e tarefas relacionadas à Governança Digital. Ao mesmo tempo, a recente popularização da IA introduziu uma série de desafios jurídicos que devem ser cuidadosamente considerados.  

  • Quem é responsável por decisões, danos ou erros decorrentes das ações da IA?  
  • Como regulamentar o uso da IA para garantir sua utilização ética e segura, sem prejudicar a inovação?  
  • Como garantir a transparência nos processos de tomada de decisão da IA e mitigar riscos relacionados aos algoritmos?  
  • Como garantir que os resultados gerados pela IA (outputs) sejam precisos e confiáveis? 
  • Como proteger a confidencialidade e direitos autorais?  
  • Como garantir a segurança e legalidade dos dados utilizados e gerados pela IA?  

São questões cujas respostas têm sido objeto de debate a nível global. Iniciativas legislativas atuais, como o Projeto de Lei 2.338/2023, no Brasil, e o EU AI Act, aprovado na União Europeia, dentre outras em diversas jurisdições, buscam endereçar alguns dos desafios introduzidos pela IA. Saiba mais sobre o assunto no material completo. 

Aspectos Transacionais 

A Governança Digital pode interferir nas estratégias de fusões e aquisições (M&A) de uma organização. Por isso, esses impactos ocorrem tanto no que diz respeito à avaliação de alvos de M&A quanto em relação à integração de negócios pós-operação.  

Como exemplos de itens de Governança Digital comumente discutidos em operações de M&A, destacam-se: 

  • Garantir que as práticas e procedimentos de governança digital estejam propriamente documentados, de forma a possibilitar a sua apresentação a potenciais interessados; 
  • Certificar que a troca de informações comercialmente sensíveis (tais como dados de formação de preço, custo de produção, informações financeiras individualizadas, dados de mercado) seja revisada por um advogado especializado em lei antitruste, de forma a evitar a imposição de penalidades; 
  • Discutir uma agenda para a transição, compatibilização e harmonização de práticas e procedimentos de governança digital. 

Leia todas as medidas sugeridas aqui. 

Aspectos Trabalhistas 

As relações de trabalho também são grandemente influenciadas pela digitalização. Só para exemplificar, em 2017, quando foi promulgada a Lei 13.467, que ficou conhecida como a “Reforma Trabalhista”, sobrevieram as primeiras disposições legais a respeito do modelo de Teletrabalho. 

Outros pontos que chamam a atenção quando se pensa na Governança Digital inserida em meio às relações de trabalho são:  

  • A responsabilidade e o limite de fiscalização, pelo empregador, quanto aos dados pessoais de seus próprios empregados ou de todas as demais partes relacionadas na cadeia de valor.  
  • A responsabilização dos empregados em situações nas quais estes falham com o dever de preservar os dados de partes relacionadas com o empregador. 

Educação e aculturamento 

Por fim, quando se trata de Governança Digital, é importante ressaltar que as pessoas desempenham um papel fundamental na prevenção dos riscos associados em cada frente abordada. 

No material completo você também lê sobre promoção de ações de educação e aculturamento que valorizam a Governança Digital e protegem as organizações. 


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