Alerta
CTNBio autoriza plantio e comercialização de trigo transgênico resistente à seca
Na reunião ordinária realizada em 1.3.2023, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) aprovou o plantio e comercialização de trigo transgênico resistente à seca e seus derivados no Brasil.
A deliberação atendeu o pedido protocolado pela empresa requerente em novembro de 2022, e se soma ao parecer técnico da CTNBio de novembro de 2021 que já havia autorizado a comercialização de farinha de trigo transgênico com esta mesma modificação genética.
O trigo transgênico nunca havia sido cultivado com finalidades comerciais, principalmente, em razão de debates em torno de eventual preocupação por parte dos consumidores sobre impactos para saúde pelo uso do insumo na fabricação de alimentos como pães, massas e doces. Essa percepção mudou com a realização de uma pesquisa, encomendada pela Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados (Abimapi)[1] por meio da qual se constatou que a maior parte dos consumidores não se opõe ao uso da farinha de trigo transgênico quando adicionada em alimentos.
A CTNBio, cabe relembrar, é uma instância colegiada multidisciplinar criada pela Lei Federal nº 11.105/2005 para regular aspectos de biossegurança de organismos geneticamente modificados (“OGM”) e seus derivados, cabendo-lhe, dentre outras atribuições:
- Autorizar a comercialização de OGMs e seus derivados, mediante avaliação do risco que representam à saúde humana e animal e ao meio ambiente;
- Realizar acompanhamento pós-mercado de OGMs e derivados autorizados, para monitorar a eventual produção de efeitos adversos;
- Suspender ou revogar a qualquer tempo, a autorização para comercialização de um OGM ou seu derivado, no caso de detecção de efeitos adversos sobre o ambiente ou à saúde humana e animal no período de monitoramento ou pelo surgimento de novas evidências científicas.
[1] Disponível em: https://abimapi.com.br/noticias-detalhe.php?i=NDk0NQ==. Acessado em 15.3.2023.
Nesse sentido, não se pode perder de vista que autorizações para a comercialização de OGMs podem ser revistas a qualquer tempo pela CTNBio se detectados efeitos adversos sobre o ambiente ou à saúde humana e animal decorrentes de sua liberação comercial.
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