Skip to main content

Autor:

  • Felipe Tavares Boechem

    Felipe Tavares Boechem

    Sócio

  • Rafael Martins

    Rafael Martins

    Sócio

  • Carolina Fonseca

    Carolina Fonseca

    Advogada

  • Gustavo Almeida

    Gustavo Almeida

    Advogado

  • Matheus Figueiredo

    Matheus Figueiredo

    Advogado

12 de maio de 2026

5 min de leitura

5 min de leitura

Em 06.05.2026, foram publicadas:(i) a Resolução CNPE 4/2026 que define a meta de redução de emissões de gases de efeito estufa (“GEE”) no mercado de gás natural por meio da utilização de biometano, (ii) a Resolução CNPE 5/2026 que define o percentual mínimo de biodiesel oriundo de unidades produtoras que possuam o Selo Biocombustível Social e (iii) a Resolução CNPE 6/2026 que promove estudos para coibir o uso irregular de etanol hidratado combustível em bebidas.

A seguir, destacamos os principais pontos de cada resolução.

Resolução CNPE nº 4/2026 – meta de redução de GEE no mercado de gás natural

    A Resolução CNPE nº 4/2026 fixa meta anual inicial de redução de emissões de GEE de 0,5%, a ser cumprida por meio da participação do biometano no consumo de gás natural. A meta aplica-se a produtores e importadores que comercializam gás natural na esfera de competências da União.

    A medida decorre do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, instituído pela Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro), que atribuiu ao CNPE a competência para fixar a meta anual de redução de emissões.

    Embora o piso originalmente previsto para 2026 fosse de 1%, a legislação autoriza sua revisão excepcional pelo CNPE quando constatada insuficiência de oferta de biometano.

    A Resolução determina que o Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro (CTP-CF) constituirá Mesa de Monitoramento do Mercado de Biometano, coordenada pelo MME, com vistas ao restabelecimento da meta de 1%. Adicionalmente, recomenda que a ANP adote as medidas necessárias para garantir a transparência dos dados relativos ao mercado de biometano, subsidiando os trabalhos de monitoramento da referida Mesa.

    A resolução também define os parâmetros de intensidade de carbono para converter a meta em volumes equivalentes de biometano, considerando sua aplicação no GNV, no gás natural destinado à geração de energia elétrica e no próprio biometano. A meta corresponde ao volume de 181.728.000 m³, ou 504,8 mil m³/dia, de biometano.

    Resolução CNPE nº 5/2026 – percentual mínimo de biodiesel com Selo Biocombustível Social

    A Resolução CNPE nº 5/2026 estabelece que no mínimo 80% do volume total de biodiesel comercializado no país para atendimento ao percentual obrigatório de mistura ao diesel B deve ser proveniente de unidades produtoras detentoras do Selo Biocombustível Social.

    A Resolução também dispõe que o Selo Biocombustível Social deve contar com dados regulares, auditados e fiscalizados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (“MDA”), aptos a subsidiar a revisão de regulamentos, a adoção de medidas preventivas e corretivas e o aperfeiçoamento da política pública no âmbito do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel.

    Nessa linha, a Resolução determina que o  MME e o MDA encaminhem, anualmente, relatório consolidado sobre os impactos do Selo Biocombustível Social no preço e no abastecimento de combustíveis, com base no qual o CNPE poderá formular novas recomendações sobre a política pública.

    Resolução CNPE nº 6/2026 – diretrizes para estudos para coibir uso irregular de etanol e aprimorar sua regulação

    A Resolução CNPE nº 6/2026 estabelece como de interesse da Política Energética Nacional a realização, pela ANP, de estudos técnicos para avaliar alternativas que previnam o desvio de etanol hidratado combustível para usos irregulares, em especial a produção clandestina de bebidas alcoólicas, mitiguem riscos à saúde pública e aprimorem o marco regulatório relativo à qualidade e à rastreabilidade do combustível.

    A ANP deverá concluir os estudos em até 120 dias, contados da publicação da resolução.

    Os estudos deverão contemplar, no mínimo:

    1. as alternativas de substâncias químicas fósseis ou renováveis, incluindo benzoato de denatônio, hidrocarbonetos leves, álcoois superiores, éteres e outros aditivos/marcadores compatíveis com uso automotivo que ao serem adicionadas ao combustível ou seus eventuais contaminantes desestimulem o uso de etanol hidratado combustível em bebidas alcóolicas;
    2. os impactos operacionais e logísticos em diferentes elos da cadeia de abastecimento;a avaliação de aspectos ambientais, incluindo efeitos sobre emissões e pegada de carbono;
    3. a análise do ponto de adição da substância química na cadeia de suprimento, considerando rastreabilidade e segurança regulatória; e
    4. os potenciais efeitos sobre a qualidade do combustível, riscos de adulteração e desempenho de veículos.

    Por fim, a resolução recomenda à ANP que inclua nova ação em sua agenda regulatória para tratar dos resultados, com prazo de até 120 dias, a contar da conclusão dos estudos.


    A temática é acompanhada pelo time de Petróleo & Gás do Lefosse. Para esclarecimentos sobre quaisquer pontos de interesse sobre a matéria, bem como qualquer outro assunto a ela relacionado, entrem em contato com nossos profissionais.

    Radar Lefosse na sua caixa de entrada

    Receba análises e insights dos nossos advogados sobre o seu setor


    Somos um escritório de advocacia full service que oferece consultoria especializada em todas as práticas do Direito, com sólida experiência de atuação nos cenários nacional e internacional.

    São Paulo

    Rua Iguatemi, 151
    14º andar
    01451-011 – Itaim Bibi
    São Paulo – SP, Brasil
    +55 11 3024-6100

    Rio de Janeiro

    Praia do Flamengo, 200
    20º andar
    22210-901 – Flamengo
    Rio de Janeiro – RJ, Brasil
    +55 21 3263-5480

    Brasília

    SCS Quadra 09,
    Edifício Parque Cidade Corporate
    Torre B – 8º andar
    70308-200 – Asa Sul
    Brasília – DF, Brasil
    +55 61 3957-1000

    2025 - 2026 . © Todos os direitos reservados | Política de privacidade | Portal de experiências