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  • 30 agosto 2024
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CGU anuncia diversas novidades no Dia da Integridade Empresarial

No dia 29 de agosto, a Controladoria Geral da União (CGU) realizou o seminário “Dia da Integridade Empresarial”, que, em sua segunda edição, tem uma relevância muito grande para o setor. Na ocasião, foi apresentada uma série de iniciativas e entregas do órgão, especialmente pela Secretaria de Integridade Privada (SIPRI) implementadas nos últimos 20 meses e programadas, dentre elas:

  • Regulamentação da Portaria Normativa CGU nº 155, publicada ontem e em vigor a partir de hoje, sobre o novo instituto negocial da Lei Anticorrupção nº 12.846/13, o Termo de Compromisso, em substituição ao Julgamento Antecipado;
  • Lançamento do Painel do Pacto Brasil pela Integridade Empresarial e regulamentação, vide nova Portaria Normativa 160 publicada hoje;
  • Atualização do guia Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas (a ser divulgado em breve).

O Secretário de Integridade, Marcelo Pontes, também antecipou que, em breve, serão lançadas novas versões do Manual de Avaliação de Programas de Integridade em PAR e Leniência e do Guia de Programas de Integridade: Práticas Sustentáveis para Empresas Privadas.

Em termos de resultados, a SIPRI comunicou que está prestes a superar o recorde anual de abertura de processos administrativos de responsabilização (PARs), com 112 instaurados. Além disso, Marcelo Pontes ressaltou que, nos últimos 20 meses, a SIPRI foi responsável por (i) 31,6% do total de instaurações dos últimos 11 anos (1.768) e 44,3% do total das multas aplicadas desde 2013, o que demonstra o apetite e comprometimento da CGU com o enforcement da Lei Anticorrupção.

Outro ponto muito reforçado envolve a disposição e transparência das empresas envolvidas em PARs e grande interesse na via negocial, seja pela leniência ou pelo julgamento antecipado.

Sobre esse instituto, a CGU revogou a Portaria Normativa nº 19/2022, que instituiu o Julgamento Antecipado, a qual deu lugar ao Termo de Compromisso – resultado de apelo por aprimoramentos do regramento que refletissem a realidade das empresas que não tem condição de colaborar e, mais ainda, àquelas que efetivamente não estiveram envolvidas em ilícitos – por exemplo, empresas adquirentes de boa fé de ativos no âmbito dos quais atos lesivos tenham sido realizados. Veja mais à frente.

Outras novidades anunciadas são relacionadas aos documentos orientadores emitidos pela CGU: 

  1. o guia Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas (a ser divulgado em breve);
  2. o Manual de Avaliação de Programas de Integridade em PAR e Leniência; e 
  3. o Guia de Programas de Integridade: Práticas Sustentáveis para Empresas Privadas.

O último documento vem associado à nova versão do Selo Empresa Pró-Ética, cujo regulamento sairá este semestre, que corrobora a visão da CGU sobre as práticas ESG necessárias à uma “Empresa Pró-Ética”. A SIPRI já havia anunciado tal intenção e deve registrar nos documentos a serem publicados quais serão os critérios nas frentes ambiental, social e de governança esperadas para as candidatas tanto ao Selo, quando para empresas sujeitas à Lei de Licitações e Contratos Públicos – uma revisão sob tal aspecto é também esperada.

O evento trouxe muitos insights que demonstram o quanto o Brasil avançou em termos de Compliance e a atenção cada vez maior a ESG – uma grande oportunidade para os aprimoramentos internos das empresas e da liderança.

Veja a seguir os principais pontos das novas Portarias da CGU:

Novo Termo de Compromisso da CGU para a Lei Anticorrupção

A Portaria Normativa nº 155, de 21 de agosto de 2024, estabelece diretrizes para a celebração de termos de compromisso no âmbito da Lei Anticorrupção nº12.846/2013. A nova norma da CGU passa a substituir o instituto do julgamento antecipado, seguindo a mesma linha de responsabilização adequada e proporcional de pessoas jurídicas envolvidas em práticas lesivas contra a administração pública.

Segundo a Portaria, para que um termo de compromisso seja celebrado, a empresa deve admitir sua responsabilidade pelos atos lesivos investigados e se comprometer a reparar os danos causados, além de cumprir outras condições, como a cessação de qualquer envolvimento na prática ilícita e o pagamento de multas. 

A grande mudança, no entanto, fica pelo acréscimo da possibilidade de exigência de um compromisso da pessoa jurídica com a adoção, aplicação ou aperfeiçoamento de programa de integridade, como condição para assinatura do referido termo. A sanção pecuniária será, portanto, reduzida conforme o momento do pedido pelo termo de compromisso:

Atenuantes do Decreto 11.129/22 (art. 23) Antes da Instauração do PAR Até o prazo para apresentação da Defesa Escrita Até o prazo para apresentação das Alegações Finais Antes da Decisão (e do início para reconsideração)
II. a) Comprovação da devolução espontânea pela pessoa jurídica da vantagem auferida e do ressarcimento dos danos resultantes do ato lesivo; ou
b) Inexistência ou falta de comprovação de vantagem auferida e de danos resultantes do ato lesivo
1%
III. Grau de colaboração da pessoa jurídica com a investigação ou a apuração do ato lesivo 1,5% 1% 0,5%
IV. Admissão voluntária pela pessoa jurídica da responsabilidade objetiva pelo ato lesivo 2% 1,5% 1% 0,5%
Total 4,5% 4% 3% 2%

Tal como o antigo julgamento antecipado, a competência da celebração do termo de compromisso é privativa da CGU e não poderá ser firmado quando couber  o acordo de leniência (i.e. quando a autoridade entender que há informações e evidências a serem prestadas), podendo, no entanto, este acordo ser convertido em termo de compromisso, se for o caso.

Outro atrativo desse novo formato negocial trazido pela CGU é a aplicação isolada da multa, ou seja, sem sanção reputacional de publicação da decisão condenatória. Outro benefício, quando for o caso, é a atenuação das sanções restritivas de licitar e contratar com o poder público, mediante redução do tempo ou o abrandamento da modalidade da sanção a ser aplicada, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e observada a proporcionalidade da pena.

Em casos de descumprimento do termo de compromisso, a pessoa jurídica perderá os benefícios pactuados e ficará impedida de celebrar novos termos por um período de três anos. O descumprimento também acarretaria o vencimento antecipado de parcelas não pagas e a aplicação de outras sanções previstas na legislação. A Controladoria-Geral da União registrará tais ocorrências no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), reforçando o compromisso com a transparência e a integridade no ambiente empresarial brasileiro.

CGU publica normativa com regras oficiais do Pacto Brasil pela Integridade Empresarial

A Portaria Normativa nº 160, de 28 de agosto de 2024, regulamentou a iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU) denominada “Pacto Brasil pela Integridade Empresarial”. Tal pacto convida empresas e entidades privadas que atuam no Brasil a assumirem voluntariamente um compromisso público com a integridade empresarial. A iniciativa é aberta a organizações de qualquer porte ou setor, além de instituições privadas não empresariais que tenham capacidade de implementar medidas de integridade.

Entre os principais objetivos do Pacto Brasil está a promoção de uma cultura organizacional voltada contra a corrupção e em favor de questões socialmente relevantes. A ideia é conscientizar as empresas sobre a importância de adotar ações concretas que possam transformar o ambiente corporativo, contribuindo para um relacionamento mais transparente e ético com o setor público e a sociedade. As empresas podem, inclusive, utilizar o logotipo em sua divulgação como aderente.

A gestão do Pacto Brasil fica a cargo da Secretaria de Integridade Privada (SIPRI). A adesão ao pacto é voluntária e será formalizada mediante a assinatura de um Termo de Adesão pela principal liderança executiva da empresa ou entidade privada, além de exigir o preenchimento de um formulário de autoavaliação a respeito das práticas de Compliance.

A CGU anunciou que o Pacto Brasil será, também, um requisito para a inscrição no Prêmio Empresa Pró-Éticae, espera-se, para determinadas licitações.

Consulte aqui maiores detalhes.

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