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Autor:

  • Kenneth Antunes Ferreira

    Kenneth Antunes Ferreira

    Sócio

  • Renata Cardoso

    Renata Cardoso

    Sócia

  • Marcio Meinberg

    Marcio Meinberg

    Advogado

  • Victor Chang

    Victor Chang

    Advogado

  • Roberta Rossi

    Roberta Rossi

    Advogada

23 de junho de 2026

6 min de leitura

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Em 18 de junho de 2026, o Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou a Resolução BCB nº 575 (“Resolução BCB 575”), norma que altera a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022 (“Resolução BCB 277”), que regulamenta o mercado de câmbio brasileiro, e a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022 (“Resolução BCB 278”), que dispõe sobre capital estrangeiro no país e capital brasileiro no exterior, para, além de outras previsões, permitir que novas categorias de pessoas jurídicas sejam titulares de contas de depósito em moeda estrangeira mantidas no Brasil.  

A norma entrará em vigor em 1º de outubro de 2026. 

A seguir, destacamos as principais alterações introduzidas pela Resolução BCB 575: 

Rol de titulares de contas em moeda estrangeira 

A Resolução BCB 575 acrescenta ao rol de pessoas previsto pela Resolução BCB 277 que podem manter contas de depósito em moeda estrangeira no Brasil novas categorias de pessoas jurídicas habilitadas a serem titulares de contas dessa natureza, dentre as quais: 

  1. pessoas jurídicas exportadoras de bens; 
  1. pessoas jurídicas residentes de direito privado devedoras de crédito externo; 
  1. sociedades sediadas no país, com personalidade jurídica, que tenham participação direta de não residente em seu capital social; 
  1. pessoas jurídicas não residentes credoras de crédito externo a residentes; e 
  1. pessoas jurídicas não residentes com participação direta no capital social de sociedade sediada no país. 

Dispensa de câmbio em transferências entre contas estrangeiras 

A nova norma ainda inclui previsão de dispensa para a contratação de operação de câmbio para a transferência de recursos em moeda estrangeira de e para contas de depósito em moeda estrangeira no Brasil, inclusive nos casos em que envolvam conversão entre moedas estrangeiras, o que tende a simplificar fluxos e reduzir custos operacionais. 

Regras para uso e movimentação das contas estrangeiras 

Além disso, a Resolução BCB 575 introduz condições específicas de movimentação das contas, conforme o seguinte: 

  • Para as pessoas jurídicas exportadoras de bens, cria-se um regime estruturado para que possam manter receitas em moeda estrangeira no país, mas com controle sobre a ligação com a atividade exportadora, ao estabelecer que: (i) os recursos devem ser decorrentes exclusivamente de receitas de exportação e de outros ingressos provenientes do exterior; (ii) a conversão para reais dos valores mantidos na conta está sujeita a operação de câmbio; e (iii) são vedados saques e depósitos em espécie e a movimentação por cheques. 
  • Para as demais categorias (devedoras de crédito externo, sociedades com participação direta de não residente e pessoas jurídicas não residentes credoras ou com participação no capital de sociedade sediada no país), as movimentações ficam sujeitas adicionalmente à regulamentação de capital estrangeiro no país, devendo ser observado que: (i) os créditos e débitos devem ser decorrentes exclusivamente de operações de crédito externo ou de investimento estrangeiro direto; (ii) aplica-se igualmente a exigência de contratação de câmbio para conversão em reais e a vedação a saques e depósitos em espécie e à utilização de cheques. 

Obrigações de reporte ao BCB 

Ademais, determina-se que as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que mantenham contas de depósito em moeda estrangeira deverão enviar mensalmente ao BCB, por meio do Sistema Câmbio, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência, informações relativas a cada conta, incluindo: (i) identificação do cliente e classificação do titular; (ii) identificador da conta no formato International Bank Account Number – IBAN e moeda de denominação; e (iii) saldo no primeiro e no último dia do mês, além do total de créditos e débitos no período.  

Crédito Externo e Investimento Estrangeiro 

A Resolução BCB 575 também promove alterações na Resolução BCB 278, com destaque para:  

  • Condicionamento da abertura e manutenção de contas de depósito em moeda estrangeira pelas novas categorias de titulares à comprovação de operações de crédito externo ou de investimento estrangeiro direto vigentes, com obrigação de atestar à instituição bancária que tais operações estão declaradas e atualizadas no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Crédito Externo (SCE-Crédito) ou no Sistema de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED). 
  • Limitação dos pagamentos decorrentes de operações de crédito externo ao montante necessário para liquidar o principal da dívida, juros e encargos. 
  • Ajustes nas obrigações e prazos de declaração de informações, incluindo prazo de até 30 dias após o desembolso, entrega da mercadoria ou prestação de serviço para declaração do cronograma de pagamento. 
  • Ampliação das situações sujeitas à prestação de informações, com inclusão de cessão de crédito e pagamentos e recebimentos cuja liquidação ocorra com ativos virtuais ou com débitos e créditos em conta de depósito em moeda estrangeira no país.

Nosso escritório conta com uma equipe especializada em Direito Bancário, Operações e Serviços Financeiros. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais. 

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