Anatel altera regulamentação de homologação de produtos para telecomunicações e estabelece novas obrigações para data centers e plataformas de marketplace
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Alerta, Data Center, Direito Público e Regulação
Na noite de terça-feira, 17 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 68/2024 (“PL 68/24”), que institui o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (“IBS/CBS”), com alterações significativas para o setor imobiliário em relação ao texto do Projeto que havia sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados em julho deste ano.
Embora tenha sido alterado o redutor social aplicável às locações, o texto manteve os redutores sociais de base de cálculo aplicáveis à alienação de imóveis, com deduções de R$ 100 mil para imóveis residenciais novos e R$ 30 mil para lotes residenciais.
Por sua vez, os fundos de investimento imobiliário serão obrigatoriamente considerados contribuintes de IBS e CBS, exceto se observarem os requisitos para aplicação da isenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos por cotistas pessoas físicas, caso em que o fundo poderá optar por se tornar ou não contribuinte destes tributos.
O PL 68/24 segue agora para sanção presidencial, a qual deve provavelmente ocorrer em breve de forma a possibilitar a publicação da lei ainda no ano corrente.
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