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  • 27 outubro 2023

Anatel delibera sobre importantes temas relacionados a aspectos concorrenciais, uso de radiofrequências e direitos dos consumidores

Na reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel ocorrida ontem (26/10), importantes temas para o setor de telecomunicações foram objeto de deliberação, entre os quais se destacam a submissão à consulta pública de propostas de revisão (i) do Plano Geral de Metas de Competição (“PGMC”) e (ii) do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (“RUE”), para que a sociedade e os agentes interessados possam se manifestar e contribuir para a redação final das propostas; e (iii) a aprovação de um novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (“RGC”).

Uma vez que essas normas sejam aprovadas pela Anatel, relevantes alterações nas regras do setor de telecomunicações poderão ser implementadas, sobretudo em relação às condições competitivas entre os agentes e o acesso ao espectro de radiofrequências.

Abaixo, destacamos os principais aspectos acerca da deliberação desses três temas, com base na reunião do Conselho Diretor:

  1. Consulta Pública para revisão do Plano Geral de Metas de Competição – PGMC

O Conselho Diretor aprovou a proposta do Conselheiro Relator Vicente de Aquino de submeter à consulta pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de revisão do PGMC, com diretrizes e metas para promover a competição nos mercados considerados relevantes pela Anatel, no âmbito da regra vigente que determina a reavaliação periódica das condições do PGMC.

Com isso, serão debatidas pela sociedade e agentes interessados regras e obrigações que deverão ser cumpridas pelas prestadoras com Poder de Mercado Significativo (“PMS”) com o objetivo de garantir uma competição justa e combater práticas anticompetitivas e abusos de poder no setor de telecomunicações. Também será realizada uma audiência pública, em formato híbrido.

Entre as principais novidades que constam da proposta de PGMC submetida à consulta pública destacam-se a criação dos mercados relevantes de Operação Virtual do SMP (MVNO) e de Exploração Industrial de Radiofrequências (EIR).

No mercado relevante de MVNO, a proposta colocada em consulta pública prevê a apresentação de oferta pública de referência pelas prestadoras com PMS – Claro, TIM e Telefônica –, aplicável tanto às operações de autorizada e credenciada de rede virtual, com vedação de exclusividade e de cobrança de mensalidade por dispositivo M2M/IoT, bem como com a possibilidade de cobrança de taxa de instalação, mediante justificativa e comprovação.

No mercado relevante de EIR, a proposta prevê, entre outras medidas regulatórias assimétricas, a apresentação de oferta de referência nos municípios e com radiofrequências estabelecidos em ato da Anatel, a vedação de contratação pelas prestadoras com PMS de oferta de referência em suas respectivas áreas de prestação e a obrigação do uso compartilhado do espectro em caso de extinção antecipada do contrato de EIR. Ainda, a proposta visa proibir que as prestadoras com PMS nesse mercado relevante realizem, com outras prestadoras com PMS nesse mesmo mercado, acordos de RAN Sharing ou de EIR, até 31/12/2030, envolvendo as faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz em cidades com até 100 mil habitantes,

Além de mudanças promovidas nos mercados relevantes já existentes no PGMC atual e nas prestadoras com PMS em cada um desses mercados, foi determinado que as áreas técnicas deverão realizar estudos complementares acerca de custos e valores envolvidos nos mercados relevantes.

  1. Consulta Pública para revisão do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências – RUE

Por unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro Relator Vicente de Aquino, o Conselho Diretor da Anatel decidiu pela submissão à consulta pública, pelo prazo de 60 dias, de proposta de revisão do RUE. Também serão realizadas duas audiências públicas, em formato híbrido, para que a sociedade possa discutir a proposta.

Os principais aspectos que constam da proposta de revisão do RUE destacados pelo Conselheiro Relator na reunião são:

  1. Uso de espectro livre: a proposta de revisão do RUE incluirá a possibilidade de utilização de radiofrequências temporariamente livres – a exemplo daquelas que devem ser licitadas em um horizonte temporal maior do que três anos –, mediante autorização da Anatel a título precário, podendo esse espectro ser retomado pela Anatel a qualquer tempo.
  2. Uso secundário de radiofrequências: a proposta visa aumentar para 60 meses o prazo mínimo de uso secundário de radiofrequências já autorizadas em caráter primário, para permitir maior segurança nos investimentos e viabilidade comercial, considerando que o RUE vigente estabelece o prazo mínimo de 6 meses.
  3. Mercado secundário: a proposta visa incluir a regulação referente à transferência de autorizações de uso de radiofrequências sem a transferência da autorização correspondente do serviço, de modo a incorporar na regulamentação as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.879/2019, desde que sejam respeitados os limites e condições regulatórios, mediante anuência da Anatel e com pedido feito a qualquer tempo, podendo ser por faixa ou por geografia.
  4. Preço público: o preço mínimo de referência em faixas licitadas será calculado considerando o VPL determinado pelo método do fluxo de caixa descontado, – o valor obtido que exceder aos custos administrativos da Anatel deverão ser convertidos em compromissos.
  5. Feriado Regulatório: o Conselheiro Relator destacou que a proposta submetida à consulta pública prevê o que chamou de “Feriado Regulatório”, medida transitória relacionada ao acesso ao espectro ocioso, em que o uso em caráter secundário não se aplicará às radiofrequências obtidas em decorrência de processos licitatórios durante todo o período para o qual tiverem sido estabelecidos compromissos de atendimento de municípios e/ou localidades ou metas de cobertura geográfica associados às respectivas autorizações de uso de radiofrequências, alcançando toda a área geográfica abrangida pela autorização.
  6. Aprovação do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC

Embora a Anatel tenha iniciado o projeto de atualização do RGC em 2017, somente ontem o Conselho Diretor da Agência concluiu a deliberação para a revisão das regras relativas aos direitos dos consumidores de serviços de telecomunicações, após inúmeras manifestações das prestadoras e entidades interessadas e a realização de estudos complementares pelas áreas técnicas da Anatel.

É importante destacar que, para que as prestadoras possam adaptar as suas atividades e procedimentos atuais, o RGC entrará em vigor nove meses após a sua publicação no Diário Oficial da União, exceto (a) as regras de registro das ofertas em sistema da Anatel; e (b) as regras de reajustes de preço, que entrarão em vigor seis meses após a entrada em vigor das demais disposições gerais – ou seja, 15 meses após a publicação.

O debate na reunião do Conselho Diretor foi focado sobretudo nas mudanças implementadas pelos Conselheiros na minuta-base do RGC, e não nos aspectos gerais da proposta. Uma das principais mudanças aprovadas consiste na regra que torna o atendimento presencial pelas prestadoras facultativo, na medida em que obrigatoriedade da regulamentação atual traria onerosidade excessiva. Além desse aspecto, destacamos abaixo outros temas aprovados no novo RGC:

  1. Horário de call center: das 6h às 22h e durante 24 horas para demandas urgentes.
  2. Ofertas exclusivamente digitais: os contratos e a etiqueta padrão dessas ofertas deverão informar sobre as suas peculiaridades, incluindo os meios alternativos de atendimento em caso de indisponibilidade do atendimento digital. Tais contratos serão supervisionados pela Anatel por 12 meses contados da entrada em vigor do RGC, que poderá suspender ou extinguir a oferta que coloque em risco o ambiente competitivo e os direitos dos consumidores ou que viole a regulamentação setorial.
  3. Migração automática: a norma permite a migração do consumidor na ausência de sua manifestação pela adesão a uma nova oferta ao fim do prazo de vigência daquela originalmente contratada para uma oferta de igual ou menor valor e sem prazo de permanência.
  4. Reajuste de preços: a prestadora poderá definir datas-bases para realizar os reajustes, desde que observado o prazo mínimo de 12 meses
  5. Devolução de valores cobrados indevidamente ou pagos em excesso: aprovação de procedimentos mais simples, flexíveis e eficazes.
  6. PPPs: manutenção da regra atual que distingue as regras aplicáveis às PPPs pela quantidade de acessos.

Outros temas como combate aos padrões obscuros (dark patterns) de indução dos usuários a certas ofertas e compromissos ESG foram incluídas na revisão do RGC.

Por fim, a Anatel realizará estudos sobre (i) a abusividade do uso de franquia de telefonia móvel, com custo ao consumidor, durante a exposição de publicidade em vídeos, para eventual inclusão do tema no Regulamento de Deveres dos Grandes Usuários; e (ii) a abusividade em práticas de obsolescência programada, para eventual inclusão em regulamentos de certificação de equipamentos.

Nossa equipe especializada em Telecomunicações acompanha de perto as mudanças que impactam o setor de telecomunicações. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais.

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe marketing@lefosse.com


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