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Autor:

  • Marcelo Ribeiro

    Marcelo Ribeiro

    Sócio

  • Gabriel Queiroz

    Gabriel Queiroz

    Advogado

30 de janeiro de 2024

2 min de leitura

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Entra em vigor no próximo dia 01/02/2024, a Portaria RFB nº 393/2024, de 17 de janeiro de 2024, que versa sobre as hipóteses de Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP). O novo ato normativo esclareceu que os Auditores da Receita Federal deverão formalizar ao Ministério Público Federal, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data em que o servidor tiver ciência do fato, a representação para fins penais referente a fatos que configuram, em tese, crimes de:

  • falsificações de títulos, papéis e documentos público;
  • lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e
  • crimes contra a administração pública federal, em detrimento da Fazenda Nacional e contra a administração pública estrangeira, incluindo-se corrupção passiva e ativa.

Por outro lado, em respeito às melhores práticas em cooperação internacional, a Receita Federal não deverá incluir nas comunicações informações tributárias obtidas com base em tratados, acordos ou convênios internacionais para o intercâmbio de informações tributárias, exceto se autorizado pelo país informante.

Trata-se da segunda alteração normativa recente relativa em relação à temática da RFFP. De fato, a Lei nº 14.689/2023 – que dispõe sobre o processamento e julgamento de recursos administrativos junto ao Conselho Administrativos de Recursos Fiscais (CARF) – estabeleceu que, em casos de decisão favorável à Fazenda Nacional pelo  voto de qualidade (proferido pelo Presidente da Turma, representante da Fazenda Pública), as representações fiscais para fins penais seriam canceladas (assim como as multas de ofício aplicadas). Dessa forma, nesses casos, o Ministério Público Federal sequer será comunicado acerca dos possíveis crimes contra a ordem tributária.

Nossa equipe especializada de Penal Empresarial acompanha de perto as mudanças normativas que impactam as atividades empresariais e as suas relações com o Estado, bem como eventuais desdobramentos no Poder Judiciário.

Para obter mais informações sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.

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